374/13.3TUEVR.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
nº1 do artigo 46º do anterior Código de Processo Civil, é manifestamente inconstitucional por violação do princípio da segurança e proteção da confiança integrador do princípio do Estado de Direito
276 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: PAULA DO PAÇO
nº1 do artigo 46º do anterior Código de Processo Civil, é manifestamente inconstitucional por violação do princípio da segurança e proteção da confiança integrador do princípio do Estado de Direito
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
reparação, contido no art. 59.º n.º 1 al. f) da Constituição, é inconstitucional a norma que resulta das disposições conjugadas dos arts
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
processual, o que o legislador não terá, a nosso ver, querido. 3. Não é inconstitucional a interpretação acolhida no acórdão de fixação de Jurisprudência n.º 8/2008
Relator: PAULA DO PAÇO
Não se verifica inconstitucionalidade orgânica do artigo 98º-C do Código de Processo do Trabalho, porquanto a revisão do referido Código foi expressamente autorizada através da Lei nº76/2008
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
prática de crime e, em consequência, determina o arquivamento dos autos. 2. Não é inconstitucional a interpretação acolhida no acórdão de fixação de Jurisprudência n.º 8/2008
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
encontra-se ferido de verdadeira e própria inconstitucionalidade material, por violação, entre outros, do disposto nos art. 32.° n.º1 da Constituição da República. Termos em que, por se estar ... injustificadamente) do sentido e conteúdo da mesma.” A aceitação do juízo de não inconstitucionalidade proferido pelo Tribunal Constitucional no Ac. 378/2003 [Não julgar inconstitucional a norma do artigo 373º
Relator: FÁTIMA BERNARDES
32/2008, de 17/07 (normativo que foi declarado inconstitucional, com força obrigatória geral, pelo Ac. do TC nº 268/2022). II - Trata-se, por isso, de prova proibida, sendo que a admissão
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
dispor dos valores em dívida para outros fins como coisa sua. 2. É materialmente inconstitucional, por violação dos princípios da culpa, da igualdade e da proporcionalidade, a norma constante
Relator: ISABEL DUARTE
34/87, de 16 de Julho (membro de órgão representativo de autarquia local), não é inconstitucional
Relator: MOISÉS SILVA
i) não caduca o direito do sinistrado pedir a revisão da incapacidade
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - Na linha do que já tem vindo a ser defendido pela
Relator: FÁTIMA BERNARDES
comunicações eletrónicas ou das redes públicas de comunicações estão abrangidos pela declaração de inconstitucionalidade das normas dos artigos 4º, 6º e 9º da Lei n.º 32/2008 ... bens jurídicos protegidos pela Constituição e, nessa medida, não são abrangidos pela declaração de inconstitucionalidade emanada do aludido Acórdão do TC n.º 268/2022. IV - No que concerne ao endereço
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
probatório bastante para tomar decisão neste segmento da pena. V- Invocando-se quadro de inconstitucionalidade necessário se torna, pensa-se, que se siga uma precisa delimitação e enunciação da questão ... suporte suficientemente argumentativo que inclua a indicação das razões justificativas do juízo de inconstitucionalidade que vem defender, não bastando a mera e pura alocução de genéricas afirmações. VI – Tendo
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
omitira qual a taxa de alcoolemia no sangue, decidiu: - “ Não julgar inconstitucional a norma extraída da conjugação dos artigos 311.º, n.ºs 1, 2, alínea a), e 3, alínea
Relator: LUÍS JARDIM
Sumário:1 1. Apesar dos acórdãos uniformizadores de jurisprudência não gozarem de
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O regime jurídico dos acidentes de trabalho regulado pela Lei 98/2009
Relator: ANA BARATA BRITO
tipo legal de crime de maus tratos a animais de companhia não é inconstitucional
Relator: MANUEL BARGADO
indicação do respetivo montante, é desproporcionada e desnecessariamente onerosa e seria, como tal, inconstitucional, por violação do princípio da proporcionalidade, ínsito no princípio do Estado de direito democrático consagrado
Relator: PAULO AMARAL
inconstitucional o disposto no art.º 24.º, n.º 5, al. a), da Lei n.º 34/2004, quando interpretado no sentido de considerar como válido e eficaz o patrocínio
Relator: MATA RIBEIRO
artigo 46º do anterior Código de Processo Civil, é manifestamente inconstitucional por violação do princípio da segurança e proteção da confiança integrador do princípio do Estado de Direito Democrático. Sumário