68/2017-JPVNG
Relator: PAULA PORTUGAL
desconhece por ora se ficou a padecer, em virtude desta queda, de alguma incapacidade parcial permanente, relegando para momento posterior, após perícia médico-legal que fará para apurar tal facto
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Relator: PAULA PORTUGAL
desconhece por ora se ficou a padecer, em virtude desta queda, de alguma incapacidade parcial permanente, relegando para momento posterior, após perícia médico-legal que fará para apurar tal facto
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA Processo n.º 253/2016 – J.P. RELATÓRIO: O Demandante: N. V. da
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
SENTENÇA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A 1ª Demandada: B 2ª Demandada: C
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
Como consequência necessária do acidente dos autos, a Demandante ficou com uma Incapacidade Parcial Permanente fixada em 15%. (por documento) 35) Essa incapacidade permanente afecta a qualidade de vida ... este tribunal, para além de a Demandante ter ficado com uma declarada Incapacidade Parcial Permanente fixada em 15%. Estamos aqui no âmbito da responsabilidade contratual, porquanto existia entre as partes
Relator: ANTÓNIO CARREIRO
fixável. - Período de incapacidade temporária geral parcial é fixável em 15 dias. - Período de incapacidade temporária profissional total não é fixável. - Período de incapacidade temporária profissional parcial não é fixável ... Quantum doloris fixável no grau 1/7. - Incapacidade permanente geral fixável em 2 pontos, a partir da data de consolidação. - Quanto ao rebate profissional as sequelas são compatíveis com o exercício
Relator: PAULA PORTUGAL
SENTENÇA I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandantes: A Demandada: B II - OBJECTO DO
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
SENTENÇA 1. - Identificação das partes Demandante: A. Demandada: B. 2. - OBJECTO DO
Relator: ELISA FLORES
SENTENÇA A, propôs contra B, a presente ação declarativa, enquadrada nas alíneas
Relator: PAULA PORTUGAL
Sentença I – Identificação das Partes Demandante: A Demandadas: 1 - B e 2
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
lesões o demandante ficou com: - Incapacidade Permanente Absoluta, para a sua actividade profissional - 139 dias (doc 2 e admitido); - Incapacidade Permanente Parcial para a sua incapacidade profissional - 91 dias ... não tenha direito à indemnização por dano patrimonial futuro, em situação de incapacidade permanente parcial o lesado terá direito à indemnização pelo seu dano biológico, entendido este como ofensa
Relator: JOANA SAMPAIO
Proc. 67/2023-JPCNTSENTENÇA I. RELATÓRIO XXXX, Lda., sociedade comercial com o NIPC
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA RELATÓRIO 1-IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: FADFP NIPC X, e sede
Relator: MARIA DE ASCENÇÃO ARRIAGA
SENTENÇA I- IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E OBJECTO DO LITÍGIO A, como Demandante
Relator: ELISA FLORES
II ATA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO Aos dezanove dias do mês de
Relator: ISABEL ALVES DA SILVA
Processo n.º 32/2023-JPCV SENTENÇA Matéria: Responsabilidade civil contratual e extracontratual [Artigo
Relator: MARTA M. G. MESQUITA GUIMARÃES
SENTENÇA Proc. n.º 116/2021 – JPVFR IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: …, cartão de
Relator: SANDRA MARQUES
julgar-se provado que o Demandante padece de uma incapacidade parcial geral de 2 pontos. A incapacidade permanente geral do lesado não tem que se refletir necessariamente numa incapacidade dele
Relator: CRISTINA EUSÉBIO
assistência aos demandantes, que a demandante mulher tem a sua saúde debilitada (com uma incapacidade permanente global de 70%), e atendendo a que , pela falta de descanso e preocupação, quando ... integral pagamento. DECISÃO Nos termos e com os fundamentos invocados, julgando a presente ação parcialmente procedente, decido condenar a Demandada a pagar aos demandantes a quantia
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA Processo n.º 412/2015-J.P. RELATÓRIO: O demandante, Condomínio do Edifício A
Relator: DANIELA CERQUEIRA
Processo nº 49/2020-JPFNC SENTENÇA I. Identificação das partes Demandante: M, residente à