1121/03.3TACBR.C1
Relator: ALBERTO MIRA
especificação dos “concretos pontos de facto” só se mostra cumprida com a indicação do facto individualizado que consta da sentença recorrida e que o recorrente considera incorrectamente julgado, sendo insuficiente ... parte dos factos compreendidos em determinados números ou itens da sentença. III. – A exigência legal de especificação das “concretas provas” só queda satisfeita com a indicação do conteúdo específico