1351/05.3TBCBR.C1
Relator: GRAÇA SANTOS SILVA
fará desencadear, ou seja, o facto cuja ocorrência transforma a simples mora em incumprimento. 2. E, assim sendo, não tem razão de ser a exigência das prévias formalidades prescritas ... interesse na sua prestação, por força da mora, ou a conversão desta em incumprimento definitivo com a concessão de um prazo suplementar, definindo o futuro da relação contratual, sem deixar