2972/19.2TBLRA.C1
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
declarativa comum para obter o reconhecimento judicial de tal posição jurídica. 2.- A eventual inoficiosidade do legado não obsta à transmissão para o legatário dos direitos sobre os bens legados
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Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
declarativa comum para obter o reconhecimento judicial de tal posição jurídica. 2.- A eventual inoficiosidade do legado não obsta à transmissão para o legatário dos direitos sobre os bens legados
Relator: HENRIQUE ANTUNES
legítima do donatário ou do beneficiário da deixa testamentária, ficam sujeitas a redução, por inoficiosidade, nos termos gerais, redução que, começa pela disposição testamentária a título de herança ... imputação das liberalidades, qualquer modo de organização da partilha que pressuponha a redução, por inoficiosidade, daquelas liberalidades, consequente ao exercício, com êxito, pelo herdeiro legitimário do seu direito de requerer
Relator: SÍLVIA PIRES
lugar a licitações se, segundo o direito substantivo, a reposição resultante da redução por inoficiosidade deva ser efectuada em substância. III - Deve ser dada preferência à interpretação ... legatários, pelo que a reposição resultante da necessidade de redução dos legados por inoficiosidade, deve ser sempre feita em dinheiro e não em substância. IV - Concluindo-se que segundo
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
doado em vida do de cuius e alienado. 4. A decisão sobre a inoficiosidade, destinada a aferir da existência ou inexistência de inoficiosidade e a determinar a restituição dos bens ... ação autónoma (ex., no caso de um único herdeiro). 5. A concluir-se pela inoficiosidade, a concretização de tal redução encontrar-se-á sujeita aos trâmites e operações previstos
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Como regra, o incidente de inoficiosidade deve ser suscitado no decurso da conferência de interessados, até à abertura das licitações, por, neste momento o processo já disponibilizar os elementos essenciais
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
integra o acervo hereditário deste e como tal não está sujeito a redução por inoficiosidade. 3.- O que é redutível por ofensa da legítima são as quantias prestadas pelo tomador
Relator: SÍLVIA PIRES
No caso particular de existir apenas um herdeiro da herança em que
Relator: CHANDRA GRACIAS
Inventário, pelo que, havendo herdeiros legitimários, os institutos da colação e da redução por inoficiosidade exigem que os bens que tenham sido doados pelo de cuius integrem a relação ... garantir a tutela da legítima e o eventual recurso ao instituto da redução por inoficiosidade. (Sumário elaborado pela Relatora
Relator: SÍLVIA PIRES
casal e sendo a doação deles inoficiosa, pela dívida resultante da redução por inoficiosidade respondem solidariamente ambos os cônjuges, ainda que tais bens tenham sido adjudicados, na partilha após ... deles. II – Tendo um dos cônjuges satisfeito integralmente a dívida resultante da redução por inoficiosidade das doações, tem ele o direito de exigir ao outro cônjuge o pagamento da parte
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
declarativa comum para obter o reconhecimento judicial de tal posição jurídica. 2- A eventual inoficiosidade do legado não obsta à transmissão para o legatário dos direitos sobre os bens legados
Relator: MOREIRA DO CARMO
filhos herdeiros legitimários, valor transferido que pode vir a ser objecto de redução por inoficiosidade. (Sumário elaborado pelo Relator
Relator: FONTE RAMOS
inventário. 5. A dita caducidade aplica-se quer o pedido de redução por inoficiosidade seja feito no inventário ou em ação autónoma - a caducidade atinge não um determinado meio processual
Relator: CATARINA GONÇALVES
valor do prédio, no concernente a colação, cálculo da legítima e eventual redução por inoficiosidade e tendo em conta que o valor dos bens doados a considerar para esse efeito
Relator: HUGO MEIRELES
referência à data da abertura da herança, a tal não obstando a eventual inoficiosidade do legado. II – O legatário que aceitou o legado de coisa certa e determinada pode exigir
Relator: VÍTOR AMARAL
licitações ou à forma de satisfação do passivo, cumprimento de legados e incidente de inoficiosidade. 3. - Assim, os incidentes – como a arguição de nulidades processuais – que ocorram no âmbito
Relator: HENRIQUE ANTUNES
essa relação poderá haver lugar à colação e, eventualmente, à redução por inoficiosidade, pelo que este último que está vinculado com a prova da conclusão do contrato de doação; VIII
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
caso de bens doados, designadamente, nas situações em que se apure a inoficiosidade dessas liberalidades, caso em que estas são redutíveis, a requerimento dos herdeiros legitimários ou dos seus sucessores
Relator: CARLOS GIL
quota disponível da herança do de cujus, bem como a verificação de eventual inoficiosidade da doação cuja validade e eficácia é controvertida dependem do resultado daquela acção. II - A suspensão
Relator: DR. HELDER ROQUE
valor, deverá ser objecto de relacionação separada, exclusivamente, com vista à eventual redução por inoficiosidade ou à mera igualação da partilha