24 resultados nos descritores e sumários · 596 no texto integral

  1. TRCcitado por 8

    2604/08.4TBAGD.C1

    Relator: CARLOS GIL

    subsidiariedade entre tais complexos de factos, integra ineptidão da petição inicial por incompatibilidade substancial de causas de pedir. 2. A dedução na petição inicial, em simultâneo, de pedidos de declaração ... exista qualquer subsidiariedade entre tais pedidos, integra ineptidão da petição inicial por incompatibilidade substancial de pedidos. 3. A ineptidão da petição inicial por incompatibilidade substancial de causas de pedir

  2. TRCcitado por 4

    115/09.0TBCDN.C1

    Relator: CARLOS GIL

    fundada em incompatibilidade substancial de pedidos ocorre quando, em cumulação real, são formulados pedidos cujos efeitos jurídicos mutuamente se repelem e desde que tal incompatibilidade derive de razões substanciais ... artigo 31º, nº 1, do mesmo diploma legal. II - Não se verifica incompatibilidade substancial de pedidos determinante de ineptidão da petição inicial quando se cumula o pedido de reconhecimento

  3. TRC

    28/08.2TBAVR.C1

    Relator: MANUEL CAPELO

    inicial, com fundamento na incompatibilidade de pedidos (artº 193º, nº 2, al. c), do CPC) quando um dos pedidos tomados em consideração na incompatibilidade tenha sido deduzido a título subsidiário ... pedidos, tomado em consideração na incompatibilidade, tiver sido protestado contra vários réus o incumprimento de um determinado negócio jurídico e no outro tiver sido protestada a nulidade desse mesmo negócio

  4. TRC

    289/19.18SRE-A.C1

    Relator: JORGE ARCANJO

    regime da cumulação de causas de pedir incompatíveis, geradora da ineptidão da petição inicial, opera apenas no âmbito da ação declarativa, não se aplicando à petição de embargos de executado ... defesa (sistema não restritivo), não funcionando para essa defesa o regime da incompatibilidade de causas de pedir, além do mais porque o embargante opõe factos impeditivos, modificativos ou extintivos

  5. TRC

    390/11.0TBNLS.C1

    Relator: JORGE ARCANJO

    incompatibilidade substancial de pedidos, como causa de ineptidão da petição inicial (art.193 nº 2 c) CPC) pressupõe que as pretensões cumuladas produzam efeitos jurídicos contraditórios entre si, que se excluam ... prazo fixado, ou seja, para o caso de não cumprir, não há incompatibilidade substancial de pedidos. III - Este segundo pedido deve ser qualificado como um pedido incerto, de condenação condicional

  6. TRCsó sumário

    3191/02

    Relator: FERREIRA DE BARROS

    alienação ou dação em cumprimento feridos de invalidade III - É inepta, por incompatibilidade de pedidos, a petição inicial da acção de preferência em que o autor pede o reconhecimento

  7. TRC

    41136/17.2YIPRT.C1

    Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS

    cláusulas. 2.A compatibilidade dos pedidos (art. 555º NCPC), afere-se pela conciliabilidade dos efeitos jurídicos derivados da procedência de cada um dos pedidos, para que não suceda ... reconhecimento de um deles exclua a possibilidade de verificação do outro. 3. A incompatibilidade de pedidos, enquanto vício gerador de ineptidão da petição inicial, só justifica colher tal relevância, determinando

  8. TRC

    596/09.1TBGRD.C1

    Relator: MARTINS DE SOUSA

    desde que sejam substancialmente compatíveis – artº 470º, nº 1, do CPC. III – A incompatibilidade substancial dos pedidos verifica-se quando os efeitos jurídicos que com eles se pretendem obter estão ... pedidos, a par, de reconhecimento do direito de preferência e o de nulidade do contrato sobre o qual recai o exercício de tal direito são substancialmente incompatíveis. V – Essa incompatibilidade

  9. TRC

    1510/23.7T8CVL-B.C1

    Relator: MARIA JOÃO AREIAS

    comum contém em si os mecanismos adequados a adaptar o processo à cumulação de pedidos resultante da admissão da reconvenção, bastando, para tal, se necessário, mandar seguir os termos, subsequentes ... contestação, do processo comum (art. 926º, nº3, CPC), não se pode falar em “incompatibilidade manifesta” com a tramitação prevista para a ação de divisão de coisa comum. 3. Tendo