262/2008-JP
Relator: PERPÉTUA PEREIRA
função das razões de ciência, das certezas e incertezas decorrentes dos depoimentos, da incompatibilidade lógica entre factos alegados e provados, à luz das regras da experiência e do mais elementar
77 resultados
Relator: PERPÉTUA PEREIRA
função das razões de ciência, das certezas e incertezas decorrentes dos depoimentos, da incompatibilidade lógica entre factos alegados e provados, à luz das regras da experiência e do mais elementar
Relator: PERPÉTUA PEREIRA
função das razões de ciência, das certezas e incertezas decorrentes dos depoimentos, da incompatibilidade lógica entre factos alegados e provados, à luz das regras da experiência e do mais elementar
Relator: PERPÉTUA PEREIRA
função das razões de ciência, das certezas e incertezas decorrentes dos depoimentos, da incompatibilidade lógica entre factos alegados e provados, à luz das regras da experiência e do mais elementar
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
zinco. Também foi verificado que existem telhas que foram substituídas e que apresentam incompatibilidades de encaixe com telhas mais antigas. Foi também aplicado membrana impermeabilizante nas telhas existentes. Pelo
Relator: PERPÉTUA PEREIRA
função das razões de ciência, das certezas e incertezas decorrentes dos depoimentos, da incompatibilidade lógica entre factos alegados e provados, à luz das regras da experiência e do mais elementar
Relator: ANA PAULA TELES
incompatível com o regime daquela. No caso, não se levantam quaisquer questões de incompatibilidades de normas, dada a simplicidade da divisão e acordo dos interessados em quinhões e valores, não
Relator: SÓNIA ISABEL DOS SANTOS PINHEIRO
assunto e que não podia efectuar o transporte. Tentou outros transportes, sem sucesso, por incompatibilidade de horários. Conseguiu, finalmente, que a carrinha “Z” efectuasse o transporte por €190,80. Esforçou ... transporte; 8. Face ao acontecido, a Demandante tentou contratar outros transportes, sem sucesso, por incompatibilidade de horários; 9. A Demandante acabou por contratar a carrinha “Z” para a realização
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
quarta tentativa ter o vendedor “descoberto que o mau funcionamento se devia a incompatibilidade dos componentes”, na medida em que ao fim de sete meses, com três entregas para verificação
Relator: PERPÉTUA PEREIRA
função das razões de ciência, das certezas e incertezas decorrentes dos depoimentos, da incompatibilidade lógica entre factos alegados e provados, à luz das regras da experiência e do mais elementar
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
Acta de Audiência de Julgamento E Sentença (nº 1, do artº 26º
Relator: CARLOS FERREIRA
Processo n.º 140/2022-JPLM * Resumo da decisão: - Condena a parte demandada a
Relator: MARIA ASCENSÃO ARRIAGA
Pelo que se requer seja analisado se existe alguma incompatibilidade que possa impedir os representantes deste caso de representar o Demandado.” Dada a palavra à Sra. Advogada G por esta ... seguintes Do Estatuto da Ordem dos Advogados, resulta evidente que não existe nenhuma incompatibilidade nem impedimento ao presente mandato. No entanto, confirma
Relator: PERPÉTUA PEREIRA
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Relator: FILOMENA MATOS
contestação B, não alegou nenhuma factualidade que pusesse em crise ou que indique a incompatibilidade, quer da sua qualidade de comerciante, (constando até da procuração junta que é empresário) quer
Relator: MARTA M. G. MESQUITA GUIMARÃES
apreciação da validade das normas do regulamento do condomínio indicadas pelo Demandante, atenta a incompatibilidade entre a acção de anulação prevista no artigo 1433.º do CC e o processo
Relator: PERPÉTUA PEREIRA
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Relator: FILOMENA MATOS
âmbito do Contrato de Fornecimento de Energia Elétrica alertou o demandante, para qualquer incompatibilidade do sistema de fornecimento de energia elétrica com os equipamentos. 22- A avaria dos equipamentos ficou
Relator: PERPÉTUA PEREIRA
função das razões de ciência, das certezas e incertezas decorrentes dos depoimentos, da incompatibilidade lógica entre factos alegados e provados, à luz das regras da experiência e do mais elementar
Relator: LUÍSA ALMEIDA SOARES
resolução tem efeito retroactivo, salvo se a retroactividade contrariar a vontade das partes. Há incompatibilidade de cumulação entre a resolução do contrato e a indemnização correspondente ao interesse contratual positivo
Relator: PERPÉTUA PEREIRA
função das razões de ciência, das certezas e incertezas decorrentes dos depoimentos, da incompatibilidade lógica entre factos alegados e provados, à luz das regras da experiência e do mais elementar