2377/07.8TBVIS.C1
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
1. A causa de pedir é a matéria de facto alegada, quer
24 resultados nos descritores e sumários · 596 no texto integral
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
1. A causa de pedir é a matéria de facto alegada, quer
Relator: CARLOS GIL
subsidiariedade entre tais complexos de factos, integra ineptidão da petição inicial por incompatibilidade substancial de causas de pedir. 2. A dedução na petição inicial, em simultâneo, de pedidos de declaração ... exista qualquer subsidiariedade entre tais pedidos, integra ineptidão da petição inicial por incompatibilidade substancial de pedidos. 3. A ineptidão da petição inicial por incompatibilidade substancial de causas de pedir
Relator: CARLOS GIL
fundada em incompatibilidade substancial de pedidos ocorre quando, em cumulação real, são formulados pedidos cujos efeitos jurídicos mutuamente se repelem e desde que tal incompatibilidade derive de razões substanciais ... artigo 31º, nº 1, do mesmo diploma legal. II - Não se verifica incompatibilidade substancial de pedidos determinante de ineptidão da petição inicial quando se cumula o pedido de reconhecimento
Relator: FREITAS NETO
incompatibilidade substancial entre causas de pedir que é fundamento de ineptidão da petição inicial nos termos da alínea c) do nº 2 do art.º 186º do CPC traduz
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – A aplicabilidade do n.º 4 do art.º 186.º
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Estabelecendo o art. 553º, nº 1, do NCPC, que é permitido
Relator: MANUEL CAPELO
inicial, com fundamento na incompatibilidade de pedidos (artº 193º, nº 2, al. c), do CPC) quando um dos pedidos tomados em consideração na incompatibilidade tenha sido deduzido a título subsidiário ... pedidos, tomado em consideração na incompatibilidade, tiver sido protestado contra vários réus o incumprimento de um determinado negócio jurídico e no outro tiver sido protestada a nulidade desse mesmo negócio
Relator: JORGE ARCANJO
regime da cumulação de causas de pedir incompatíveis, geradora da ineptidão da petição inicial, opera apenas no âmbito da ação declarativa, não se aplicando à petição de embargos de executado ... defesa (sistema não restritivo), não funcionando para essa defesa o regime da incompatibilidade de causas de pedir, além do mais porque o embargante opõe factos impeditivos, modificativos ou extintivos
Relator: JORGE ARCANJO
incompatibilidade substancial de pedidos, como causa de ineptidão da petição inicial (art.193 nº 2 c) CPC) pressupõe que as pretensões cumuladas produzam efeitos jurídicos contraditórios entre si, que se excluam ... prazo fixado, ou seja, para o caso de não cumprir, não há incompatibilidade substancial de pedidos. III - Este segundo pedido deve ser qualificado como um pedido incerto, de condenação condicional
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
juízo, reveste natureza provisória, não fazendo caso julgado. 2. Para a verificação da incompatibilidade substancial dos pedidos capaz de importar a ineptidão inicial só contam os pedidos em cumulação, formulados
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – Cumulam causas de pedir incompatíveis, com a consequente ineptidão da petição
Relator: PIRES ROBALO
I . Se o A. descreve na P.I. , que segundo ele, os RR
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
questão da ineptidão da petição inicial, por incompatibilidade substancial de pedidos, não tendo sido suscitada, ainda que imperfeitamente, pela contestante, não deve ser conhecida pelo tribunal
Relator: FERREIRA DE BARROS
alienação ou dação em cumprimento feridos de invalidade III - É inepta, por incompatibilidade de pedidos, a petição inicial da acção de preferência em que o autor pede o reconhecimento
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
cláusulas. 2.A compatibilidade dos pedidos (art. 555º NCPC), afere-se pela conciliabilidade dos efeitos jurídicos derivados da procedência de cada um dos pedidos, para que não suceda ... reconhecimento de um deles exclua a possibilidade de verificação do outro. 3. A incompatibilidade de pedidos, enquanto vício gerador de ineptidão da petição inicial, só justifica colher tal relevância, determinando
Relator: MARTINS DE SOUSA
desde que sejam substancialmente compatíveis – artº 470º, nº 1, do CPC. III – A incompatibilidade substancial dos pedidos verifica-se quando os efeitos jurídicos que com eles se pretendem obter estão ... pedidos, a par, de reconhecimento do direito de preferência e o de nulidade do contrato sobre o qual recai o exercício de tal direito são substancialmente incompatíveis. V – Essa incompatibilidade
Relator: CARLOS MOREIRA
tribunal de recurso apenas reaprecia questões decididas e atempadamente colocadas. II - A incompatibilidade substancial de pedidos, geradora da ineptidão da pi – artº 186º nº1 al. c) do CPC – apenas emerge
Relator: SÍLVIA PIRES
formulado os correspondentes pedidos, provocando pronúncias formais em termos decisórios do tribunal, seja aconselhável impedir uma nova apreciação da mesma questão de modo a evitar uma incompatibilidade prática entre
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
comum contém em si os mecanismos adequados a adaptar o processo à cumulação de pedidos resultante da admissão da reconvenção, bastando, para tal, se necessário, mandar seguir os termos, subsequentes ... contestação, do processo comum (art. 926º, nº3, CPC), não se pode falar em “incompatibilidade manifesta” com a tramitação prevista para a ação de divisão de coisa comum. 3. Tendo
Relator: MANUEL CAPELO
As obras realizadas pelos adquirentes de um imóvel durante o período temporal