32 resultados nos descritores e sumários · 946 no texto integral

  1. TREcitado por 1

    990/14.6TBSSB.E1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    situações exemplificativamente enunciadas, pode não bastar para o imediato e indispensável preenchimento da cláusula geral do n.º 2 do artigo, que exige um incumprimento qualificado, incumbindo ao senhorio, autor ... vida. IV - Provado que o Réu e o Chamado padecem de uma incapacidade permanente geral avaliada em 71 pontos, que implica que se encontram em situação de incapacidade para autonomamente

  2. TRE

    1057/13.0T2STC.E1

    Relator: ANA MARGARIDA LEITE

    incapacidade permanente geral de que a lesada ficou a padecer, apesar de não a impedir de exercer a sua atividade profissional e não se repercutir imediatamente na sua capacidade ... importa perda da capacidade funcional; II - A valoração destes danos futuros, decorrentes da incapacidade permanente geral, assenta num critério de equidade, conforme decorre do disposto no artigo

  3. TRE

    2129/15.1T8STR.E1

    Relator: MANUEL BARGADO

    doloris em grau 5 numa escala de a 1 a 7, o dano estético permanente fixado no grau 4 de uma escala de 7 e a culpa exclusiva do segurado ... recorrida. IV - Consideram-se reparáveis como danos patrimoniais as consequências danosas resultantes da incapacidade geral permanente (ou dano biológico), ainda que esta incapacidade não tenha tido repercussão direta no exercício

  4. TRE

    1615/16.0T8STB.E1

    Relator: MANUEL BARGADO

    Consideram-se reparáveis como danos patrimoniais as consequências danosas resultantes da incapacidade geral permanente (ou dano biológico), ainda que esta incapacidade não tenha tido repercussão direta no exercício da profissão ... virtude das lesões sofridas ficou a padecer de um Défice Funcional Permanente da Integridade Físico-Psíquica de 3, sendo as sequelas compatíveis com a sua atividade profissional mas implicando algumas

  5. TRE

    1478/04.8PBFAR.E1

    Relator: CARLOS BERGUETE COELHO

    valoradas na sentença, uma vez que assentam em juízos científicos. 2. A incapacidade geral permanente parcial é, em si mesma, um dano patrimonial indemnizável, uma vez que acompanhará toda ... diminuição da capacidade física e da resistência em geral. É-lhe conferido um sentido mais abrangente do que a incapacidade permanente profissional, não dependendo, pois, do efectivo exercício

  6. TRE

    2390/06.2TAFAR.E2

    Relator: CARLOS BERGUETE COELHO

    não patrimonial. 3 - Para o efeito, haverá de ter-se em conta a incapacidade geral permanente parcial que é, em si mesma, um dano patrimonial indemnizável, uma vez que acompanhará ... diminuição da capacidade física e da resistência em geral. 4 – Tal dano tem um sentido mais abrangente do que a incapacidade permanente profissional, não dependendo, assim, do efectivo exercício

  7. TRE

    4193/14.1T8STB.E1

    Relator: RUI MACHADO E MOURA

    Consideram-se reparáveis como danos patrimoniais as consequências danosas resultantes da incapacidade geral permanente – o chamado dano biológico –, ainda que esta incapacidade não tenha tido uma repercussão directa no exercício

  8. TRE

    688/17.3T8PTG.E1

    Relator: RUI MACHADO E MOURA

    Consideram-se reparáveis como danos patrimoniais as consequências danosas resultantes da incapacidade geral permanente – o chamado dano biológico –, ainda que esta incapacidade não tenha tido uma repercussão directa no exercício

  9. TRE

    372/07.6TACTX

    Relator: CARLOS JORGE BERGUETE

    condenação penal, é de aceitar a sua legitimidade para, nessa matéria, recorrer. II - Em geral, tratando-se de acidente de viação, é fundamentalmente em elementos objectivos, conjugados com os dados ... soluções mais abrangentes da subjacente dimensão valorativa e apoiadas na equidade. IV - A incapacidade geral permanente parcial é, em si mesma, um dano patrimonial indemnizável, uma vez que acompanhará toda

  10. TRE

    3069/20.8T8FAR.E1

    Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO

    actuação se compreenda no quadro geral da competência ou dos poderes conferidos ao dito comissário. IV. Inscreve-se quadro geral de competência conferida pela comitente para vigiar as instalações ... passagem de veículos no acesso ao estabelecimento. V. O dano biológico derivado de incapacidade geral permanente, é susceptível de justificar a indemnização por danos patrimoniais futuros, independentemente de o mesmo

  11. TREcitado por 9

    342/13.5TTTMR.1.E1.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    considerado curado sem desvalorização, ou a quem tenha sido atribuída nessa altura uma incapacidade parcial permanente (IPP) inferior a 30%, recebendo então uma pensão obrigatoriamente remível, nos termos ... após a nova alta, em caso de agravamento da sua incapacidade parcial permanente, mas em que esta se mantenha, apesar disso, ainda inferior a 30%, já não tem lugar essa

  12. TRE

    1470/1997.E1

    Relator: ALMEIDA SIMÕES

    conteúdo económico, insusceptíveis, verdadeiramente, de avaliação económica. IV - A incapacidade laboral permanente tem consequências negativas na actividade geral do lesado e determina uma perda de capacidade aquisitiva na vida futura ... dano futuro deve corresponder a um capital produtor do rendimento perdido mercê da incapacidade, que se extinguirá no fim do período provável da sua vida activa, susceptível de garantir

  13. TRE

    2333/06-2

    Relator: ALMEIDA SIMÕES

    incapacidade laboral permanente, ainda que parcial, tem, necessariamente, consequências negativas na actividade geral do lesado e determina uma perda de capacidade aquisitiva na vida futura, constituindo dano patrimonial susceptível

  14. TRE

    1132/23.2T8STB.E1

    Relator: LUÍS JARDIM

    subsistência de capacidade, ainda que diminuída, para o exercício daquela profissão, ou afirmar a incapacidade permanente e absoluta para o trabalho habitual. 4. O legislador concebeu um processo de avaliação ... determinação, no caso concreto, da natureza e medida de tal afetação. 5. A incapacidade permanente e absoluta para o trabalho habitual deve ser avaliada com recurso à conjugação entre

  15. TREcitado por 2

    26/14.7TTPTG.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    vítima de acidente de trabalho, consiste na incapacidade para o mesmo continuar a desempenhar as funções que exercia de modo habitual ou permanente, no posto de trabalho que ocupava aquando ... acidente. II-É de aplicar o fator de bonificação 1,5 previsto na Instrução Geral 5ª, alínea a) da TNI prevista pelo Decreto-Lei nº 352/2007, de 23 de outubro