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136/19.4BCLSB
Relator: VITAL LOPES
i. O conceito de “pronúncia indevida” previsto na 1.ª parte da
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Relator: VITAL LOPES
i. O conceito de “pronúncia indevida” previsto na 1.ª parte da
Relator: JOSÉ CORREIA
escopo a actividade financeira pois tem como objecto social a indústria de produtos químicos e farmacêuticos, drogas e tudo quanto esta indústria e ramo de comércio se relacione, não ... termos do estatuído nesse diploma (artigos 9° e 10°) as empresas da indústria farmacêutica podem suportar os custos de acolhimento de pessoas habilitadas a prescrever ou dispensar medicamentos em eventos
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
empresa visando directa ou indirectamente a obtenção de proveitos. II - As empresas da indústria farmacêutica podem suportar os custos de acolhimento de pessoas habilitadas a prescrever ou dispensar medicamentos