298/14.7TTFAR.E1
Relator: JOÃO NUNES
I - A responsabilidade agravada da empregadora, prevista no artigo 18.º da
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Relator: JOÃO NUNES
I - A responsabilidade agravada da empregadora, prevista no artigo 18.º da
Relator: JOÃO NUNES
I – Face à composição plural e à habilitação técnica dos peritos que
Relator: JOÃO NUNES
I – Ainda que a resposta dos peritos que intervieram na junta médica
Relator: JOÃO NUNES
situações em que a incapacidade temporária se converte em permanente decorridos 18 (ou 30) meses consecutivos, por força do disposto no artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 143/99 ... natureza da incapacidade (de temporária para permanente) e não o grau dessa incapacidade. II – Tendo na sequência dessa conversão sido atribuída ao sinistrado uma incapacidade permanente absoluta, é-lhe devido
Relator: BAPTISTA COELHO
processo emergente de acidente de trabalho, a incapacidade permanente resultante da conversão de incapacidade temporária, por força do art.º 22º da Lei nº 98/2009, de 4/9, apenas pode ... proferida em sede de incidente de revisão. 2. À pensão devida por uma incapacidade permanente absoluta, resultante de semelhante conversão, devem acrescer o subsídio por situação de elevada incapacidade permanente
Relator: MOISÉS SILVA
junta médica tenha dado parecer no sentido do sinistrado não ser portador de incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual, mostrando os autos que a natureza das funções exercidas
Relator: PAULA DO PAÇO
Tendo o Perito singular convertido uma incapacidade temporária absoluta em incapacidade permanente absoluta, por força do preceituado no artigo 42º do Decreto-Lei nº143/99, de 30 de Abril, e tendo ... 15/4/2011 estava afectado de uma incapacidade temporária parcial de 50% e que, desde a alta, verificada em 30/11/2011, estava afectado de uma incapacidade permanente parcial de 22, 185%, competia
Relator: MANUEL BARGADO
rendimentos expectáveis. III - A partir do rendimento anual de € 10.000,00, atendendo à incapacidade permanente absoluta do autor para o exercício da sua atividade profissional, a uma taxa de juro
Relator: PAULA DO PAÇO
Gerais da TNI. II- A circunstância de ter sido atribuída ao sinistrado uma incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual não impede a aplicação do fator de bonificação
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
remição. VII – Em conformidade com as proposições anteriores, tendo à sinistrada sido fixada uma incapacidade permanente parcial (IPP) de 0,1963 (19,63%), a que correspondeu uma pensão anual ... objecto de remição, tendo entretanto ocorrido a revisão da incapacidade e a sinistrada considerada afectada de incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual (IPATH
Relator: PAULA DO PAÇO
incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual (IPATH) é atribuível sempre que o sinistrado, em consequência do acidente de trabalho, não possa retomar a execução do conjunto de funções habitualmente
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
98/2009, de 04-09, a incapacidade permanente resultante de um acidente de trabalho pode ser parcial, absoluta para o trabalho habitual ou absoluta para todo ... qualquer trabalho. II – Independentemente do grau de incapacidade permanente parcial que seja atribuída a um sinistrado, para a incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual o que conta
Relator: PAULA DO PAÇO
familiar e social pela frente e que, devido ao acidente, ficou com uma incapacidade permanente absoluta para todo e qualquer trabalho, dependente de cadeira de rodas, dependente de terceira pessoa
Relator: BAPTISTA COELHO
circunstância de o sinistrado ser portador de uma incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual implica necessariamente que o mesmo não seja reconvertível em relação ao posto de trabalho ... antes do acidente que o vitimou. 2. Em consequência, na definição do coeficiente de incapacidade que objetivamente afeta o sinistrado, que ditará qual será o seu grau de capacidade funcional
Relator: LUÍS JARDIM
capacidade, ainda que diminuída, para o exercício daquela profissão, ou afirmar a incapacidade permanente e absoluta para o trabalho habitual. 4. O legislador concebeu um processo de avaliação do dano ... determinação, no caso concreto, da natureza e medida de tal afetação. 5. A incapacidade permanente e absoluta para o trabalho habitual deve ser avaliada com recurso à conjugação entre
Relator: MOISÉS SILVA
não ser seguido pelo tribunal no momento de fixar a natureza e grau de incapacidade, quando de forma fundamentada entenda que deve divergir, não estando em causa o laudo pericial ... tenha dado parecer no sentido de que o sinistrado não é portador de incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual, mostrando os autos que a natureza das funções exercidas
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: PAULA DO PAÇO
condições de aptidão física que o mesmo exige e da incapacidade constatada do sinistrado desempenhar, com carácter absoluto e permanente, as funções inerentes a tal posto de trabalho, devido ... acidente de trabalho. II- A atribuição de IPATH não implica que o sinistrado fique absolutamente incapaz de exercer todas as tarefas inerentes ao posto de trabalho que desempenhava aquando
Relator: MÁRIO COELHO
Preenche o conceito de invalidez absoluta e definitiva uma incapacidade permanente de 66,6422% que torna a lesada incapaz para o exercício da sua profissão habitual de funcionária administrativa
Relator: PAULA DO PAÇO
I - A Instrução Geral n.º 13 da Tabela Nacional de Incapacidades