536/09.8TBSTB
Relator: PAULO AMARAL
I- A habilitação de herdeiros feita por um interessado directo na partilha
21 resultados nos descritores e sumários · 64 no texto integral
Relator: PAULO AMARAL
I- A habilitação de herdeiros feita por um interessado directo na partilha
Relator: FRANCISCO MATOS
I – A simulação fraudulenta supõe o intuito não só de enganar mas
Relator: ELISABETE VALENTE
interessado recorra ao processo comum para pedir a declaração de inoficiosidade das liberalidades que atinjam a sua legítima, nos casos em que não haja lugar à partilha, nem liquidação ... valor de mercado, à data do falecimento do autor da sucessão, para apreciar da inoficiosidade (ou não) das mesmas. 4. Impõe-se o uso dos poderes cassatórios (oficiosos) previstos
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
realizado, entre vivos ou mortis causa, que ofendam a sua legítima: a redução por inoficiosidade 3 – Em caso de redução inoficiosa de liberalidades, a norma que determina o recurso ... necessidade de realização de operações de liquidação e partilha. 4 – A concluir-se pela inoficiosidade, a concretização de tal redução encontrar-se-á sujeita aos trâmites e operações previstos
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
demandantes na acção declarativa autónoma em que se arrogam o direito de reduzir, por inoficiosidade, as liberalidades feitas pelo falecido pai, o ónus de provarem quais são todos os bens ... violada pelas referidas liberalidades. II. A procedência do pedido de redução das liberalidades por inoficiosidade depende, assim, da alegação e prova de que os bens, as despesas e as dívidas
Relator: MANUEL BARGADO
respetiva quota legítima, sujeita, se for o caso, a redução por inoficiosidade, no processo próprio, que é o de inventário. III - Acresce que a inclusão na relação de bens ... bens doados pelo inventariado não tem como única finalidade a sua eventual redução por inoficiosidade, podendo também visar a colação, para igualação dos descendentes, nos termos do art. 2104º
Relator: MATA RIBEIRO
âmbito do processo de inventário é lícito ao donatário, posto perante inoficiosidade da doação em virtude da avaliação dos bens doados e do resultado das licitações, requerer a avaliação ... bens da herança, a fim de mediante uma eventual revalorização, dissipar ou diminuir a inoficiosidade. 2 - Como decorre do prescrito na lei, relativamente à avaliação dos bens no inventário, não
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
herdeiros legitimários forem seus pais, sem prejuízo da possibilidade de redução das mesmas por inoficiosidade; 2- Tendo resultado definitivamente como provado que a doação de valores monetários feita pelo inventariado
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
2168º do Cód. Civil - são redutíveis a requerimento dos mesmos. IV. A inoficiosidade aplica-se a quaisquer liberalidades do autor da sucessão, feitas em vida ou por morte, aos herdeiros
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
colação (doação a descendentes não exceptuados dela) quer com vista ao apuramento da inoficiosidade. II. No âmbito do inventário em que se relacionam contas bancárias contituladas pelo inventariado é relevante
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
doação (cfr. art. 2104.º, e ss, do Código Civil) ou a redução de inoficiosidades (cfr. art. 2168.º, e ss., do Código Civil), contudo, tal não exclui o direito
Relator: FERNANDO MARQUES DA SILVA
processo de inventário mostra-se ajustado à apreciação da redução por inoficiosidade de doação feita a herdeiro legitimário quando, visando-se a restituição dos bens em espécie, dos elementos
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
renúncia não existisse”. II. Estas liberalidades estão, contudo, sujeitas ao regime da redução por inoficiosidade sempre que atinjam a legítima dos herdeiros legitimários (artigo 2169.º). III. O citado
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
único herdeiro legitimário do de cujus, pedir a redução ou revogação de liberalidades por inoficiosidade. (Sumário do Relator
Relator: MÁRIO SILVA
base à ação», mas ao pedido formulado. 2. Para obtenção da redução por inoficiosidade, o herdeiro pode recorrer ao processo de inventário ou à forma de processo comum. (Sumário
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – No caso em que a situação em causa nos autos tem
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Verificado o interesse do autor em recorrer aos tribunais com o
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Os sucessíveis legitimários não têm em vida do autor da sucessão
Relator: SÓNIA MOURA
ainda que exista mais do que um herdeiro legitimário e que a doação cuja inoficiosidade se discute tenha sido feita a favor de um herdeiro legitimário, uma vez que não ... bens a partilhar, nem encargos a liquidar, a discussão sobre a inoficiosidade da doação deve ter lugar em ação comum e não em processo de inventário, se a Requerente peticionou
Relator: JOSÉ LÚCIO
necessariamente que considerar-se colocada ao tribunal a questão da redução da liberalidade por inoficiosidade. 2 – Para os efeitos do prazo de caducidade previsto no art. 2178º do Código Civil