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  1. TRG

    830/18.7T8PTL.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    facto provado que o autor dessa ação sofreu um determinado número de dias de incapacidade temporária e, em função desse facto a aí ré sido condenada a pagar ao autor ... facto proferida nessa sentença, que deu como provado aquele número de dias de incapacidade temporária sofridos pelo autor, não se impõe em posterior ação intentada pelo mesmo autor contra

  2. TRGcitado por 4

    680/07.6TCGMT.G1

    Relator: EVA ALMEIDA

    Acresce que, em termos definitivos, esse direito só surge com a alta (incapacidade definitiva). No caso, a incapacidade definitiva ocorre com a morte e por isso o direito não chegou ... pais, por via hereditária, teriam direito aos dois dias de perda de salários pela incapacidade temporária que as lesões determinaram. 7º Também não o é como “dano directo”, pois

  3. TRG

    392/20.5T8GMR.G1

    Relator: ANTERO VEIGA

    Tendo o sinistrado sofrido determinados períodos de incapacidades temporárias parciais, o facto de ter exercido nos mesmos moldes o seu trabalho, não obsta ao direito indemnizatório, já que para esse ... despenderia antes do sinistro e dessa incapacidade. Os direitos consagrados na LAT, designadamente os relativos a períodos de incapacidades temporárias, são indisponíveis. A confissão não faz prova contra o confitente

  4. TRG

    483/17.0T8BGC.G1

    Relator: ANTERO VEIGA

    cálculo das indemnizações por incapacidades temporárias é desde início efectuado com base no salário anual, incluindo subsídios de férias e de natal, conforme artigo 71º da LAT. II - Na medida ... férias de natal, não é de considerar de novo tais subsídios no cálculo das incapacidades temporárias superiores a 30 dias

  5. TRG

    579/17.8T8VRL.G1

    Relator: ALDA MARTINS

    acções emergentes de acidente de trabalho em que seja formulado pedido de indemnização por incapacidade temporária para o trabalho, as instituições de segurança social competentes para a concessão das prestações ... Processo Civil. 3. Havendo condenação do responsável a pagar ao sinistrado a indemnização por incapacidade temporária a que este tem direito, com observância do que decorre

  6. TRG

    182/18.5T8BGC.G1

    Relator: ALDA MARTINS

    cálculo da indemnização por incapacidade temporária, a retribuição anual a atender é o produto de 12 vezes a retribuição mensal acrescida dos subsídios de Natal e de férias e outras ... anuais a que o sinistrado tenha direito com carácter de regularidade; e, quando a incapacidade for superior a 30 dias, acrescem os valores correspondentes aos subsídios de férias

  7. TRG

    1223/16.6T8BGC.G1

    Relator: ALDA MARTINS

    Sumário (elaborado pela Relatora): No cálculo da indemnização por incapacidade temporária, a retribuição anual a atender é o produto de 12 vezes a retribuição mensal acrescida dos subsídios de Natal ... anuais a que o sinistrado tenha direito com carácter de regularidade; e, quando a incapacidade for superior a 30 dias, acrescem os valores correspondentes aos subsídios de férias

  8. TRG

    1617/17.0T8BGC.G1

    Relator: ALDA MARTINS

    Sumário (elaborado pela Relatora): No cálculo da indemnização por incapacidade temporária, a retribuição anual a atender é o produto de 12 vezes a retribuição mensal acrescida dos subsídios de Natal ... anuais a que o sinistrado tenha direito com carácter de regularidade; e, quando a incapacidade for superior a 30 dias, acrescem os valores correspondentes aos subsídios de férias

  9. TRG

    123/18.0T8BGC.G1

    Relator: ALDA MARTINS

    Sumário (elaborado pela Relatora): No cálculo da indemnização por incapacidade temporária, a retribuição anual a atender é o produto de 12 vezes a retribuição mensal acrescida dos subsídios de Natal ... anuais a que o sinistrado tenha direito com carácter de regularidade; e, quando a incapacidade for superior a 30 dias, acrescem os valores correspondentes aos subsídios de férias

  10. TRG

    2961/17.1T8BCL.G1

    Relator: ALDA MARTINS

    Havendo discordância de alguma das partes quanto à questão da incapacidade do sinistrado, na tentativa de conciliação presidida pelo Ministério Público, os peritos que intervêm na junta médica podem avaliar ... aquele tenha tido quaisquer limitações na sua vida profissional, não há que reconhecer-lhe incapacidade temporária parcial para o trabalho, ainda que a alta, decorrente do termo de tratamentos dentários