58 resultados nos descritores e sumários · 815 no texto integral

  1. TREcitado por 6

    297/09.0TTPTM.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    situações em que a incapacidade temporária se converte em permanente decorridos 18 (ou 30) meses consecutivos, por força do disposto no artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 143/99 ... natureza da incapacidade (de temporária para permanente) e não o grau dessa incapacidade. II – Tendo na sequência dessa conversão sido atribuída ao sinistrado uma incapacidade permanente absoluta, é-lhe devido

  2. TREcitado por 6

    334/13.4TTPTM.E1

    Relator: BAPTISTA COELHO

    processo emergente de acidente de trabalho, a incapacidade permanente resultante da conversão de incapacidade temporária, por força do art.º 22º da Lei nº 98/2009, de 4/9, apenas pode ... proferida em sede de incidente de revisão. 2. À pensão devida por uma incapacidade permanente absoluta, resultante de semelhante conversão, devem acrescer o subsídio por situação de elevada incapacidade permanente

  3. TREcitado por 3

    616/09.0TTPTM.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    Tendo o Perito singular convertido uma incapacidade temporária absoluta em incapacidade permanente absoluta, por força do preceituado no artigo 42º do Decreto-Lei nº143/99, de 30 de Abril, e tendo ... 15/4/2011 estava afectado de uma incapacidade temporária parcial de 50% e que, desde a alta, verificada em 30/11/2011, estava afectado de uma incapacidade permanente parcial de 22, 185%, competia

  4. TREcitado por 2

    585/08.3TTSTB.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    remição. VII – Em conformidade com as proposições anteriores, tendo à sinistrada sido fixada uma incapacidade permanente parcial (IPP) de 0,1963 (19,63%), a que correspondeu uma pensão anual ... objecto de remição, tendo entretanto ocorrido a revisão da incapacidade e a sinistrada considerada afectada de incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual (IPATH

  5. TRE

    2162/17.9T8PTM-A.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    98/2009, de 04-09, a incapacidade permanente resultante de um acidente de trabalho pode ser parcial, absoluta para o trabalho habitual ou absoluta para todo ... qualquer trabalho. II – Independentemente do grau de incapacidade permanente parcial que seja atribuída a um sinistrado, para a incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual o que conta

  6. TRE

    79/14.8T8TMR.E1

    Relator: BAPTISTA COELHO

    circunstância de o sinistrado ser portador de uma incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual implica necessariamente que o mesmo não seja reconvertível em relação ao posto de trabalho ... antes do acidente que o vitimou. 2. Em consequência, na definição do coeficiente de incapacidade que objetivamente afeta o sinistrado, que ditará qual será o seu grau de capacidade funcional

  7. TRE

    1132/23.2T8STB.E1

    Relator: LUÍS JARDIM

    capacidade, ainda que diminuída, para o exercício daquela profissão, ou afirmar a incapacidade permanente e absoluta para o trabalho habitual. 4. O legislador concebeu um processo de avaliação do dano ... determinação, no caso concreto, da natureza e medida de tal afetação. 5. A incapacidade permanente e absoluta para o trabalho habitual deve ser avaliada com recurso à conjugação entre

  8. TRE

    1676/15.0T8BJA.E1

    Relator: MOISÉS SILVA

    não ser seguido pelo tribunal no momento de fixar a natureza e grau de incapacidade, quando de forma fundamentada entenda que deve divergir, não estando em causa o laudo pericial ... tenha dado parecer no sentido de que o sinistrado não é portador de incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual, mostrando os autos que a natureza das funções exercidas

  9. TRE

    800/18.5T8BJA-A.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    condições de aptidão física que o mesmo exige e da incapacidade constatada do sinistrado desempenhar, com carácter absoluto e permanente, as funções inerentes a tal posto de trabalho, devido ... acidente de trabalho. II- A atribuição de IPATH não implica que o sinistrado fique absolutamente incapaz de exercer todas as tarefas inerentes ao posto de trabalho que desempenhava aquando