18/11.8TAOFR.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
recurso da sentença condenatória, interposto pela arguida, por intermédio do seu Ilustre Mandatário, é intempestivo, uma vez que, tendo a recorrente sido julgada na sua ausência, ainda dela não
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Relator: VASQUES OSÓRIO
recurso da sentença condenatória, interposto pela arguida, por intermédio do seu Ilustre Mandatário, é intempestivo, uma vez que, tendo a recorrente sido julgada na sua ausência, ainda dela não
Relator: CARLOS QUERIDO
Código Civil, recaindo sobre o vendedor o ónus da prova da intempestividade da denúncia dos defeitos
Relator: HUGO MEIRELES
admitido se o juiz concluir que, no caso concreto, a diligência de prova intempestivamente requerida é necessária para o apuramento de um facto controvertido. III – Contudo, os princípios do dispositivo ... autorresponsabilidade das partes, poderão ditar a inobservância desta regra nas situações em que a intempestividade da apresentação do requerimento de prova decorre de conduta grosseira e indesculpavelmente negligente da parte
Relator: PAULO CORREIA
processo de inventário apresenta-se como intempestivo o requerimento apresentado pelo cabeça de casal no sentido de serem efetuadas diligências tendentes à identificação de contas bancárias onde se mostrem depositados ... objetivo de ampliar a relação de bens por parte do cabeça-de-casal, é intempestiva quando a sua dedução tenha ocorrido depois do encerramento da discussão da fase processual destinada
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
património do condenado e do valor incongruente com o seu rendimento lícito. II - A intempestividade do incidente de liquidação da perda alargada de bens a favor do Estado não
Relator: CHANDRA GRACIAS
qual não se pode pedir a realização de uma 2.ª perícia. III – É intempestivo o pedido de feitura de uma 2.ª perícia se o Recorrente a solicita quando
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
demais interessados deduzem oposição ao incidente de emenda da partilha, invocando a sua intempestividade, não havendo lugar a audiência prévia e não se encontrando previsto um articulado de resposta
Relator: ANTÓNIO FERNANDO SILVA
I – Reportando-se o articulado superveniente apresentado a factos ocorridos antes do
Relator: CHANDRA GRACIAS
suprimento de imprecisões, em vez de decidir imediatamente pela improcedência da excepção. II. É intempestiva a decisão judicial que julga verificada a excepção de caducidade, no despacho saneador, quando
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
parte possa recorrer das mesmas apenas aquando do recurso da sentença final, por intempestividade. 2. Nas acções que seguem o regime anexo ao Decreto-Lei n.º 269/98, as provas
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
dispunha para a arguição da nulidade do referido despacho. 5. Daí que, por intempestivamente arguida, tal nulidade mostra-se sanada. 6. Revela-se unânime na jurisprudência dos nossos tribunais superiores
Relator: FONTE RAMOS
apoio judiciário, importa observar o contraditório antes de eventual decisão de indeferimento liminar (por intempestividade da oposição à execução) (art.º 3º, n.º 3 do CPC). (Sumário elaborado pelo
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
valores e a legitimidade dos credores reclamantes, não os tendo impugnado, nem suscitado a intempestividade das reclamações, produz-se efeito cominatório pleno conducente ao reconhecimento dos créditos reclamados
Relator: FERNANDO MONTEIRO
menções da ata de julgamento e de deficiente gravação deste, feita no recurso, é intempestiva. II – Julga-se a divergência na valoração da prova, para apurar se ocorreu o pagamento
Relator: LUÍS CRAVO
respeitado tal prazo regressivo, o requerimento de adicionamento ao rol de testemunhas é incontornavelmente intempestivo. (Sumário elaborado pelo Relator
Relator: MOREIRA DO CARMO
efectuado o respectivo registo informático dentro das 48 horas seguintes àquele momento; x) A intempestividade do registo informático acarreta um vício de forma, por preterição de uma formalidade essencial
Relator: CARLOS MOREIRA
economia de meios. II - Nesta senda, se, antes de findos os articulados, e assim intempestivamente – artº 590º nº2 do CPC - é proferido despacho de aperfeiçoamento da pi quando o prazo
Relator: MOREIRA DO CARMO
arguiram, nem neste momento, em recurso, o fizeram, que, aliás, a ser feita seria intempestiva. iii) A expressão “com frequência” a aditar ao elenco dos factos provados, não pode
Relator: FERNANDO MONTEIRO
outra colaboração do tribunal, a parte que, em resposta, se põe a fazer considerações intempestivas sobre o valor a caucionar. V – A auto-responsabilidade da parte justifica o indeferimento
Relator: CRISTINA NEVES
conhecimento oficioso se os factos respetivos resultarem da petição inicial ou a intempestividade resultar ostensivamente dos autos. II – Doutro modo, sendo os embargos recebidos, o ónus de alegação e prova