575/15.0TBPTM.E1
Relator: MATA RIBEIRO
1. Tendo-se alegado na petição inicial que o contrato de arrendamento
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Relator: MATA RIBEIRO
1. Tendo-se alegado na petição inicial que o contrato de arrendamento
Relator: BERNARDO DOMINGOS
para preenchimento da substanciação da causa de pedir – e sem os quais a petição será inepta, exactamente por falta de causa de pedir. A alegação da pratica de certos actos ... entres os dois pedidos e consequentemente há ineptidão da petição. IV – A incompatibilidade substantiva entre um pedido de execução específica de um contrato promessa de compra e venda
Relator: CRISTINA CERDEIRA
incompatibilidade substancial de pedidos ocorre quando, cumulativamente, são formulados pedidos que produzam efeitos jurídicos contraditórios entre si, que se excluam mutuamente e desde que tal incompatibilidade derive de razões substanciais
Relator: MÁRIO SERRANO
incompatibilidade substancial de pedidos a que alude o artº 186º, nº 2, al. c), do NCPC reporta-se a pedidos cumulados numa mesma e única petição
Relator: MATA RIBEIRO
Existe incompatibilidade substancial de pedidos quando os efeitos jurídicos que com eles se pretendem obter estão, entre si, numa relação de oposição ou contrariedade, de tal modo que o reconhecimento ... preferência no negócio cuja nulidade pretende ver declarada. 3 – Por isso, existe incompatibilidade substancial quando o demandante pede a declaração de nulidade de um contrato e simultaneamente, também, pretende
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
reformular ou reconstruir a causa de pedir. II. Assim, não estando em causa uma mera deficiência na formulação dos pedidos, mas antes uma incompatibilidade entre os pedidos formulados e entre
Relator: D'OREY PIRES
39/95, de 15 de Fevereiro. III – Não existe incompatibilidade entre um pedido de condenação no pagamento de rendas em dívida e no pagamento de uma indemnização pela degradação do prédio
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
limites e confrontações, mas, confere justificação a este pedido delimitador. E, por sua vez este pedido de demarcação legitima objetivamente o pedido de restituição da parte indevidamente “ocupada ... pedidos de reconhecimento de propriedade – demarcação – restituição, não havendo qualquer incompatibilidade substancial ou contradição entre os pedidos de reivindicação e de demarcação. (Sumário da Relatora
Relator: JOÃO MARQUES
qualquer incompatibilidade entre a alegação de uma forma de aquisição derivada, v.g. uma a doação, e uma forma de aquisição originária, como a usucapião, para fundamentar o pedido de reconhecimento
Relator: BERNARDO DOMINGOS
excepção dilatória e pode, nos casos de cumulação de pedidos formalmente incompatíveis, conduzir a que fique sem efeito o pedido a que corresponda uma forma incompatível com a forma comum ... Mesmo aceitando, sem discutir, que a forma adequada de processo correspondente ao pedido formulado sob a al. c) e consistente em ser declarada, ao abrigo do artigo
Relator: BERNARDO DOMINGOS
pedidos de ratificação de embargo extrajudicial e de reposição dos terrenos no estado em que se encontravam antes das referidas obras , são incompatíveis entre si, uma vez que não ... seja, que se retroceda ao momento anterior à realização da obra embargada. II – Tal incompatibilidade é substancial e determina a ineptidão da petição inicial e a nulidade de todo
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. A impugnação da decisão de facto deve ser rejeitada quando
Relator: MÁRIO COELHO
1. O despacho que convida a parte a praticar determinado acto no
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. A actividade processual desenvolvida pelas partes deve ser aproveitada até ao
Relator: ACÁCIO NEVES
Verifica-se a ineptidão da petição inicial, por contradição entre a causa
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - O despacho de aperfeiçoamento destina-se apenas permitir às partes suprir
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
É substancialmente incompatível o pedido de reconhecimento de propriedade na proporção de
Relator: SILVA RATO
O pedido de ratificação de embargo extrajudicial de obra nova é incompatível
Relator: PAULA DO PAÇO
discute na ação, tal como é configurada pelo autor. II- Se a causa de pedir invocada pela autora assenta na alegada violação, por parte do réu, de obrigações decorrentes ... factos concretos narrados pelo autor (causa de pedir) e o efeito jurídico por ele requerido (pedido). V- Quanto à incompatibilidade substancial de pedidos prevista na alínea
Relator: EDGAR VALENTE
Não existe qualquer incompatibilidade entre a dedução, pela ofendida, de pedido de indemnização civil e a declaração de perdimento, na sequência do requerimento, pelo Ministério Público, feito na acusação