59/10.2TTMTS.4.G1
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
Não ocorre qualquer incompatibilidade entre a atribuição da incapacidade absoluta para o trabalho habitual, resultante do previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 17º
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Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
Não ocorre qualquer incompatibilidade entre a atribuição da incapacidade absoluta para o trabalho habitual, resultante do previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 17º
Relator: PAULO REIS
I- O âmbito da ação especial de anulação de decisão arbitral não
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Existe contradição entre a alegação de que, por acordo dos intervenientes
Relator: PAULO REIS
incompatibilidade substancial de pedidos cumulados, determinativa da ineptidão da petição inicial nos termos previstos no artigo 186.º, n.º 2, al. c), do CPC, exige que se verifique entre ... eles uma incompatibilidade intrínseca, absoluta e insanável em virtude de não existir qualquer nexo lógico entre ambos, o que impede a compreensão do efeito pretendido e a identificação do objeto
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
pedir, geradora de ineptidão da petição inicial, só ocorre quando se verifique uma incompatibilidade formal entre o pedido e a causa de pedir reveladora de uma absoluta falta de nexo ... lógico, quando o pedido e a causa de pedir se neguem reciprocamente. V- A incompatibilidade substancial de pedidos, geradora de ineptidão da petição inicial, verifica-se quando as pretensões
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
omissões das partes relativamente à prova que não arrolaram e não apresentaram. III - A incompatibilidade substancial pressupõe uma incompatibilidade de pedidos que mutuamente se excluam ou que assentem em causas
Relator: BRÁULIO MARTINS
lugar quando por ter escapado ao legislador uma incongruência no regime ou uma incompatibilidade entre vários textos, há desde o início uma falta de sentido; tal hipótese verifica-se quando
Relator: EVA ALMEIDA
executivo (cfr. n.º 4 do art.º 88º do CIRE). III- Não há incompatibilidade entre o disposto no citado normativo (extinção da execução) e a previsão
Relator: SANDRA MELO
Código de Processo Civil (este por interpretação extensiva ou analógica), para suprir tal incompatibilidade. 2- A este entendimento conduz o predomínio da matéria sobre a forma, a cooperação mútua
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
deve ter presente a máxima da prevalência do fundo sobre a forma. II- A incompatibilidade substancial de pedidos, geradora de ineptidão da petição inicial, verifica-se quando as pretensões
Relator: ROSÁLIA CUNHA
processo (art. 186º, nºs 1 e 2, al. c) do CPC). II - “A incompatibilidade substancial dos pedidos verifica-se quando os efeitos jurídicos que com eles se pretendem obter estão ... inepta não basta que as pretensões cumuladas sejam incompatíveis; é necessário também que a incompatibilidade entre elas conduza à ambiguidade do pedido”. A impossibilidade de compreensão de qual
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
I- A generalidade das exceções dilatórias são supríveis, quer por iniciativa do
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I- Não está abrangida pela competência dos juízos de comércio a acção
Relator: MARIA JOÃO MATOS
Sumário (da relatora): I. Entende-se por «questões emergentes de acidentes de
Relator: SANDRA MELO
verificar a incompatibilidade intrínseca entre os factos alegados e o efeito jurídico pretendido, a petição inicial é inepta por existir contradição lógica entre o pedido e a causa de pedir ... artigo 186.º, n.º 2, alínea b), do CPC. 2. Ocorre esta incompatibilidade quando o Autor pretende que lhe seja restituído um prédio com base na alegação
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
Existe incompatibilidade de pedidos quando as pretensões se excluem mutuamente, sejam contrárias entre si de tal forma que uma impede o exercício da outra, colocando o juiz na impossibilidade ... encaminhamento de sinal oposto, um dizer e um desdizer simultâneos IV - No caso de incompatibilidade substancial de pedidos, tal vício será sanável, designadamente através de um convite ao autor para
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO SAMPAIO
Para a verificação de incompatibilidade substancial os pedidos terão de ser formulados em cumulação, para serem todos eles atendidos, em simultâneo, terá de tratar-se de uma cumulação pura ... pedidos principais e equivalentes entre si, o tribunal se der por verificada uma incompatibilidade substancial suscetível de gerar a ineptidão da petição inicial, deverá convidar o autor a aperfeiçoar
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
ocupação do prédio reivindicado assenta num contrato de arrendamento oponível ao autor afasta, por incompatibilidade lógica com a posição assumida na defesa, a confissão ou a admissão da gratuitidade
Relator: PAULO REIS
questões atinentes à determinação dos bens que integram o acervo hereditário não configura qualquer incompatibilidade entre os fundamentos de facto e/ou de direito enunciados na correspondente decisão e o respetivo
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
explique o motivo subjacente, não pressupõe, sem mais, a existência de desconfiança ou incompatibilidade que justifique a sua substituição