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Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
interesse processual ou interesse em agir deve traduzir-se numa necessidade justificada, razoável e fundada de recurso à ação judicial. II - Nas ações de simples apreciação, para que haja interesse
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Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
interesse processual ou interesse em agir deve traduzir-se numa necessidade justificada, razoável e fundada de recurso à ação judicial. II - Nas ações de simples apreciação, para que haja interesse
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
interesse em agir ou interesse processual consiste na necessidade justificada, razoável, em prosseguir a acção; 2) Nas acções de simples apreciação, que se destinam a obter a declaração da existência ... inexistência de um direito ou de um facto, o interesse em agir traduz-se numa situação de incerteza ou de dúvida grave e objectiva
Relator: ALCIDES RODRIGUES
interesse processual em agir consiste na necessidade de instaurar e fazer prosseguir a ação”, ou seja, na carência de tutela jurisdicional. II – Existe falta de interesse em agir numa acção
Relator: HELENA MELO
artº 1409º do CPC. V. Quando os requerentes do inquérito judicial desencadeiam o mecanismo processual previsto no artº 1479º do CPC, e têm por fim apenas a realização de inquérito ... artº 470º do CPC. VIII. Por razões de economia processual (interesse relevante), pode ser autorizada a cumulação do pedido de junção das demonstrações financeiras e respetivos anexos (relativos aos anos
Relator: JORGE TEIXEIRA
interesse em agir do autor, verificar-se-á quando a situação de carência em que se encontra necessite de intervenção dos tribunais, sendo que, a necessidade do autor recorrer ... não pode estar em causa um interesse remoto, vago ou subjectivo (moral científico ou académico) de obter uma decisão judicial. II- O interesse processual terá de consistir num estado
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – A nulidade da sentença por omissão de pronúncia só ocorre quando
Relator: EVA ALMEIDA
I - Ocorre contradição entre a causa de pedir e o pedido, quando
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
decida da questão submetida a juízo. II- Esta necessidade processual circunscreve-se ao chamado interesse processual ou interesse em agir, definido como a necessidade de usar do processo, de instaurar ... faça necessitar de recorrer aos tribunais. III- O interesse em agir constitui um pressuposto de natureza processual, e traduz-se na necessidade, objetivamente justificada, de recorrer à ação judicial para
Relator: JOSÉ FLORES
pretensão, respeita ao interesse no próprio processo, no recurso à via judicial, na inevitabilidade do pedido de tutela jurisdicional apresentado em juízo; - Esse interesse processual avulta especialmente do lado ... existir também por parte do demandado. - Simplesmente sucede que, do lado deste, o interesse processual (no prosseguimento da acção) existe, em princípio, desde que a acção (proposta
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
Justiça de 6/5/2010 ). II. “A necessidade de recorrer às vias judiciais, como substractum do interesse processual, não tem de ser uma necessidade absoluta, a única ou a última via aberta
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
Justiça de 6/5/2010 ). II. “A necessidade de recorrer às vias judiciais, como substractum do interesse processual, não tem de ser uma necessidade absoluta, a única ou a última via aberta
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
Entre os pressupostos processuais referentes às partes, deve incluir-se o interesse processual ou o interesse em agir. Embora a lei não lhe faça referência expressa, ele encontra-se perfeitamente ... lesão futura do mesmo. 3. A interpretação do conceito de interesse em agir, como um pressuposto processual que pressupõe a carência de tutela jurisdicional por parte do A, não
Relator: CRUZ BUCHO
medida da pena aplicada, salvo quando demonstrar um concreto e próprio interesse em agir”. II – O interesse processual ou interesse em agir é definido, em termos de processo civil, como
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
interesse processual ou o interesse em agir, cuja falta preenche a exceção dilatória determinante da absolvição da instância, afere-se pela utilidade da ação, face à alegação do autor
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
proprium e ofende os princípios da boa-fé e lealdade processual, carecendo, pois, de interesse processual em agir
Relator: AUSENDA GONÇALVES
pressuposto processual “interesse em agir” consubstancia-se numa restrição ao exercício do direito à jurisdição colocada pela necessidade da intervenção processual requerida para a tutela jurisdicional do direito ... judicial pretendida face à situação subjectiva apresentada pelo respectivo requerente. II – Por isso, o interesse em agir do assistente, como pressuposto do recurso, significa a necessidade que o mesmo tenha
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
estar carecido de tutela judicial, o seu interesse em utilizar a arma judiciária, em recorrer ao processo. III – É um interesse processual, secundário e instrumental em relação ao interesse substancial
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
procedimento cautelar a dar conta de um facto superveniente que importa a perda do interesse processual do requerente, com a consequente extinção da instância, não pode ser decidido pelo juiz
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
legitimidade para recorrer é um aspeto particular do interesse processual, na medida em que se refere à tutela que poderá ser obtida pelo recorrente na instância de recurso, devendo reconhecer
Relator: MARIA JOÃO MATOS
quando, após a propositura da acção, ocorre um facto que determina a falta de interesse processual do autor, nomeadamente por a decisão a proferir já não possuir qualquer efeito útil