1231/03.7TTGMR.3.G1
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
não concordância entre, por um lado, o inquérito profissional e de análise do posto de trabalho e, por outro lado, as perícias singular e por junta médica quanto à atribuição
58 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
não concordância entre, por um lado, o inquérito profissional e de análise do posto de trabalho e, por outro lado, as perícias singular e por junta médica quanto à atribuição
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
Sendo controvertido se o sinistrado padece ou não de ITAPH, não constando dos autos inquérito profissional bem como a análise do posto de trabalho, e sendo as respostas ... aquela que, na sequência das diligências probatórias determinadas, v.g. a junção dos ditos inquérito e análise do posto de trabalho, venha a constar então dos autos
Relator: VERA SOTTOMAYOR
IPATH, e, constatando-se que não foram oportunamente realizados, como se impunha, o inquérito profissional e análise do posto de trabalho que permitiriam um maior rigor na avaliação das incapacidades
Relator: VERA SOTTOMAYOR
deve ser desempenhado, e não tendo sido oportunamente realizados, como se impunha, Inquérito Profissional e Análise do Posto de Trabalho que permitiriam um maior rigor na avaliação das incapacidades resultantes
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
I- O regime de acidentes de trabalho é informado por princípios sociais
Relator: LEONES DANTAS
1.ª – Os elementos recolhidos no processo penal que estejam enquadrados por
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: PAULA DO PAÇO
jurisdicional, o processo constituído para esse efeito deve conter obrigatoriamente os seguintes elementos: a) Inquérito profissional, nomeadamente para efeito de história profissional; b) Análise do posto de trabalho, com caracterização ... antecedentes médico-cirúrgicos relevantes; d) Exames complementares de diagnóstico apropriados.» II- O inquérito descritivo da história profissional e a análise do posto de trabalho, são elementos relevantes quando importa avaliar
Relator: PAULA DO PAÇO
jurisdicional, o processo constituído para esse efeito deve conter obrigatoriamente os seguintes elementos: a) Inquérito profissional, nomeadamente para efeito de história profissional; b) Análise do posto de trabalho, com caracterização ... antecedentes médico-cirúrgicos relevantes; d) Exames complementares de diagnóstico apropriados.» II - O inquérito descritivo da história profissional da sinistrada, bem como a análise do posto de trabalho, são elementos relevantes
Relator: PAULA DO PAÇO
meios probatórios produzidos nos autos resulta que o sinistrado usa motosserra na sua atividade profissional de trabalhador florestal, mas que não pode utilizar este instrumento durante períodos prolongadas ... não de IPATH. VI- Se o tribunal não requisitou ao IEFP a realização de inquérito profissional contendo a história profissional, antes e após o acidente, e a análise ao posto
Relator: VERA SOTTOMAYOR
pela execução de um conjunto de tarefas que constituem o núcleo essencial dessa atividade profissional, ficando o sinistrado afetado de IPATH se as sequelas do acidente apenas lhe permitem desempenhar ... verifica ter sido realizado. E só na posse daquele Estudo, bem como do Inquérito Profissional, seria possível concluírem, de forma fundamentada, pela existência, ou não, de IPATH. IV - A falta
Relator: FERREIRA RAMOS
Quem presta declarações perante comissões parlamentares de inquérito, pode escusar-se a depor sobre os factos abrangidos pelo segredo profissional (artigo 135, n 1, do Código de Processo Penal ... profissão relacionada com o segredo profissional em causa (artigo 135, n 5); 5 - Concluindo pela legitimidade da escusa, pode a comissão parlamentar de inquérito suscitar a intervenção do Tribunal
Relator: JAIME FERREIRA
este pode ter acesso ao inquérito para melhor se defender, mas essa defesa respeita apenas ao teor da nota da culpa e não ao inquérito em si mesmo, que visou ... essencial do processo disciplinar a audiência prévia do trabalhador e não essa consulta do inquérito prévio, que a entidade patronal poderá ou não facultar ao trabalhador, a tal não sendo
Relator: MARIA ISABEL CERQUEIRA
inquérito em que são investigados factos susceptíveis de integrar a prática de um crime de prevaricação de advogado pela não propositura intencional de uma acção no foro administrativo, não ... justifica a dispensa do sigilo profissional de um outro advogado só por este ter sido a pessoa que, incumbida pelo denunciado, comunicou à queixosa que a acção não fora instaurada
Relator: MARTINHO CARDOSO
fase de inquérito em que se investigue um crime de violação de segredo de justiça, p. e p. pelo ... daquele mencionado crime. II. – Por isso que é de indeferir a quebra de segredo profissional pedida para os jornalistas que foram ouvidos como testemunhas e se recusaram legitimamente a revelar
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - No ambito dos acidentes de viação, o legislador impõe aos estabelecimentos
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1ª. As testemunhas ouvidas no processo de inquérito previsto nos artigos 85º
Relator: MARIO DE BRITO
delegação pelo Ministerio Publico de actos de inquerito a orgãos de policia criminal. VII - Não ha violação do segredo profissional quando, invocado este como fundamento de escusa a depor ... agressão injustificada" ao segredo profissional, garantido aos jornalistas, a norma do n. 3 do artigo 135 do Codigo, que permite a quebra desse segredo profissional, dados os valores em favor
Relator: HENRIQUES GASPAR
1- Nos termos do artigo 15, n 2 da Lei n 88/89
Relator: MARTINHO CARDOSO
produzida nos autos na fase de inquérito e nas diligências instrutórias levadas a cabo no âmbito da instrução. 3- A prova colhida no inquérito é exaustiva no sentido de demonstrar ... inquirição como testemunha da ora recorrida no mencionado processo de inquérito atingem a honra pessoal e profissional da recorrente; pelo que a conduta daquela é criminalmente típica e merece