18 resultados

  1. JPsó sumário

    135/2012–JP

    Relator: MARTA NOGUEIRA

    antes se o manteve como no anterior porque nenhuma inconstitucionalidade se lhe descortinou, como nos parece evidente. Não existe, assim, qualquer ofensa da nossa Lei Fundamental naquele normativo, nomeadamente

  2. JPsó sumário

    27/2012–JP

    Relator: MARTA NOGUEIRA

    antes se o manteve como no anterior porque nenhuma inconstitucionalidade se lhe descortinou, como nos parece evidente. Não existe, assim, qualquer ofensa da nossa Lei Fundamental naquele normativo, nomeadamente

  3. JPsó sumário

    140/2011-JP

    Relator: ASCENSÃO ARRIAGA

    caso julgado, o de violação do artigo 47º da LJP e o de inconstitucionalidade por interpretação do artigo 24º, nº5, da LAJ em violação dos princípios constitucionais da confiança

  4. JPsó sumário

    24/2012-JP

    Relator: MARTA NOGUEIRA

    antes se o manteve como no anterior porque nenhuma inconstitucionalidade se lhe descortinou, como nos parece evidente. Não existe, assim, qualquer ofensa da nossa Lei Fundamental naquele normativo, nomeadamente

  5. JPsó sumário

    187/2012–JP

    Relator: MARTA NOGUEIRA

    antes se o manteve como no anterior porque nenhuma inconstitucionalidade se lhe descortinou, como nos parece evidente. Não existe, assim, qualquer ofensa da nossa Lei Fundamental naquele normativo, nomeadamente

  6. JPsó sumário

    12/2020-JPFNC

    Relator: DANIELA CERQUEIRA

    nulidade da citação, fundada numa alegada falta de citação, capeada com uma alegada inconstitucionalidade. Apesar de todas as arguições – com excepção da nulidade – serem intempestivas – a vertente pedagógica, pacificadora ... Demandado as suscitou. Vejamos, DA ALEGADA NULIDADE DA CITAÇÃO DO DEMANDADO E DA INCONSTITUCIONALIDADE POR VIOLAÇAO DO ARTº 20º DA CRP. Assim se passou com CITAÇÃO DO DEMANDADO: 1. Enviada

  7. JPsó sumário

    37/2012-JP

    Relator: MARTA NOGUEIRA

    antes se o manteve como no anterior porque nenhuma inconstitucionalidade se lhe descortinou, como nos parece evidente. Não existe, assim, qualquer ofensa da nossa Lei Fundamental naquele normativo, nomeadamente

  8. JPsó sumário

    551/2007-JP

    Relator: MARIA MANUELA FREITAS

    responsáveis pela organização da documentação referente à empreitada dos autos, pelo que conclui pela inconstitucionalidade do presente procedimento, por violação do princípio da igualdade, previsto no art. 13º ... Vila Nova de Gaia é competente territorialmente para conhecer a presente acção. B) Da Inconstitucionalidade do Presente Processo Dispõe o nº 2 do art. 2º da Lei nº 78/2001

  9. JPsó sumário

    74/2015-JP

    Relator: ELISA FLORES

    acrescida desse valor…”. Mais tarde, e espontaneamente, veio o demandado requerer a declaração de inconstitucionalidade da competência deste Julgado de Paz, porque o demandante intentou a ação no pressuposto ... artigo 20º, nº1, da Constituição, terminando com os seguintes pedidos: “…a declaração de inconstitucionalidade do artigo 9º da Lei 78/2001 e, por conseguinte, improcedente a ação e o demandado absolvido

  10. JPsó sumário

    45/2012-JP

    Relator: MARTA NOGUEIRA

    antes se o manteve como no anterior porque nenhuma inconstitucionalidade se lhe descortinou, como nos parece evidente. Não existe, assim, qualquer ofensa da nossa Lei Fundamental naquele normativo, nomeadamente

  11. JPsó sumário

    78/2006-JP

    Relator: PAULA PORTUGAL

    pelo Tribunal Constitucional – Acórdão n.º 963/96 de 11.07.1996 – com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade, por violação do princípio da reserva da função jurisdicional consagrada

  12. JPsó sumário

    55/2012–JP

    Relator: MARTA NOGUEIRA

    antes se o manteve como no anterior porque nenhuma inconstitucionalidade se lhe descortinou, como nos parece evidente. Não existe, assim, qualquer ofensa da nossa Lei Fundamental naquele normativo, nomeadamente

  13. JPsó sumário

    28/2012–JP

    Relator: MARTA NOGUEIRA

    antes se o manteve como no anterior porque nenhuma inconstitucionalidade se lhe descortinou, como nos parece evidente. Não existe, assim, qualquer ofensa da nossa Lei Fundamental naquele normativo, nomeadamente

  14. JPsó sumário

    101/2010-JP

    Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO

    pessoas colectivas nos Julgados de Paz, aliás a verificar-se tal facto, seria inconstitucional por violar os princípios da não discriminação e de acesso ao direito (art.26

  15. JPsó sumário

    453/2013-JP

    Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO

    compete ao pelo M.P. representar os ausentes, pelo que se estaria a cometer uma inconstitucionalidade por violação do art.º 219 da C.R.P. Alega também que compete ao demandante provar ... observação dos procedimentos legais adequados, sem que tenha havido nulidade de citação e qualquer inconstitucionalidade. A demandada juntou aos autos a documentação solicitada pelo demandante, fls. 130 a 132. Não

  16. JPsó sumário

    179/2011–JP

    Relator: MARTA NOGUEIRA

    antes se o manteve como no anterior porque nenhuma inconstitucionalidade se lhe descortinou, como nos parece evidente. Não existe, assim, qualquer ofensa da nossa Lei Fundamental naquele normativo, nomeadamente

  17. JPsó sumário

    53/2012-JP

    Relator: MARTA NOGUEIRA

    antes se o manteve como no anterior porque nenhuma inconstitucionalidade se lhe descortinou, como nos parece evidente. Não existe, assim, qualquer ofensa da nossa Lei Fundamental naquele normativo, nomeadamente