432/10.6TBCHV.G1
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
a). O “uso não profissional” é algo que “por defeito” pode/deve ser
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Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
a). O “uso não profissional” é algo que “por defeito” pode/deve ser
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Sobre a reapreciação da prova impõe-se toda a cautela para
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. O direito conferido ao locador pelo 1038º,b CC, de poder
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O regime previsto no artigo 483.º, n.º 2 do
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- A presunção do art.º 7.º da CRP não abrange os
Relator: LÍGIA VENADE
I Em sede de instrução podem resultar factos complementares e concretizadores de
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: ANTERO VEIGA
Invocando-se factos instantâneos com efeitos duradouros, que sejam suscetíveis de agravamento
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – Não obstante ser de qualificar como empreitada de consumo a obra
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I- Apenas podem ser atendidos na sentença os factos que relevem para
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- Tendo o recurso por objeto a impugnação da decisão sobre a
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
Sumário (da relatora): I. O Tribunal não está obrigado a aceitar de
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
I. O uso, pela Relação, dos poderes de alteração da decisão da
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) A agravante constante do nº 2 do artº 152º, do Código