956/11.8TBPTL.G1
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
I. O dano biológico (toda a violação da integridade físico-psíquica da
51 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
I. O dano biológico (toda a violação da integridade físico-psíquica da
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
deverá compensá-lo – para além da presumida perda de rendimentos, associada àquele grau de incapacidade permanente - também da inerente perda de capacidades, mesmo que esta não esteja imediata e totalmente ... capacidade geral de ganho, segundo um juízo equitativo, tem variado, essencialmente, em função dos seguintes fatores: a idade do lesado; o seu grau de incapacidade geral permanente; as suas potencialidades
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - Em caso de acidente de viação, a indemnização pelos danos futuros
Relator: MANUELA FIALHO
âmbito do Direito Civil a avaliação do dano corporal incide sobre a incapacidade permanente geral, isto é a incapacidade para os actos e gestos correntes do dia a dia, enquanto ... doença que determina perda da capacidade de ganho. 2 – Invocando-se na acção uma incapacidade permanente parcial para o trabalho, os peritos, ainda que a perícia seja requisitada no âmbito
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
afectado, em consequência de acidente de viação em foi interveniente, de uma IGP (incapacidade geral permanente) de 17,065%, com incapacidade absoluta para a sua profissão habitual de manobrador
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
Incapacidade Permanente Geral), correspondendo tal dano a dano patrimonial futuro previsível decorrente da afectação, em geral, da saúde e integridade física do lesado em virtude de tal incapacidade
Relator: MARIA JOÃO MATOS
pela aplicação das fórmulas financeiras criadas em função da verificação de situação de incapacidade parcial permanente para o exercício da profissão habitual. IV. No cálculo desta indemnização pelo dano ... pondera, essencialmente, os seguintes factores: a idade do lesado; o seu grau de incapacidade geral permanente; as suas potencialidades de aumento de ganho (antes da lesão), tanto na profissão habitual
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
deverá compensá-lo – para além da presumida perda de rendimentos, associada àquele grau de incapacidade permanente - também da inerente perda de capacidades, mesmo que esta não esteja imediata e totalmente ... função dos seguintes factores: idade do lesado e expectativa de vida, grau de incapacidade geral permanente, potencialidades de aumento de ganho na sua profissão ou em profissão alternativa aferidas
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
ficou a padecer, tendo ainda em atenção que fruto dessas sequelas ficou com Incapacidade Permanente Geral de 20 pontos, que sofreu um quantum doloris de 4 pontos, numa escala ... freguesia, frequentando a igreja e fazendo convívios, e tendo ficado afetada por Défice Funcional Permanente de Integridade Físico-Psíquica fixável em 20 pontos, sendo que as sequelas de que ficou
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
lesado, tempo provável de vida activa, esperança média de vida, grau de incapacidade geral permanente e salário auferido
Relator: MARGARIDA GOMES
perda de capacidade geral de ganho, segundo um juízo equitativo, varia, essencialmente, em função da idade do lesado, do seu grau de incapacidade geral permanente, das suas potencialidades de aumento
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
capacidade funcional de uma pessoa declarada pela atribuição de um determinado grau de incapacidade físico-psíquica, ainda que não conduza à perda ou redução da capacidade para o exercício ... função dos seguintes factores: a idade do lesado; o seu grau de incapacidade geral permanente; as suas potencialidades de ganho e de aumento de ganho, antes da lesão, tanto
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
capacidade funcional de uma pessoa declarada pela atribuição de um determinado grau de incapacidade físico-psíquica, ainda que não conduza à perda ou redução da capacidade para o exercício ... função dos seguintes factores: a idade do lesado; o seu grau de incapacidade geral permanente; as suas potencialidades de ganho e de aumento de ganho, antes da lesão, tanto
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
capacidade funcional de uma pessoa declarada pela atribuição de um determinado grau de incapacidade físico-psíquica, ainda que não conduza à perda ou redução da capacidade para o exercício ... factores: idade do lesado aquando da lesão, esperança média de vida, grau de incapacidade geral permanente. Igualmente deverá o julgador ter em consideração as decisões judiciais que fixem indemnizações
Relator: MARGARIDA SOUSA
perdas patrimoniais previsíveis mas não determináveis, na atribuição de indemnização por perda de capacidade geral de ganho, segundo um juízo equitativo, devem ponderar-se os contornos do caso concreto ... não apenas a sua expetativa de vida ativa), o seu grau de incapacidade geral permanente e, em particular, a conexão entre as lesões físico-psíquicas sofridas e as exigências próprias
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
incapacidade permanente geral ao afetar a pessoa no seu todo, exigindo-lhe maior esforço, gera um dano patrimonial futuro que deve ser calculado, autonomamente, do dano não patrimonial
Relator: HLENA MELO
síndrome pós comocional, tendo as sequelas derivadas do acidente lhe determinado uma incapacidade permanente geral de quatro pontos e sofreu um quantum doloris de grau quatro numa escala
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
sobrepõe àquele na hierarquia das leis. II - A atribuição de uma incapacidade permanente geral, desde que implique esforços suplementares, ainda que compatível com o exercício da actividade profissional, dá lugar
Relator: NAZARÉ SARAIVA
recorrida, pois enquanto no ponto g) da matéria de facto provada consta uma incapacidade permanente geral de 5%, já na fundamentação de direito, e ainda no dispositivo da sentença recorrida
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
euros) a lesado de 34 anos de idade que ficou a padecer de défice permanente da integridade física e psíquica de 19,6 pontos e que sofreu fraturas da tíbia ... veículos pesados, onde poderia auferir um salário de € 1.500,00, apresenta uma incapacidade parcial permanente geral de 19,6 pontos, com incapacidade total para a profissão de motorista de autocarros