518/14.8PCSTB.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
violência contrários à confiança num comportamento de respeito e abstenção de atos violadores da integridade pessoal do ex-parceiro, incluindo as vítimas do chamado stalking em que o ex-namorado
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Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
violência contrários à confiança num comportamento de respeito e abstenção de atos violadores da integridade pessoal do ex-parceiro, incluindo as vítimas do chamado stalking em que o ex-namorado
Relator: MOREIRA DAS NEVES
O crime de violência doméstica pune as condutas violentas (de violência ou
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
altamente organizada, sequestro, rapto e tomada de reféns, crimes contra a identidade cultural e integridade pessoal, contra a segurança do Estado, falsificação de moeda ou títulos equiparados a moeda ... segurança da navegação aérea ou marítima. iv) o crime de furto qualificado não se integra no conceito de crime grave, a que se reporta
Relator: EDGAR VALENTE
como situações de difícil adaptação e desorganização pessoal, com consequências negativas a todos os níveis, no percurso futuro (…). Assumindo a nível pessoal, uma forte ligação a um estilo de vida ... dias de multa, pela prática a 5.01.2002, de um crime de ofensa à integridade física simples. Nos termos do seu relatório social que faz fls. 3039 e ss. dos autos
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
facto suficientemente indiciada ou não suficientemente indiciada. II - É por referência à tutela da integridade pessoal que no crime de violência doméstica se punem as condutas violentas ou agressivas ... agressor à custa da privação da liberdade da vítima, perpetuando o desrespeito pela integridade pessoal daquela
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
direito à identidade pessoal está constitucionalmente consagrado no n.º 1 do artigo 26.º[62] da Constituição da República Portuguesa e inclui, além do mais, os vínculos de filiação ... exercitável a todo o tempo. 3 – Os direitos fundamentais à identidade pessoal, à integridade pessoal e ao direito ao desenvolvimento da personalidade são prevalecentes sobre quaisquer outros atribuídos ao pretenso
Relator: MOREIRA DAS NEVES
crime de violência doméstica o bem jurídico protegido reconduz-se à integridade pessoal e física das pessoas, talqualmente a caracteriza a Constituição, nos seus artigos ... quadro típico cingir o bem jurídico à saúde, ainda que na sua dimensão ampla, integrando a saúde física, psíquica e mental será redutor. II. O crime de violência doméstica visa
Relator: MOREIRA DAS NEVES
vida privada e a honra. II. O bem jurídico protegido reconduz-se à integridade pessoal e física das pessoas, talqualmente a caracteriza a Constituição, nos seus artigos ... manifestam como um exercício ilegítimo de poder (de domínio) sobre a vida, a integridade física, a intimidade, a liberdade ou a honra do outro, caracterizado nas mais das vezes
Relator: MOREIRA DAS NEVES
integridade física ou da saúde, na medida em que se reconhece que a sua dimensão está para além daqueles bens jurídicos. III. O bem jurídico protegido corresponde à integridade pessoal ... manifestam num exercício ilegítimo de poder (de domínio) sobre a vida, a integridade física, a intimidade, a liberdade ou a honra do outro, caracterizado as mais das vezes
Relator: ALBERTO JOÃO BORGES
ponderando a necessidade da sua realização, tendo em conta o direito à integridade pessoal e à reserva da intimidade do visado. II - Em lado nenhum destes preceitos, designadamente ... determinação (dizemos auto-determinação, pois a recolha de saliva não configura qualquer violação da integridade física do arguido). IV - No caso em apreço a intervenção do Juiz de Instrução – imposta
Relator: MOREIRA DAS NEVES
doméstica, tem uma dimensão mais ampla do que a integridade física ou a saúde, tendo por referência a integridade pessoal dos sujeitos ligados ao agressor por uma dada relação (conjugal
Relator: MOREIRA DAS NEVES
manifestam como um exercício ilegítimo de poder (de domínio) sobre a vida, a integridade física, a liberdade, a honra, etc. do outro, caracterizado as mais das vezes por um estado ... outro mediante o uso da força. II - O seu referente axiológico é a integridade pessoal, umbilicalmente ligada à dignidade da pessoa humana, que se entretece com questões de natureza cultural
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
alguma informação, a violação de direito com dignidade constitucional como sejam os da integridade pessoal e da reserva da intimidade da vida privada e familiar. 2. O recurso ao mecanismo
Relator: PROENÇA DA COSTA
altamente organizada, sequestro, rapto e tomada de reféns, crimes contra a identidade cultural e integridade pessoal, contra a segurança do Estado, falsificação de moeda ou títulos equiparados a moeda
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
altamente organizada, sequestro, rapto e tomada de reféns, crimes contra a identidade cultural e integridade pessoal, contra a segurança do Estado, falsificação de moeda ou títulos equiparados a moeda
Relator: CRISTINA CERDEIRA
sono e à tranquilidade constituem uma emanação dos direitos fundamentais de personalidade, nomeadamente à integridade física e moral da pessoa e a um ambiente de vida sadio, pelo ... repouso, a tranquilidade e o sono de terceiros, que são aspectos do direito à integridade pessoal, constituindo direitos de personalidade que são protegidos contra qualquer ofensa ilícita, não sendo precisa
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
direito geral de personalidade onde se integram o direito ao repouso, à tranquilidade a ao sono que são aspectos do direito à integridade pessoal. II - Viola ilicitamente os direitos
Relator: MARTINHO CARDOSO
caso concreto, da aptidão genérica das ameaças contra a vida, a integridade física, a liberdade pessoal, a liberdade e autodeterminação sexual, para provocar medo ou inquietação ou prejudicar a liberdade
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
execução dos serviços de limpeza nos centros de saúde, nuns casos integrando no seu mapa de pessoal os assistentes operacionais que ali prestavam essa actividade, noutros casos assumindo a posição ... segundos mantiveram os seus contratos de trabalho e passaram a integrar os quadros de pessoal do município da área territorial do centro de saúde onde prestavam a sua actividade
Relator: ANABELA SIMÕES CARDOSO
subtraídas, contando-se, assim, entre os bens jurídicos ali protegidos a liberdade pessoal e a integridade, pelo que integra o conceito de criminalidade violenta, nos termos previstos