1862/17.8PAPTM.E1
Relator: ANA BARATA BRITO
I - A pena, na sua vertente de prevenção especial, visa prevenir a
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Relator: ANA BARATA BRITO
I - A pena, na sua vertente de prevenção especial, visa prevenir a
Relator: AUSENDA GONÇALVES
punibilidade do mesmo. V - No nosso Código Penal o crime de ofensa à integridade física qualificada (art. 145º) está construído, à semelhança do homicídio qualificado (art. 132º), para o qual ... tipo se refere (nº 2). VI - O arguido, intencionalmente, atingiu a integridade física do ofendido, utilizando um veículo em aceleração, numa descida, socorrendo-se, pois, de um meio ou instrumento
Relator: JORGE DIAS
1.Não são os simples actos plúrimos ou reiterados que caracterizam o
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
alínea a), do Código Penal, e o crime de ofensa à integridade física qualificada, previsto e punido pelo art.145.º, alínea a), do mesmo Código, revestem natureza pública
Relator: MOURAZ LOPES
autor de 17 crimes de homicídio por negligência e 6 crimes contra a integridade física por negligência, o responsável pela conduta negligente que provocou aquele número de vítimas mortais ... prática de dezassete crimes de homicídio por negligência e seis crimes de ofensas à integridade física por negligência a condenada, delinquente primária, jovem mãe, professora do ensino secundário, social
Relator: OLIVEIRA MENDES
direcção às pernas do assistente, admitindo como possível que o poderia atingir na sua integridade física, com o que se conformou, bem que ao comportar-se desta maneira agiu voluntária ... especial censurabilidade ou perversidade do agente relativamente a um crime de ofensa à integridade física qualificada têm que ser apreciadas em função do bem jurídico tutelado - a integridade física
Relator: ANTÓNIO LATAS
elemento objetivo do tipo previsto no artigo 143º do Código Penal que a integridade física seja atingida em resultado da conduta do arguido, sem que a lei penal faça depender ... conduta do arguido recorrente, impondo-se a sua absolvição do crime de ofensa à integridade física pelo qual vinha condenado (ficou provado que o arguido desferiu um empurrão no peito
Relator: ANA BARATA DE BRITO
paridade e igualdade conjugal, uma agressão isolada e pouco intensa, que atingiu a integridade física da assistente, e outras ofensas pontuais ao seu bom nome, embora merecedoras de censura penal ... 181º, nº1 do CP. 8. Também a decisão sobre a “qualificação” das ofensas à integridade física não se bastaria com a identificação do exemplo-padrão
Relator: ANA BACELAR CRUZ
prática, como autor material e na forma consumada, de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143º, n.º 1, do Código Penal ... prática, em autoria material e na forma consumada, de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143º, n.º 1, do Código Penal
Relator: TELES PEREIRA
factualidade resultante da condenação penal; IV – Uma condenação penal por crimes de ofensa à integridade física (artigo 143º do Código Penal) recíprocos, cometidos entre arrendatário e senhorio, projecta directamente ... factualidade que subjaz a uma condenação penal por crimes de ofensa à integridade física recíprocos, entre senhorio e arrendatário, que determinou a condenação dos dois na acção penal e determinou
Relator: ANA BARATA BRITO
essas violações se seguiu a produção de um resultado típico – lesão grave da integridade física da vítima em consequência da projecção da peça metálica – pode dizer-se que todos contribuíram ... comportamento lícito alternativo, é então de concluir pela imputação objectiva do resultado ofensa à integridade física grave à conduta dos demandados
Relator: CRUZ BUCHO
violência doméstica encontra-se numa relação de especialidade com os crimes de ofensa à integridade física simples e de ameaça em que a punição do crime ... violência doméstica afasta a destes crimes. II - Se as condutas apuradas integram os crimes de ofensa à integridade física simples e de ameaça mas não satisfazem o tipo da violência
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
conduta do agente que se traduza na lesão efetiva do bem jurídico protegido (a integridade física), não se bastando com a mera colocação em perigo daquele mesmo bem jurídico
Relator: CORREIA PINTO
entre tais intervenientes, a incriminação do artigo 143.º do Código Penal (ofensa à integridade física simples). 2. A actual configuração do crime de violência doméstica, não exigindo comportamentos reiterados
Relator: PAULO SERAFIM
visto confrontado com uma situação que representava perigo iminente (atual) para a sua integridade física. V – O interesse na salvaguarda do direito à integridade física do arguido apresenta ... jurídicos em cotejo. Ademais, cumpre ter presente que apesar de os crimes contra a integridade física e contra a segurança rodoviária visarem comumente acautelar a lesão daquele bem jurídico, constitucionalmente
Relator: VASQUES OSÓRIO
prática de actos reiterados, que podem traduzir-se, v.g., em ofensas à integridade física, em ofensas à integridade psíquica, em ofensas à liberdade e em ofensas sexuais, que afectem ... tipo objectivo integra as condutas de violência física – crime de ofensa à integridade física –, violência psíquica – crimes de ameaça, coacção, injúria, difamação – e ainda as tipificadas privações de liberdade
Relator: VASQUES OSÓRIO
crime de ofensa à integridade física simples tutela o bem jurídico integridade física – compreendendo a integridade corporal e a saúde física. II -E tem como elementos constitutivos do respectivo tipo
Relator: INÁCIO MONTEIRO
penal em termos de culpabilidade. IX - Para haver agravação do crime de ofensa à integridade física simples não basta fazer uso da arma, enquanto objecto de agressão [pancada ... enquanto arma de fogo e disparando sobre a vítima lhe cause a ofensa á integridade física. XI - O tribunal de recurso só deve alterar as penas quando for notório
Relator: ABÍLIO RAMALHO
Comete o crime de ofensa à integridade física simples aquele que, intencionalmente e sem que nada lho legitimasse, agarra e aperta o braço da ofendida, com força e pressão adequada
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
animal ofenda o corpo ou a saúde de outra pessoa causando-lhe ofensas à integridade física que não sejam consideradas graves”, não integrando tal conduta a prática do crime