517/2011-JP
Relator: MARGARIDA SIMPLICÍO
SENTENÇA Processo n.º x RELATÓRIO: Os demandantes, A, devidamente identificados a
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Relator: MARGARIDA SIMPLICÍO
SENTENÇA Processo n.º x RELATÓRIO: Os demandantes, A, devidamente identificados a
Relator: PAULA OLIVEIRA SILVA
PARTES: Demandante: A Demandados: 1 - B e 2 - C II. OBJECTO DO LITÍGIO: Injúrias e danos simples – alínea d) e f) do nº 2 do artº 9º da lei 78/2001 ... dano simples, pedindo a condenação dos Demandados no pagamento da quantia de € 500,00 (quinhentos euros) a título de reparação pelos danos morais sofridos em virtude das injúrias
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: MARTA MESQUITA GUIMARÃES
respectivas alíneas, especificamente: a) Ofensas corporais simples; b) Ofensa à integridade física por negligência; c) Difamação; d) Injúrias; e) Furto simples; f) Dano simples; g) Alteração de marcos ... competência material para apreciar a demais factualidade alegada, abstractamente enquadrável nos crimes de injúrias e dano simples (cfr. aludidas alíneas d) e f) do n.º 2 do artigo
Relator: ANA BACELAR CRUZ
autos, pela prática, como autor material e na forma consumada, de um crime de injúria, previsto e punido pelo artigo 181º, n.º 1, do Código Penal; b) pelo Ministério ... crime de ofensas à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143º, nº. 1 do Código Penal e de um crime de injúria previsto e punido pelo artigo 181º
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
algumas efectivas – furto qualificado (várias), dano, condução sem habilitação legal, desobediência, resistência e coacção sobre funcionário, ameaça agravada, injúria agravada, ofensa à integridade física (simples e agravada) e violência doméstica
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Afirmando-se na acusação particular que “o arguido com a sua
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. A fundamentação da sentença é indispensável com vista à sua impugnação