298/14.7TTFAR.E1
Relator: JOÃO NUNES
I - A responsabilidade agravada da empregadora, prevista no artigo 18.º da
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Relator: JOÃO NUNES
I - A responsabilidade agravada da empregadora, prevista no artigo 18.º da
Relator: JOÃO NUNES
incapacitado para o seu trabalho habitual; III – Tendo o empregador transferido a responsabilidade por acidentes de trabalho com o trabalhador, o subsídio por elevada incapacidade deste deve ser pago integralmente ... dessa idade, e uma vez que o sinistrado mantém uma incapacidade parcial permanente de 2% para todo e qualquer trabalho (independente, pois, da profissão de futebolista profissional) ele tem direito
Relator: SERRA LEITÃO
Dispõe o artº 135º do Código Processo de Trabalho que na sentença final o juiz considera definitivamente assentes as questões que não tenham sido decididas na fase contenciosa, integra ... atraso. II – O artº 17º, nº 4, da LAT determina que as pensões por incapacidade permanente começam a vencer-se no dia seguinte ao da alta. III – Há sempre lugar
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I- A atribuição de IPATH pressupõe a fundamentação da resposta por parte
Relator: JOÃO NUNES
I – Nas situações em que a incapacidade temporária se converte em permanente
Relator: JOAQUIM CORREIA PINTO
acidentes de trabalho e relativamente à conversão da incapacidade temporária em permanente, nos termos do artigo 42.º do Decreto-lei n.º 143/99, de 30 de Abril, o perito ... permanente, consagra também uma conversão automática do grau de incapacidade; em face disso, não pode falar-se em incapacidade ficcionada. Também não pode qualificar-se a incapacidade permanente resultante
Relator: BAPTISTA COELHO
processo emergente de acidente de trabalho, a incapacidade permanente resultante da conversão de incapacidade temporária, por força do art.º 22º da Lei nº 98/2009, de 4/9, apenas pode
Relator: PAULA DO PAÇO
incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual (IPATH) é atribuível sempre que o sinistrado, em consequência do acidente de trabalho, não possa retomar a execução do conjunto de funções habitualmente
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
98/2009, de 04-09, a incapacidade permanente resultante de um acidente de trabalho pode ser parcial, absoluta para o trabalho habitual ou absoluta para todo e qualquer ... trabalho. II – Independentemente do grau de incapacidade permanente parcial que seja atribuída a um sinistrado, para a incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual o que conta é a capacidade
Relator: ANTERO VEIGA
incapacidade absoluta para o trabalho habitual não implica uma impossibilidade de execução da totalidade das tarefas incluídas na categoria. O que releva é o núcleo essencial dessas funções, as tarefas ... núcleo das tarefas que eram executadas. II - Deve considerar-se afectado de incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual o sinistrado que apenas pode desempenhar funções residuais ou acessórias
Relator: BAPTISTA COELHO
circunstância de o sinistrado ser portador de uma incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual implica necessariamente que o mesmo não seja reconvertível em relação ao posto de trabalho ... antes do acidente que o vitimou. 2. Em consequência, na definição do coeficiente de incapacidade que objetivamente afeta o sinistrado, que ditará qual será o seu grau de capacidade funcional
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
considerar afetado por uma incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual (IPATH), o motorista de veículos pesados de mercadorias que, na sequência do acidente se vê impossibilitado de realizar
Relator: PAULA DO PAÇO
I - A Instrução Geral n.º 13 da Tabela Nacional de Incapacidades
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A Instrução Geral n.º 13 da Tabela Nacional de Incapacidades
Relator: PAULA DO PAÇO
subsídio de elevada incapacidade em situação de IPATH. III- Houve quem entendesse que haveria que distinguir entre a incapacidade permanente para todo e qualquer trabalho (IPA) e a incapacidade permanente
Relator: JOÃO NUNES
I – Face à composição plural e à habilitação técnica dos peritos que
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Existindo divergência entre os peritos da junta médica relativamente à aplicação
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. As situações de IPATH são casos típicos de não reconvertibilidade do
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O tribunal pode divergir, de forma fundamentada, do laudo pericial médico
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Os casos de IPATH são situações típicas de não reconvertibilidade do