191/2007-JP
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
Acta de Audiência de JulgamentoE Sentença (nº 1, do artº 26º, da
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Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
Acta de Audiência de JulgamentoE Sentença (nº 1, do artº 26º, da
Relator: IRIA PINTO
veículo do demandante antes do acidente, a que acresce a demonstração de conhecimentos específicos relativos a automóveis dada a profissão de mecânicos exercida pelas testemunhas, a que acrescem os documentos ... devidamente conjugado alicerçou a convicção do Tribunal. Não se provaram quaisquer outros factos, com interesse para a decisão da causa, dada a inexistência ou insuficiência de prova nesse sentido
Relator: CRISTINA EUSÉBIO
regula especificamente os “contratos celebrados à distância e aos contratos celebrados fora do estabelecimento comercial, tendo em vista promover a transparência das práticas comerciais e salvaguardar os interesses legítimos
Relator: LUÍSA FERREIRA SARAIVA
como representante da Demandante. FACTOS NÃO PROVADOS: Não se provaram quaisquer outros factos com interesse para a discussão e decisão da causa. * FUNDAMENTAÇÃO FÁCTICA: Para a fixação da matéria fática ... seus articulados, bem como a prova testemunhal apresentada e demais prova que seguidamente se especifica. A prova testemunhal apresentada pela Demandante, companheiro D., corroborou a tese da Demandante, explicando
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA Processo n.º x RELATÓRIO: Os demandantes, A e B, instauraram
Relator: PAULA PORTUGAL
plafond era superior às suas reais necessidades, pelo que seria, e é, seu interesse, reduzi-lo, passando assim para um plafond inferior, o que lhe terá sido recusado pela Demandada ... Aditamento à Proposta de Acordo de Adesão, faz referência a condições específicas constantes no verso de tal documento, sendo certo que, quer o documento junto pelo Demandante, quer o remetido
Relator: MARIA FERNANDA CARRETAS
Proc.º n.º 219/2014-JPSXL SENTENÇA ** RELATÓRIO: A, identificado a fls. 1
Relator: DANIELA DOS SANTOS COSTA
ACTA DE LEITURA DE SENTENÇA Aos 19 de Abril de 2010, pelas
Relator: MARTA MESQUITA GUIMARÃES
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Requerente: A, NIF 000, residente na Rua X, Porto
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
RELATÓRIO: A demandante, devidamente identificada nos autos, intentou contra a demandada, também
Relator: SANDRA MARQUES
SENTENÇA(n.º 1, do artigo 26.º, da Lei n.º
Relator: ELISA FLORES
indemnizável por violação de deveres específicos de comportamento baseados na boa-fé, no contexto de culpa in contrahendo é, em regra, o do interesse contratual negativo, ou dano de confiança
Relator: ELISA FLORES
IV ACTA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO Aos dezassete dias do mês de
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA Identificação das partes Demandantes: A, NIF X e mulher B, NIF
Relator: ANTÓNIO CARREIRO
Sentença (n. º 1, do art. 26.º, da Lei n.º
Relator: ANTÓNIO CARREIRO
retire, o que aliás esta já fez a algumas. Não foi alegado qualquer prejuízo específico decorrente deste facto, concluindo-se que tal não foi apto a produzir dano para além ... direito de propriedade (art.º 1305.º do Código Civil) que visam proteger os interesses no caso da demandante, praticado na circunstância com negligência (ou mesmo dolo), e existindo nexo
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
SENTENÇA A Admnistração do A, com os demais sinais nos autos, propôs
Relator: PAULA OLIVEIRA SILVA
SENTENÇA Relatório A e B, casados entre si sob o regime de
Relator: CRISTINA MORA MORAES
natural no seu património, mas também às condições do lesado e ao seu justificado interesse específico na reparação do objecto danificado, antes do percebimento do seu valor em dinheiro. Assim ... conta os factos provados no que concerne a esta matéria, justifica-se o interesse específico do Demandante na reconstituição natural (reparação), do BN, pelo que tem direito
Relator: CRISTINA MORA MORAES
pode qualificar as benfeitorias realizadas como úteis, pois a calha eléctrica, por ser específica para uma determinada actividade, não aumentou o valor da fração, nem tão pouco se podem qualificar ... utilizado na sua actividade profissional. Trata-se pois, de um equipamento de trabalho específico, que em nada valorizou o arrendado. Sempre se diz que, ainda que se tratasse