810/08.0TBCTB.C1
Relator: COSTA FERNANDES
conta na regulação do poder paternal (exercício das responsabilidades parentais) é o do interesse do menor; 2. A lei não fornece uma noção de interesse do menor, tratando
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Relator: COSTA FERNANDES
conta na regulação do poder paternal (exercício das responsabilidades parentais) é o do interesse do menor; 2. A lei não fornece uma noção de interesse do menor, tratando
Relator: RITA ROMEIRA
qual deve ser decidido com equidade, tendo em atenção os interesses do menor e as circunstâncias concretas de cada caso. II - A satisfação do interesse dos filhos, surge para ... responsabilidades parentais, compete proferir decisão justa e equitativa, com fundamento nas necessidades e interesse do menor, fixando a prestação de alimentos devidos a cargo do progenitor/obrigado que não logrou provar
Relator: PIRES ROBALO
única medida adequada, que respeita os direitos da menor e que alcança o seu superior interesse é a medida de confiança a instituição com vista a futura adopção ... Não se basta com a demonstração de interesse por parte da progenitora ou da existência de uma relação afectiva com a menor –, intercedente entre esta criança e a progenitora, não
Relator: FERREIRA RAMOS
altruisticamente no interesse do filho, de harmonia com a função do direito, consubstanciada no objectivo primacial de protecção e salvaguarda dos seus interesses; 2 - O superior interesse do filho ... habilite a uma tomada de decisão consciente, no interesse do filho; 7 - Se o medico, face ao estado clinico de um menor, se decidir pela sua admissão hospitalar em regime
Relator: MÁRIO COELHO
1. Na aplicação de medidas de promoção e protecção de criança ou
Relator: JORGE TEIXEIRA
companhia de um dos progenitores, justifica-se que os princípios do superior interesse e bem-estar do menor sejam complementados por um critério de proporcionalidade, aferindo-se se essa mudança ... 44º, nº 1 e 2 da C.R.P.); - E da perspectiva do interesse do menor e da protecção da sua relação afectiva com a figura primária de referência. III- E assim
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
consideração os interesses da vítima». 2 – Nos crimes de pornografia de menores o interesse da vítima deverá ser considerado prioritário em todas as decisões em que esteja em causa ... desenvolvimento integral harmonioso, mais do que os interesses do arguido. 3 – Em processo por crime contra a liberdade e autodeterminação sexual de menor não agravado pelo resultado, o Ministério Público
Relator: MATA RIBEIRO
reconhecido o direito do menor passar a viver consigo no Brasil, não deixaria de causar um impacto negativo no desenvolvimento da personalidade do menor, que além de ir viver para ... vivenciando e na qual se encontra plenamente integrado. 2. O superior interesse do menor é continuar a beneficiar da presença da mãe e do pai na sua vida, como
Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA
interesse superior da criança e não o interesse dos pais, que apenas deve ser considerado na justa medida em que se mostre conforme àquele; 3. O superior interesse do menor ... estáveis com ambos os progenitores, obrigando estes a respeitar e fazerem respeitar esse interesse do menor; 4. Os princípios basilares a observar, no que respeita à determinação da residência são
Relator: RITA ROMEIRA
proferir no processo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, atento o interesse do menor e o dever dos pais de prestarem alimentos aos filhos menores, deve proceder sempre
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
responsabilidades parentais terá de se nortear e ter como critério orientador o interesse do menor. II - Tendo em vista determinar se o menor deve continuar a viver ... sempre viveu, pelo facto de este pretender ir trabalhar para aquele país, o interesse do menor deve ser perspetivado a partir da análise da sua relação afetiva com ambos
Relator: FONTE RAMOS
1. Nos processos tutelares cíveis, com a natureza de jurisdição voluntária, o
Relator: MATA RIBEIRO
menores, não pode ser considerado um pai que esteja a pôr os interesses dos menores à frente do seu próprio interesse e, com tal, também, não está a demonstrar pretender ... circunstancias e nada havendo em desabono no comportamento do outro progenitor, O SUPERIOR interesse dos menores é assegurado confiando a este a guarda dos filhos
Relator: ROSA BARROSO
Como sempre, nestes processos a decisão a proferir não é contra os
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – Com a apensação de processos de natureza diversa, relativamente à mesma
Relator: EUGÉNIA MARIA MOURA MARINHO DA CUNHA
interesse superior da criança (e não o interesse dos pais, que apenas deve ser considerado na justa medida em que se mostre conforme àquele). O superior interesse do menor ... estáveis com ambos os progenitores, obrigando estes a respeitar e fazerem respeitar esse interesse do menor. 4. É de primordial interesse para a criança poder crescer e formar
Relator: RITA ROMEIRA
superior interesse da criança exige que não se confie e autorize o progenitor a levar para o estrangeiro, ainda que provisoriamente, o filho de cinco anos, afastando-o de todas ... corte radical com todas as raízes afectivas do menor e experiências vividas, não pode ser considerada de harmonia com os seus interesses
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
conta na regulação do exercício das responsabilidades parentais é o do interesse do menor. II) - Não existe um conceito legal de interesse do menor, tendo o mesmo de ser entendido ... aspectos físico (alojamento, alimentação e segurança), afectivo, intelectual, moral e social. III) - O interesse do menor (ou o superior interesse do menor) é um conceito indeterminado que deve ser concretizado
Relator: ALCIDES RODRIGUES
como na alteração) do poder paternal (exercício das responsabilidades parentais) é o do interesse do menor. 2. A lei não fornece uma noção de interesse do menor, tratando
Relator: ALCIDES RODRIGUES
quadro de condenação do progenitor do menor em medida de segurança por factos respeitantes a violência sobre a progenitora do menor, com obrigação de acompanhamento psiquiátrico e abstenção de contacto ... aquele e não contribuir para o seu sustento, revela-se contrário aos interesses do menor que o progenitor seja chamado a pronunciar-se sobre questões de particular importância para