536/09.8TBSTB
Relator: PAULO AMARAL
I- A habilitação de herdeiros feita por um interessado directo na partilha
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Relator: PAULO AMARAL
I- A habilitação de herdeiros feita por um interessado directo na partilha
Relator: MATA RIBEIRO
âmbito do processo de inventário é lícito ao donatário, posto perante inoficiosidade da doação em virtude da avaliação dos bens doados e do resultado das licitações, requerer a avaliação ... bens da herança, a fim de mediante uma eventual revalorização, dissipar ou diminuir a inoficiosidade. 2 - Como decorre do prescrito na lei, relativamente à avaliação dos bens no inventário, não
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
realizar um determinado negócio – a compra e venda - quando, na realidade, pretendiam outorgar uma doação ( art.º 241º do Cód. Civil). II. O negócio dissimulado não é inválido porque ... 2168º do Cód. Civil - são redutíveis a requerimento dos mesmos. IV. A inoficiosidade aplica-se a quaisquer liberalidades do autor da sucessão, feitas em vida ou por morte, aos herdeiros
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Nos termos do n.º 2 do artigo 2168.º do
Relator: EDUARDO AZEVEDO
ressalvado o direito à redução das doações por inoficiosidade. 2- Se houver dispensa de colação, relativamente aos donatários herdeiros a respetiva doação será imputada na quota disponível. Se exceder essa ... exceder a quota disponível e a legitima, está sujeita a redução por inoficiosidade nos termos gerais. 3- Nos casos em que os donatários são pessoas estranhas à herança, o inventário
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
pais, sem prejuízo da possibilidade de redução das mesmas por inoficiosidade; 2- Tendo resultado definitivamente como provado que a doação de valores monetários feita pelo inventariado aos seus filhos, descritas
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
inventariado doou quer para efeitos de colação (doação a descendentes não exceptuados dela) quer com vista ao apuramento da inoficiosidade. II. No âmbito do inventário em que se relacionam contas
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A doação modal é uma modalidade de doação que se caracteriza
Relator: EVA ALMEIDA
apenas ao cálculo do valor da quota disponível para aferir da eventual inoficiosidade da doação. Só os restantes bens integram o património comum e a respectiva meação, nesse património ... próprio, e pela sua quota na herança de sua pré defunta esposa. VII - Inoficiosidade da doação que nunca poderá ser invocada nem beneficiará a herdeira testamentária, aqui recorrente, mas apenas
Relator: SÓNIA MOURA
Assim, ainda que exista mais do que um herdeiro legitimário e que a doação cuja inoficiosidade se discute tenha sido feita a favor de um herdeiro legitimário ... não há bens a partilhar, nem encargos a liquidar, a discussão sobre a inoficiosidade da doação deve ter lugar em ação comum e não em processo de inventário
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
próprio processo. III - Se houver dispensa de colação, relativamente aos donatários herdeiros a respetiva doação será imputada na quota disponível, se exceder essa quota o excesso deverá ser imputado ... exceder a quota disponível e a legitima, está sujeita a redução por inoficiosidade nos termos gerais. IV - Sendo o valor da herança, para efeitos de cálculo da legítima
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Considerando os precisos termos em que a Meritíssima Juiz ordenou a realização
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Perante uma doação de bem subtraído desse modo ao acervo hereditário a partilhar o herdeiro legitimário tem ao seu dispor uma série de mecanismos legais para obstar a eventual prejuízo ... entre outros, a sujeição a colação da doação (cfr. art. 2104.º, e ss, do Código Civil) ou a redução de inoficiosidades (cfr. art. 2168.º, e ss., do Código
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
feitas por conta da legítima ou por conta da quota disponível 3 - Quando a doação é feita por conta da legítima, significa que o doador não quis beneficiar esse herdeiro ... preenchendo-a, no todo ou em parte com os bens doados, mas se a doação foi feita com dispensa de colação é por que o doador quis beneficiar o herdeiro
Relator: CARLOS GIL
acção declarativa em que se pede a declaração de invalidade ou de ineficácia de doação feita pelo de cujus a uma das duas únicas co-herdeiras, por conta da quota ... quota disponível da herança do de cujus, bem como a verificação de eventual inoficiosidade da doação cuja validade e eficácia é controvertida dependem do resultado daquela acção. II - A suspensão
Relator: FERNANDO MARQUES DA SILVA
processo de inventário mostra-se ajustado à apreciação da redução por inoficiosidade de doação feita a herdeiro legitimário quando, visando-se a restituição dos bens em espécie, dos elementos
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
cuius e alienado. 4. A decisão sobre a inoficiosidade, destinada a aferir da existência ou inexistência de inoficiosidade e a determinar a restituição dos bens à herança, pode ser exercitada ... autor não se limita a pedir ao tribunal o reconhecimento da inoficiosidade da doação, pretendendo ainda que que seja atribuído o seu quinhão, tal atribuição só poderia ser exercitada pela
Relator: HELENA MELO
1. Não obsta ao recurso à forma de processo comum para obtenção
Relator: HENRIQUE ANTUNES
doação e a disposição testamentária feitas por conta da quota disponível do doador e do autor da herança devem ser imputadas, pelo despacho determinativo da partilha, naquela quota sem qualquer ... legítima do donatário ou do beneficiário da deixa testamentária, ficam sujeitas a redução, por inoficiosidade, nos termos gerais, redução que, começa pela disposição testamentária a título de herança
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
inventário é o meio processualmente adequado para discutir a redução por inoficiosidade de liberalidades, designadamente a doação feita a um dos herdeiros, efetuada pelos autores da sucessão, que ofendam