98/08.3PESTB.E1
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
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Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. No regime legal da aplicação das medidas coactivas, reside, como sua
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - A jurisprudência fixada na AFJ nº 1/2015 do STJ não se
Relator: MÁRIO SERRANO
Os tribunais superiores devem apreciar as decisões de 1ª instância sobre a
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I – Havendo lugar a audiência na ausência do arguido, a sentença é
Relator: CLEMENTE LIMA
I - O cancelamento automático, no registo criminal, das decisões que tenham aplicado
Relator: LAURA GOULAR MAURÍCIO
No estado de necessidade desculpante, previsto no art. 35.º, § 1.º
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
Se o Plano de Revitalização aprovado contém propostas que violam o disposto
Relator: ANA BARATA BRITO
1. O direito ao silêncio é a “primeira e imediata expressão da
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I. A fase preliminar do julgamento, ou dos atos preliminares do julgamento
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. - Na generalidade dos casos, a adoção de medida legalmente admissível tendente
Relator: EDGAR VALENTE
Não é admissível a suspensão da pena acessória de proibição de conduzir
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1 - Dando-se como provado que o arguido regista antecedentes criminais, no
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
i) os poderes de representação do administrador da insolvência circunscrevem-se aos
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Perante uma pluralidade de crimes cometidos por diversos arguidos em locais
Relator: MARIA DE FÁTIMA BERNARDES
I - Revestindo o crime de ameaça agravado natureza pública, a desistência da
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - O meio processual próprio de reagir contra o indeferimento de diligência
Relator: MATA RIBEIRO
I - No âmbito do erro judiciário o art. 13.º da Lei
Relator: ANTÓNIO LATAS
I - A indicação precisa da factualidade que preenche o tipo penal, para
Relator: FRANCISCO XAVIER
No âmbito do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas o