2698/10.2TBSTB.E1
Relator: CANELAS BRÁS
incidente de exoneração do passivo restante, e havendo bens a liquidar, o termo inicial do período de cinco anos para a cessão do rendimento disponível coincide com a decisão
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Relator: CANELAS BRÁS
incidente de exoneração do passivo restante, e havendo bens a liquidar, o termo inicial do período de cinco anos para a cessão do rendimento disponível coincide com a decisão
Relator: SÍLVIA PIRES
pagamento desses mesmos créditos, desde que satisfaça as condições fixadas no incidente de exoneração do passivo restante destinadas a assegurar a efectiva obtenção de rendimentos para cessão aos credores ... concedida ao devedor a exoneração do passivo restante; e - sempre que se verifique supervenientemente que o devedor não se mostra digno de obter a exoneração. V - Esta última situação ocorrerá
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
nunca o encerramento do processo poderá ser declarado no despacho liminar do incidente de exoneração do passivo restante. Mesmo nos casos em que tenha sido admitido o incidente de exoneração
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
fixar o valor da causa e de um recurso de um incidente de exoneração do passivo restante, pelo valor do ativo, em contrariedade com a declaração de inconstitucionalidade com força ... tenha transitado em julgado. 2. A fixação do valor da causa do incidente de exoneração do passivo restante e do valor do recurso de apelação no valor
Relator: FONTE RAMOS
188º, do CIRE, não deve o incidente de exoneração do passivo restante ser indeferido com base no preceituado no art.º 238º, n.º 1, alínea d), do mesmo Código
Relator: MARIA JOÃO MATOS
passivo que o vinculava, se reabilite economicamente e se reintegre, plenamente, na vida económica e social. II. O despacho liminar em sede de incidente de exoneração do passivo restante visa ... exoneração definitiva), decisão esta, necessária e exclusivamente, a proferir findo o período de cessão. III. O elenco das causas de indeferimento liminar do incidente de exoneração do passivo restante, previsto
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
positiva do caso julgado formal). 2- A decisão que indeferiu liminarmente o incidente da exoneração do passivo restante com fundamente no art. 238º ... integrava o seu património, impondo-se, por isso, indeferir liminarmente o incidente da exoneração do passivo restante com fundamento na al. e), do n.º 1, do art. 238º
Relator: PAULO BRANDÃO
âmbito do incidente de cessação antecipada da exoneração do passivo restante, para se considerar verificado o prejuízo exigido pelo artigo 243.º, n.º 1, alínea a,) do CIRE
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
exoneração do passivo restante, na pendência desse incidente; - após prolação da decisão final no incidente de exoneração do passivo restante, deixa tal regime de ser aplicável, podendo o devedor valer
Relator: TELES PEREIRA
ulterior a prolação do despacho liminar reportado ao prosseguimento, ou não, do incidente de exoneração do passivo restante, aceitando-o ou recusando-o liminarmente nesse ulterior momento; II – Envolvendo
Relator: CANELAS BRÁS
incidente de exoneração do passivo restante – e uma vez assente que tem que haver um custo visível no teor e qualidade de vida dos insolventes –, os valores do rendimento
Relator: SUSANA RAQUEL DE SOUSA PEREIRA
decisão a proferir no incidente de qualificação da insolvência pode afetar o julgamento do incidente de exoneração do passivo restante, configurando, por isso, uma questão prejudicial. II. Tal prejudicialidade não ... pendência de incidente de qualificação da insolvência ainda não decidido não obsta à prolação de despacho liminar de deferimento do pedido de exoneração do passivo restante, pelo que a decisão
Relator: MATA RIBEIRO
âmbito do incidente de exoneração do passivo restante não estando o devedor legalmente obrigado à apresentação à insolvência, o indeferimento liminar do pedido só deverá ter lugar ... artº 238º do CIRE, consubstanciam factos impeditivos do direito à exoneração do passivo restante, donde a sua alegação e prova competirá aos credores ou ao administrador da insolvência, bastando
Relator: SÍLVIO SOUSA
incidente de exoneração do passivo restante não está abrangido pelo princípio do inquisitório; face à natureza dos recursos ordinários - “de reponderação e não de reexame” -, vedado está à Relação
Relator: CANELAS BRÁS
incidente de exoneração do passivo restante – e uma vez assente que tem que haver um custo visível no teor e qualidade de vida dos insolventes –, os valores do rendimento
Relator: MÁRIO JOÃO CANELAS BRÁS
incidente de exoneração do passivo restante – e uma vez assente que tem que haver um custo visível no teor e qualidade de vida dos insolventes –, os valores do rendimento
Relator: VÍTOR SEQUINHO
incidente de exoneração do passivo restante, a ponderação do que seja, em cada caso concreto, o razoavelmente necessário para o sustento minimamente digno do devedor e do seu agregado familiar
Relator: CANELAS BRÁS
matéria do incidente de exoneração do passivo restante, uma vez que estejam verificados os requisitos da alínea e) do n.º 1 do artigo 238.º do CIRE, deve
Relator: CANELAS BRÁS
matéria do incidente de exoneração do passivo restante, findo o prazo da cessão de rendimentos, o Tribunal tem que emitir pronúncia oficiosa sobre a concessão, ou não, da exoneração
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
âmbito do incidente de exoneração do passivo restante, a parte do rendimento do devedor que fica excluída do rendimento disponível nos termos do artigo 239.º, n.º 3, alínea