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  1. TRE

    907/15.0T8PTG.E1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    sofrido. VII - Finalmente, não é possível concluir que a sua actuação foi determinada pela incapacidade de avaliação dos acontecimentos, euforia e irreflexão, motivada taxa de alcoolemia ... artigo 342.º, n.º 1, do Código Civil, sendo a acção intentada pela sucessora da pessoa segurada a fim de obter a condenação da seguradora no pagamento do capital