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  1. TRC

    683/06.8TBSEI.C1

    Relator: JAIME FERREIRA

    83/95, de 31/08; e 26º-A, do CPC (acções para a tutela de interesses difusos), têm legitimidade para propor e intervir nas acções (ditas populares) e procedimentos cautelares destinados ... porque neste tipo de acções apenas está em causa a tutela ou defesa de interesses difusos, não de interesses próprios ou imediatos de qualquer um dos autores, isto

  2. TRC

    101/05.9TBCVL.C1

    Relator: COELHO DE MATOS

    como as que visam promover a prevenção, cessação e reparação de violação de interesses difusos em matéria de ambiente, urbanismo, ordenamento do território, qualidade de vida, património cultural e bens ... acção popular administrativa e da acção popular civil depende, não da natureza dos interesses em causa, mas sim da natureza da relação jurídica concreta subjacente ao litígio. 3. São

  3. TRCcitado por 2

    3480/03

    Relator: DR. JORGE ARCANJO

    1) Configura uma situação de “manobra de recurso ou de salvamento” inserida