22/2013-JP
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA Processo nº x 1-RELATÓRIO Identificação das partes Demandante: P Demandado
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Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA Processo nº x 1-RELATÓRIO Identificação das partes Demandante: P Demandado
Relator: PERPÉTUA PEREIRA
legitimidade das partes é um pressuposto processual. Nos termos do disposto no art.º 26 do Código de Processo Civil, o interesse direto de que deriva a legitimidade, consiste
Relator: CARLOS FERREIRA
Processo n.º 146/2018 - JPSentença Relatório: A, e , B melhor identificados a
Relator: CRISTINA RODRIGUES POCEIRO
Processo nº 96/2020 – JPAGB SENTENÇA Identificação das partes: --- Demandantes: --- I - [PES-1
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
SENTENÇA 1. - Identificação das partes Demandante: A Demandada: B 2. - OBJECTO DO
Relator: CRISTINA MORA MORAES
ACTA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO Aos 16 de Novembro de 2007, pelas
Relator: CARLOS FERREIRA
forense. ---- Mostrando-se frustrada a citação do Demandado, determinou-se o seguimento do regime processual civil referente aos ausentes, nos termos ... Julgados de Paz, a sentença inclui uma sucinta fundamentação. * Fundamentação – Matéria de Facto: --- Com interesse para a resolução da causa, ficou provado que: --- 1. Desde 15-03-2000, o Demandado
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
explicações das partes que se tiveram em consideração ao abrigo do princípio da aquisição processual, na prova documental ... dona dos cães, a qualidade de condóminos com interesse na acção das 3.ª, 4.ª e 6.ª, o escasso conhecimento directo do factos da 2.ª, familiar
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
78/2001, de 13 de Julho. Determinou-se então o seguimento do regime processual civil referente aos ausentes, citando-se os defensores oficiosos nomeados em representação dos ausentes ... prévias que obstem ao conhecimento do mérito da causa. FUNDAMENTAÇÃO – MATÉRIA DE FACTO Com interesse para a decisão da causa, ficou provado que: 1 – A demandante é advogada na comarca
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
Ordem dos Advogados nomeação de defensores oficiosos. Determinou-se então o seguimento do regime processual civil referente aos ausentes, citando-se os defensores oficiosos indicados pela Ordem dos Advogados ... tendo sido ouvida a testemunha apresentada pelo demandante. FUNDAMENTAÇÃO – MATÉRIA DE FACTO Com interesse para a decisão da causa, ficou provado que: 1 – F foi nomeado administrador do A sito
Relator: ASCENÇÃO ARRIAGA
causa cumpre dizer que o que poderia, à primeira vista, consubstanciar um incidente processual para redução do valor da acção assim não pode qualificar-se. De facto, verifica ... indicam e, salvo expressa ressalva, dão por integralmente reproduzidos, consideram-se provados, com interesse para a decisão da causa, os seguintes factos: A) O prédio sito em Lisboa, tem como
Relator: CRISTINA BARBOSA
pois, clarificar em que consiste a legitimidade das partes. Trata-se de um pressuposto processual. Os pressupostos processuais são as condições mínimas indispensáveis para garantir uma decisão idónea e útil ... violar ilicitamente o direito de outrem ou qualquer disposição legal destinada a proteger interesses alheios fica obrigado a indemnizar o lesado pelos danos resultantes da violação”. Neste Instituto, parte legítima
Relator: CRISTINA POCEIRO
fundou-se na apreciação e conjugação crítica dos documentos juntos aos autos, na conduta processual das partes e na confissão dos factos alegados pela demandante no respetivo requerimento inicial, decorrente ... FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO: De acordo com a factualidade considerada provada com interesse para a apreciação do mérito da presente ação, as partes celebraram entre si, por referência ao fornecimento
Relator: MARIA ASCENSÃO ARRIAGA
ATA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO COM PROLAÇÃO DE SENTENÇA Proc. N.º
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
Acta de Audiência de JulgamentoE Sentença (nº 1, do artº 26º, da
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
mesma deverá acompanhar a Demandada 1-B também nesta mesma posição processual. A Demandada 1-B apresentou contestação, concluindo pela improcedência da acção por não provada, admitindo ... regresso, a indemnização em que possa vir a ser condenada na presente acção, tem interesse em fazer intervir nos autos aquela seguradora. Intervindo na acção também como Demandada, a seguradora
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
Valor da acção: €2852,19 (dois mil oitocentos e cinquenta e dois
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
Julho, por força do artigo 63.º deste diploma. A legitimidade processual, pressuposto de cuja verificação depende o conhecimento do mérito da causa (artigo 288º ... artigo 63º, da Lei nº 78/2001, de 13 de Julho,) afere-se pelo interesse directo do autor em demandar e pelo interesse directo do réu em contradizer (artigo 26º
Relator: IRIA PINTO
Sentença Relatório A demandante A, sito em Rio Tinto, representada por B
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
Processo n.º 979/2018-JP Objecto: Incumprimento contratual – prestação de serviços - indemnização por