146/2018-JPFNC
Relator: CARLOS FERREIRA
Processo n.º 146/2018 - JPSentença Relatório: A, e , B melhor identificados a
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Relator: CARLOS FERREIRA
Processo n.º 146/2018 - JPSentença Relatório: A, e , B melhor identificados a
Relator: JOSÉ JOÃO BRUM
integralmente reproduzido para todos os legais efeitos. O DIREITO A declaração de insolvência, em princípio, priva imediatamente o insolvente dos poderes de administração e de disposição dos bens integrantes ... subsiste qualquer utilidade, efeito ou alcance do peticionado que justifique, enquanto fundado suporte de interesse processual, a prossecução da lide. DECISÃO Face ao exposto, declaro extinta a instância, por inutilidade
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
SENTENÇA Proc. nº x I. RELATÓRIO: A, na qualidade de administradora do
Relator: ELISA FLORES
SENTENÇA A e mulher, B, propuseram contra C, e marido, D, a
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
Sentença (n.º 1, do art. 26º, da Lei n.º 78/2001
Relator: DANIELA CERQUEIRA
SENTENÇA Proc. n.º 43/2022-JPTRC I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: [PES-1
Relator: MARIA MANUELA FREITAS
SENTENÇA I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A Demandada: B II – OBJECTO DO
Relator: ELENA BURGOA
vários princípios e interesses em jogo, nomeadamente os do contraditório e da referida proibição da indefesa com aquele outro princípio da celeridade processual e ainda com os princípios da segurança ... Deste modo, o Defensor Oficioso garante a legalidade e o princípio do contraditório (conexo com o princípio da igualdade das partes) que o Tribunal deve observar e fazer cumprir
Relator: MARTA NOGUEIRA
SENTENÇA (arts. 26.º, n.º 1 e 57.º da Lei
Relator: ELISA FLORES
pedido a formular e a causa de pedir que mais convém aos seus interesses. Sendo que a vontade real da demandante está definida e expressa nos pedidos formulados no requerimento ... processual civil seja um instrumento do direito substantivo e da verdade material, as regras que pretendem regular a atividade das partes, uniformizando procedimentos, destinam-se a salvaguardar a igualdade
Relator: MARTA NOGUEIRA
SENTENÇA (arts. 26.º, n.º 1 e 57.º da Lei
Relator: ELISA FLORES
III ATA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO Aos trinta dias do mês de
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
SENTENÇA Processo n.º 49/2007-JPCBR 1. - Identificação das partes Demandante: A Demandada
Relator: PAULA PORTUGAL
SENTENÇA I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A Demandada: B II – OBJECTO DO
Relator: ELENA BURGOA
vários princípios e interesses em jogo, nomeadamente os do contraditório e da referida proibição da indefesa com aquele outro princípio da celeridade processual e ainda com os princípios da segurança ... Demandado, o Defensor Oficioso garante a legalidade e o princípio do contraditório (conexo com o princípio da igualdade das partes) que o Tribunal deve observar e fazer cumprir ao longo
Relator: ELENA BURGOA
vários princípios e interesses em jogo, nomeadamente os do contraditório e da referida proibição da indefesa com aquele outro princípio da celeridade processual e ainda com os princípios da segurança ... Deste modo, o Defensor Oficioso garante a legalidade e o princípio do contraditório (conexo com o princípio da igualdade das partes) que o Tribunal deve observar e fazer cumprir
Relator: MARTA NOGUEIRA
SENTENÇA (arts. 26.º, n.º 1 e 57.º da Lei
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
SENTENÇA Processo n.º 159/2019-JPLSB -------------------------------------------- Demandante: [ORG-1] CONDOMÍNIO DO PRÉDIO SITO
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
SENTENÇA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A, casado. Demandada: Seguradora B O Demandante
Relator: FERNANDA CARRETAS
SENTENÇA** RELATÓRIO: A e B, identificados a fls. 1, intentaram, em 30