140/10.8TCGMR.G1
Relator: ISABEL FONSECA
legítima de cada um dos herdeiros (filhos e cônjuge), com vista à redução por inoficiosidade de liberalidade feita pelo testador, é o processo (especial) de inventário. 2. A acção
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Relator: ISABEL FONSECA
legítima de cada um dos herdeiros (filhos e cônjuge), com vista à redução por inoficiosidade de liberalidade feita pelo testador, é o processo (especial) de inventário. 2. A acção
Relator: EUGÉNIA CUNHA
cálculo das legítimas e com vista à sua integralidade, com eventual redução, por inoficiosidade, ou à mera igualação da partilha; 2- Doados a descendentes prédios rústicos, que à data
Relator: EDUARDO AZEVEDO
caso de colação está sempre ressalvado o direito à redução das doações por inoficiosidade. 2- Se houver dispensa de colação, relativamente aos donatários herdeiros a respetiva doação será imputada ... exceder a quota disponível e a legitima, está sujeita a redução por inoficiosidade nos termos gerais. 3- Nos casos em que os donatários são pessoas estranhas à herança, o inventário
Relator: EVA ALMEIDA
destina-se apenas ao cálculo do valor da quota disponível para aferir da eventual inoficiosidade da doação. Só os restantes bens integram o património comum e a respectiva meação, nesse ... próprio, e pela sua quota na herança de sua pré defunta esposa. VII - Inoficiosidade da doação que nunca poderá ser invocada nem beneficiará a herdeira testamentária, aqui recorrente, mas apenas
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
exceder a quota disponível e a legitima, está sujeita a redução por inoficiosidade nos termos gerais. IV - Sendo o valor da herança, para efeitos de cálculo da legítima ... disponível em €103.752,20, devendo aquela repor à herança, para efeitos de redução por inoficiosidade, a quantia
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
quota disponível e a legítima do donatário, poderá estar sujeita a redução por inoficiosidade nos termos gerais. 6 – No entanto, o valor do bem doado deve ser tido em conta ... isso for requerido pelos restantes herdeiros, a liberalidade terá que ser reduzida por inoficiosidade, de forma a não ofender as legítimas dos restantes herdeiros legitimários. 7 – O valor dos bens
Relator: A. COSTA FERNANDES
não atinjam a legítima do cônjuge sobrevivo, estando sujeitos a redução, por inoficiosidade
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
processo de inventário é o meio processualmente adequado para discutir a redução por inoficiosidade de liberalidades, designadamente a doação feita a um dos herdeiros, efetuada pelos autores da sucessão
Relator: HELENA MELO
Não obsta ao recurso à forma de processo comum para obtenção da redução por inoficiosidade, a circunstância de se encontrar pendente processo de inventário. Embora os herdeiros pudessem utilizar para
Relator: FRANCISCO CUNHA XAVIER
único herdeiro legitimário do de cujus, pedir a redução/revogação de liberalidades por inoficiosidade
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
legítima, deve o excesso imputar-se na sua quota disponível, só havendo inoficiosidade para lá da soma do valor da legítima do herdeiro, acrescentado do valor da quota disponível, pois
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A doação modal é uma modalidade de doação que se caracteriza
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Considerando os precisos termos em que a Meritíssima Juiz ordenou a realização
Relator: ALEXANDRA MARIA VIANA PARENTE LOPES
parte final do art.2068º do C. Civil; da redução dos legados por inoficiosidade, nos termos dos arts.2168º a 2178º do C. Civil). 2. A adequação da forma ... especial de interessados ser dotado de fases de maior flexibilidade para o apuramento da inoficiosidade e para a determinação dos seus efeitos (avaliação dos bens e aferição do valor
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
legados e das licitações que a doação ou legado tem de ser reduzido por inoficiosidade. II- Sendo evidente que a necessidade dessa mesma redução por inoficiosidade já resultava dos valores
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
respectiva quota legítima, sujeita, a se disso for o caso, a redução por inoficiosidade, no processo próprio, que é o de inventário. II-Não é o facto da doadora ... sucessão legitimária, para efeitos de protecção dos herdeiros legitimários – cálculo da legítima, redução por inoficiosidade e colação –, haverá que encontrar o valor da herança para efeitos da calculo da legítima
Relator: JOSÉ CRAVO
herança, desde que aceite e não se mostre alegada ou demonstrada a sua inoficiosidade. 3 - A ausência de interpelação extrajudicial não afeta a exigibilidade da obrigação exequenda, valendo a citação
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
nascer juridicamente limitada pela estrutura do fenómeno sucessório e pela eventual redução por inoficiosidade. (v) A penhora do quinhão hereditário incide sobre a posição ideal do herdeiro na universalidade sucessória
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
qualifica a si própria como legatária, deduz oposição ao pedido de declaração de inoficiosidade do legado, defende que lhe cabe, enquanto legatária, 30% do remanescente da quota disponível e invoca
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
liberalidades feitas em vida só são atingidas pela redução por inoficiosidade quando o valor das testamentárias (a título de herança e de legado) não assegure o preenchimento da legítima