147/15.9GTCTB.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
juízo de prognose no sentido de que a ameaça da prisão constituirá suficiente incentivo para o arguido incrementar os cuidados postos na condução de veículos automóveis e evitar a repetição
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Relator: VASQUES OSÓRIO
juízo de prognose no sentido de que a ameaça da prisão constituirá suficiente incentivo para o arguido incrementar os cuidados postos na condução de veículos automóveis e evitar a repetição
Relator: VASQUES OSÓRIO
não como uma recompensa por boa conduta prisional mas, antes, como um auxílio e incentivo ao condenado, através da criação de um período de transição entre a prisão
Relator: VASQUES OSÓRIO
Setembro – não é uma recompensa por boa conduta prisional mas antes, um auxílio e incentivo ao condenado, através da criação de um período de transição entre a prisão
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
28/12, recaem apenas sobre os devedores principais, que são as empresas beneficiadas com o incentivo, e já não sobre os devedores solidários, seus sócio-gerentes
Relator: VASQUES OSÓRIO
clemência ou como mera compensação pela boa conduta prisional, mas antes, como um incentivo e auxílio ao condenado, uma vez colocado em meio livre, a não recair na prática
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Antes da entrada em vigor do Novo C. P. Civil, para
Relator: BARATEIRO MARTINS
1. Além da resolução fundada na lei, o art. 432.º/1
Relator: PAULO GUERRA
1. O substrato material da pena acessória é a proibição de conduzir
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o
Relator: TELES PEREIRA
I – Envolvendo a concessão do benefício da exoneração do passivo restante ao
Relator: AZEVEDO MENDES
I – A Lei nº 63/2013 contém normas de interesse e ordem pública
Relator: CALVÁRIO ANTUNES
1.O tribunal pode formar a sua convicção com base num único
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Tratando-se de um contrato comercial atípico, o regime jurídico do
Relator: ALBERTO MIRA
I - Degradando-se o crime de furto qualificado, em função do valor
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - Estando em causa o fundamento de revogação previsto no artigo 56
Relator: CARLOS MOREIRA
1. A arguição da nulidade atípica da falta ou vícios da gravação
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Quem invoca um direito de crédito e exige o cumprimento da
Relator: LUIS CRAVO
1. – A decisão numa anterior acção sumária declarativa que condenou os aí
Relator: MOURAZ LOPES
1A verificação de uma situação de negligência grosseira exige um comportamento do
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A categoria da inexistência, referida aos actos processuais penais, não se