438/07.2PBVCT.G1
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
escuta deve ser determinada com referência a pessoa ou pessoas concretas; não a incertos. VI - Os pressupostos de admissibilidade da escuta devem verificar-se aquando da prolação do despacho
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Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
escuta deve ser determinada com referência a pessoa ou pessoas concretas; não a incertos. VI - Os pressupostos de admissibilidade da escuta devem verificar-se aquando da prolação do despacho
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
existência de prédios confinantes, pertencentes a donos diferentes, e que as estremas sejam incertas ou duvidosas e o pedido é o de fixação das estremas porque a linha divisória entre ... dois prédios confinantes é incerta ou se tornou duvidosa. IV – A distinção entre a acção de reivindicação e a acção de demarcação tem por base a diferença entre um conflito
Relator: JORGE TEIXEIRA
leis que, sobre pontos ou questões em que as regras jurídicas aplicáveis são incertas ou o seu sentido controvertido, vem consagrar uma solução que os tribunais poderiam ter adoptado ... requisitos, a saber: - que a solução do direito anterior seja controvertida ou pelo menos incerta; e, - que a solução definida pela nova lei se situe dentro dos quadros da controvérsia
Relator: ROSA TCHING
mostre viável a sua recuperação. 3º- Neste contexto, os efeitos da morosidade e incerteza da liquidação dos créditos privilegiados dos trabalhadores alegados nos termos e para os efeitos do disposto
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
idade podendo tê-lo sido, tudo sob pena de violação do caso julgado, de incerteza e insegurança jurídica
Relator: ISABEL ROCHA
positiva ou negativa têm a finalidade única de pôr termo a uma situação de incerteza quanto à existência ou inexistência de um direito ou de um facto; nestas acções ... titular(es) do direito contra este alardeado. Se, todavia, o facto causador de incerteza da relação material for causado por pessoa diversa, também a esta competirá a legitimação passiva
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
quanto à existência ou inexistência do direito ou do facto, deve a situação de incerteza ser objetiva e grave. III - Essa objetividade e gravidade devem subsumir-se em circunstâncias exteriores
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
simples apreciação são aquelas em que o autor, reagindo contra uma situação de incerteza objectiva, visa obter unicamente a declaração da existência (apreciação positiva) ou de inexistência (apreciação negativa ... facto. 2 – As acções de simples apreciação são admissíveis se houver incerteza objectiva sobre um direito ou um facto. 3 – Se existe incerteza objectiva, ela tem reflexos subjectivos: é necessário
Relator: RAQUEL REGO
direito, como estabilidade, equilíbrio, educação, perspectivas de um futuro, ou uma vida de incertezas quanto a locais, pessoas, educação, saúde
Relator: TERESA PARDAL
sustento, o que se verifica se fica provado que o progenitor está em local incerto em Espanha, havendo informação dos familiares que aí se encontra a trabalhar
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
direito ou de um facto, o interesse em agir traduz-se numa situação de incerteza ou de dúvida grave e objectiva
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
encontra necessite de intervenção dos tribunais. III- Tem de verificar-se um estado de incerteza sobre a existência ou inexistência de um direito a apreciar, incerteza que deve ser objectiva
Relator: FÁTIMA FURTADO
comprovado no processo o desconhecimento do paradeiro do arguido, que se ausentou para parte incerta em incumprimento das obrigações decorrentes do TIR, não é obrigatório expedir aviso postal para morada
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
sofrimento actual e sentido durante o tempo de incapacidade, a angústia acerca da incerteza e futuro da situação e a existência e grau de incapacidade sofridos, sendo de valorar, também
Relator: JORGE TEIXEIRA
seguros como o de furto, a incerteza sobre a efectiva verificação do dano explica e justifica a inserção nos contratos de cláusulas que estabelecem um prazo limite
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
elementos das condições económicas do progenitor requerido, particularmente por ausência deste em parte incerta ou de colaboração
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
contrato de trabalho a relação estabelecida mediante um denominado contrato de trabalho a termo incerto, não determina o erro na forma de processo nem a falta de interesse em agir
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
impossibilidade de aferição das condições económicas do progenitor, ausente em parte incerta, deve presumir-se que o mesmo aufere, pelo menos, o valor da retribuição mínima mensal garantida, vulgo salário
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
não escritas. II – O regime restritivo do contrato a termo, certo e incerto, impõe o cumprimento de requisitos de forma e de substância. III - Entre os primeiros conta
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
proferir seria uma decisão condicional, dependente da verificação de um facto futuro e incerto, como é o caso da eventual aquisição do direito de propriedade pelo demandado, actual locatário