493/17.7T8LRA.C1
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
associações sindicais podem exercer o direito de ação no que respeita aos interesses coletivos que representam bem como à violação de direitos individuais mas com carácter de generalidade, ou seja ... natal, as médias pagas a título de prestações complementares, não estamos perante qualquer interesse coletivo, um interesse que assuma uma dimensão qualitativa nova mas antes perante uma mera agregação