2886/23.1T8LRA-B.C1
Relator: CRISTINA NEVES
esta regra geral de representação do menor, quando se perspective a existência de interesses conflituantes entre o menor e os seus progenitores, que passa a ser representado e defendido, não ... seus interesses apreciados e decididos, ainda que em conflito com os interesses dos seus progenitores, de exercer o contraditório, de expressar posições em desacordo com a daqueles progenitores