94 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRC

    31/13.0GBLMG.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    sachola para produzir uma ofensa à integridade física significa o uso de um instrumento que, pelas suas específicas características – utensílio de ferro, encabado, para cavar e revolver a terra ... forma muito relevante a capacidade de defesa da vítima e é susceptível de criar perigo para a sua vida ou seja, significa a utilização de meio particularmente perigoso na prática

  2. TRGcitado por 2

    183/18.0GACBT.G1

    Relator: CÂNDIDA MARTINHO

    perigosidade do objecto. Mas, independentemente do perigo que subjaz a este instituto, pressuposto da sua aplicação é que estejamos perante um instrumento do facto ilícito típico. II) No crime ... embriaguez, o veículo automóvel não poderá, sequer, ser considerado como instrumenta sceleris, nem como instrumento objetivamente perigoso para a segurança das pessoas, a moral ou a ordem públicas

  3. TRCcitado por 3

    198/17.9PFCBR.C1

    Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS

    apenas meio perigoso, mas meio particularmente perigoso, sendo assim definido o que, para além de dificultar de modo exponencial a defesa da vítima, é susceptível de criar perigo para outros ... meios, métodos ou instrumentos mais comuns de agressão que, embora perigosos ou mesmo muito perigosos (facas, pistolas, instrumentos contundentes) não cabem na estrutura valorativa, fortemente exigente, do exemplo-padrão

  4. TRCcitado por 1

    209/04.8GBSRT.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    crime de ameaça, não é um crime de resultado mas um crime de perigo concreto. 2. A ameaça é um mal futuro [e não, iminente], de natureza pessoal ou patrimonial ... mesma, quando usada na prática de ofensas à integridade física, um instrumento particularmente perigoso, pois que encerra uma potencialidade de dano muito superior aos meios e instrumentos normalmente usados

  5. TRE

    195/24.8PALGS.E1

    Relator: ANABELA SIMÕES CARDOSO

    mesmo na sequência de uma sentença absolutória. Para a qualificação de um instrumento como perigoso , o Código Penal, como resulta do nº 1 do art. 109º, prevê um critério objetivo ... Assim, para a qualificação de um instrumento como perigoso, há que atender à aptidão que o mesmo tem, em função das suas características próprias, para porem em risco a segurança

  6. TRC

    41/18.1T9CBR

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    sejam perigosos. II - São pressupostos legais da declaração de perda de instrumentos: - Que os objectos a confiscar sejam instrumentos da prática de um facto ilícito típico, isto é, que tenham ... critério misto (objectivo, concreto e, eventualmente, subjectivo). Assim, para a qualificação de um instrumento como perigoso, há que atender à aptidão que o mesmo tem, em função das suas características

  7. TRE

    304/23.4GBGDL-A.E1

    Relator: ARTUR VARGUES

    meios, métodos ou instrumentos mais comuns de agressão que, embora perigosos ou mesmo muito perigosos (facas, pistolas, instrumentos contundentes) não cabem na estrutura valorativa, fortemente exigente, do exemplo-padrão. - Resultando ... alínea h), do Código Penal, nem com fundamento na sua qualificação como meio particularmente perigoso, nem como crime de perigo comum. - Inexiste obliteração do princípio da dupla valoração quando concorrem

  8. TRG

    2202/08-2

    Relator: ESTELITA MENDONÇA

    elevado”. II - Estes crimes são de perigo comum, o que resulta da necessidade de defender o homem e a sociedade das actividades perigosas, uma necessidade que se torna cada ... mais urgente à medida que o progresso tecnológico desenvolve métodos e instrumentos tão eficazes quanto perigosos, sendo certo que se pune o perigo porque tais condutas são de tal modo

  9. TRG

    291/17.8Y3BRG.G1

    Relator: EDUARDO AZEVEDO

    temerários em alto e relevante grau por parte do sinistrado, injustificados pela habitualidade ao perigo do trabalho executado, pela confiança na experiência profissional ou pelos usos da profissão, e, para ... interesse material ou imaterial, mas admite-se a habitualidade da exposição ao perigo da utilização de tal instrumento e a confiança pessoal na capacidade de zelosamente a fazer mediante

  10. TRCcitado por 3só sumário

    1541/06.1PBAVR

    Relator: FERNANDO VENTURA

    conhecimento pelo agente da idoneidade do instrumento usado para provocar a morte - no caso bem claro - a representação pelo agente do concreto resultado (perigo para a vida) não directamente querido