279/09.2GDFAR.E1
Relator: JOSÉ MARTINS SIMÃO
consentimento. II – A recolha de sangue prevista na lei não visa lesar qualquer interesse específico do arguido, mas apenas permitir a realização de uma perícia médico-legal. III – A recolha
95 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: JOSÉ MARTINS SIMÃO
consentimento. II – A recolha de sangue prevista na lei não visa lesar qualquer interesse específico do arguido, mas apenas permitir a realização de uma perícia médico-legal. III – A recolha
Relator: EDGAR VALENTE
incumbência de ser este tribunal a encontrar e seleccionar as específicas passagens das gravações que melhor se adeqúem aos interesses do recorrente; Assim, para dar satisfação ao actual conteúdo ... incumbência de ser este tribunal a encontrar e seleccionar as específicas passagens das gravações que melhor se adequem aos interesses do recorrente, ficando assim o tribunal na situação
Relator: JOSÉ SIMÃO
pena, desde que demonstre que da escolha da mesma lhe decorre uma específica e concreta lesão de interesses pessoais relevantes, como por exemplo, quando a assistente alegue e demonstre ... sido condenado numa pena nunca inferior a cinco anos, não invoca, assim, qualquer interesse específico na aplicação de uma pena mais elevada ao arguido ou em relação à espécie
Relator: MARIA DE FÁTIMA BERNARDES
Não invocando o assistente, no recurso que interpôs da sentença proferida nos autos, qualquer interesse específico e próprio, distinto da finalidade de «defesa social» que a aplicação da medida ... passíveis de integrar o crime de furto qualificado –, não lhe assiste legitimidade nem tem interesse em agir, para, desacompanhado do Ministério Público, recorrer da sentença, pugnando pela revogação da suspensão
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Na fase de julgamento o juiz não deve, como princípio, rejeitar
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
empresas locais é limitada ao objecto social a que se destina e ao interesse público específico que justificou a sua criação. V. A entidade pública participante transfere à empresa local ... pessoa jurídica de direito privado, as empresas locais, instituídas para exploração de atividades de interesse geral ou promoção do desenvolvimento local e regional, fundamentadas pela prossecução do interesse público, compõem
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
substantivo de direito público e cuja execução foi, ademais, fixada contratualmente mediante “cláusulas” específicas de interesse público, postas em consideração do ente público. IV - Consequentemente, o presente litígio contratual
Relator: EDGAR VALENTE
incumbência de ser este tribunal a encontrar e seleccionar as específicas passagens das gravações que melhor se adeqúem aos interesses do recorrente; 2. Assim, para dar satisfação ao actual conteúdo ... incumbência de ser este tribunal a encontrar e seleccionar as específicas passagens das gravações que melhor se adeqúem aos interesses do recorrente, ficando assim o tribunal na situação
Relator: ARTUR VARGUES
interesse em agir. No caso em apreço, não demonstra a assistente um específico, próprio e autónomo, interesse em agir, não se vislumbrando afectação de algum dos seus direitos subjectivos e/ou
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
sejam a prevenção de decisões contraditórias e a economia processual, para além de interesses de natureza especificamente penal, nomeadamente ao nível da determinação da pena, na medida
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
interesse na prestação e, na acção principal, quer recorrer à execução específica. II. Não obsta à execução específica o facto de a promitente vendedora ter celebrado um contrato promessa ... Mantendo a promitente compradora interesse na celebração do contrato e, portanto, manifestado a sua opção pela solução que possibilita a sua concretização – a execução específica – não lhe pode ser reconhecido
Relator: MATA RIBEIRO
prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da notificação, perderiam definitivamente o interesse na realização do contrato prometido e que nessa data consideravam então, o contrato promessa definitivamente incumprido ... consequências jurídicas imediatas, como a exigibilidade do cumprimento e a execução específica se o credor nisso tiver interesse, ou a própria resolução do contrato e em geral, todos os remédios
Relator: MARGARIDA BACELAR
interesses em conflito, a fim de ajuizar qual deles deverá, in casu, prevalecer. Tais interesses são, por um lado, o interesse do Estado na realização da justiça, especificamente, na realização
Relator: MARTINHO CARDOSO
harmonia com a natureza dos processos contraordenacionais e da sua especificidade, em que, por estarem em jogo interesses bem menos primordiais do que os discutidos em sentenças penais, impõe
Relator: MARTINHO CARDOSO
reputar verdadeira. Está aqui desenhada uma específica causa de justificação, cujos requisitos são cumulativos: fim de realizar interesses legítimos (que podem hoje ser privados, por não ocorrer a restrição ... ameaça e atacando sobretudo os aspectos pessoais dos trabalhadores. Quanto aos processos administrativos específicos dos Recursos Humanos, tais como organização dos processos individuais, a inquirida refere que tudo era concentrado
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
pedido de pagamento do referido subsídio de Natal consubstanciar um interesse coletivo, cuja causa de pedir se funda especificamente no primeiro pedido formulado na petição inicial (da nulidade da mencionada
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
duração, a reserva de oferta para utilizadores específicos, a fiscalização do estacionamento ilegal na via pública – é uma função de caráter e interesse público”, sendo uma competência atribuída às Câmaras
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
apenas a tentar pagar, mas sim a entregar determinadas quantias específicas em determinados prazos, garantindo, assim, a satisfação do interesse do credor. Logo, a extinção da obrigação apenas ocorria
Relator: MARTINHO CARDOSO
1.Para impugnar um facto específico, o recorrente tem que individualizar concretamente quais são as particulares passagens aonde ficaram gravadas as concretas frases do universo das declarações prestadas que se referem ... incumbência de ser este tribunal a encontrar e seleccionar as específicas passagens das gravações que melhor se adeqúem aos interesses do recorrente; 2. Assim, para dar satisfação ao actual conteúdo
Relator: FRANCISCO XAVIER
advogado de guardar segredo profissional visa garantir razões de interesse público, nomeadamente a administração da justiça e a defesa dos interesses dos clientes. II - O nº 3 do citado artigo ... não integra a previsão das citadas normas, não constituindo prova proibida. V - A execução específica do contrato promessa pressupõe uma situação de mora ou retardamento de cumprimento pelo obrigado