558/06.0TTBRG.3.G1
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I- A atribuição de IPATH pressupõe a fundamentação da resposta por parte
168 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I- A atribuição de IPATH pressupõe a fundamentação da resposta por parte
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
cessante, decorrente da previsível perda de remunerações, calculada estritamente em função do grau de incapacidade permanente fixado, uma quantia que constitua justa compensação do referido dano biológico, consubstanciado na privação ... avaliação e valorização dos danos corporais por utilização da Tabela Indicativa para Avaliação de Incapacidades Permanentes em Direito Civil” – cfr. art. 39º, n.º 3, do D.L. n.º 291/2007
Relator: MOISÉS SILVA
valor da indemnização, nomeadamente no âmbito do seguro de responsabilidade civil automóvel. II – A incapacidade permanente parcial sofrida pelas vítimas no acidente de viação constitui um dano patrimonial
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
apólice de um seguro desportivo obrigatório que estabeleçam que “no caso de invalidez permanente a seguradora pagará apenas a parte do correspondente capital determinado por uma tabela de desvalorização anexa ... sofridas pelos agentes desportivos, impondo-se o recurso à Tabela Nacional para Avaliação das Incapacidades Permanentes em Direito Civil, aprovada pelo Dec.- Lei n.º 352/2007, de 23 de Outubro
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
Não ocorre qualquer incompatibilidade entre a atribuição da incapacidade absoluta para o trabalho habitual, resultante do previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 17º ... prevista na alínea b) do mesmo artigo, sendo esta cumulável com a pensão por incapacidade permanente para o trabalho que se encontre a receber. V – No domínio da LAT, resultando
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
particularidades do caso que, concretamente, é submetido à apreciação do tribunal. 2 - Sendo a incapacidade permanente, “de per si”, um dano patrimonial indemnizável, pela limitação que o lesado sofre ... não o dano consubstanciado na perda de rendimentos salariais decorrente do grau de incapacidade fixado ao sinistrado no processo de acidente de trabalho (compensado pela entrega do capital de remição
Relator: MANUELA FIALHO
âmbito do Direito Civil a avaliação do dano corporal incide sobre a incapacidade permanente geral, isto é a incapacidade para os actos e gestos correntes do dia a dia, enquanto ... avaliação da incapacidade de trabalho resultante do acidente ou doença que determina perda da capacidade de ganho. 2 – Invocando-se na acção uma incapacidade permanente parcial para o trabalho
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
deverá compensá-lo – para além da presumida perda de rendimentos, associada àquele grau de incapacidade permanente - também da inerente perda de capacidades, mesmo que esta não esteja imediata e totalmente ... função dos seguintes fatores: a idade do lesado; o seu grau de incapacidade geral permanente; as suas potencialidades de aumento de ganho - antes da lesão - tanto na profissão habitual, como
Relator: ROSA TCHING
prestações em dívida. 2º- Neste tipo de contrato, a exigência concomitante do grau de incapacidade permanente igual ou superior a 75% com a impossibilidade de subsistência funcional sem o apoio ... permanente de terceira pessoa não é justificada, sendo desproporcionada à caracterização do estado de invalidez permanente que o seguro firmado visou prevenir. 3º- Este último segmento é abusivo, por desproporcionalmente
Relator: EDUARDO AZEVEDO
existência, física e psíquica”. 4- Assim, “ao sinistrado de acidente de trabalho portador de incapacidade permanente assiste-lhe também o direito de receber da entidade responsável qualquer prestação em espécie
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
accionamento do contrato de seguro se o autor ficou a padecer de uma incapacidade permanente global de 70%, está reformado por invalidez dependendo de terceiros em alguns dias para algumas
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I – É correcta a atribuição de pensão anual por IPATH em cumulação
Relator: VERA SOTTOMAYOR
trabalho, constitui um acidente de trabalho in itinere. II – A pensão emergente de incapacidade permanente parcial, que seja obrigatoriamente remível, os juros de mora são devidos desde o dia seguinte
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
deverá compensá-lo – para além da presumida perda de rendimentos, associada àquele grau de incapacidade permanente - também da inerente perda de capacidades, mesmo que esta não esteja imediata e totalmente
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
normal do veículo. 4 - As sequelas de um acidente de viação, bem como a incapacidade permanente parcial (ainda que diminutas e sem repercussão direta na capacidade de ganho), constituem
Relator: VERA SOTTOMAYOR
impõe-se ao julgador divergir do laudo de junta médica maioritário, atribuindo ao sinistrado incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual. III – É de atribuir incapacidade permanente absoluta para
Relator: LEONEL SERÔDIO
situações como morte, incapacidade permanente, incapacidade temporária, necessidade de internamento, despesas médicas—e de diferentes capitais. III—Numa situação de morte ou incapacidade permanente total, a prestação da seguradora corresponde ... limite máximo previsto. Quando está em causa uma incapacidade permanente parcial não existe alternativa à aplicação das tabelas. IV—A escolha da tabela aplicável pode incidir naquela que se encontra
Relator: HELENA MELO
. Na fixação da indemnização pela atribuição de uma IPP, os montantes resultantes
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
quase nove meses e com uma extensa cicatriz, além de ter ficado com uma incapacidade permanente de 11,8 pontos e com um prejuízo sexual de grau 2, numa escala
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
valor previamente acordado devido a um acidente do qual resulte morte, invalidez permanente, incapacidade temporária, ou que dê origem a despesas de tratamento, de repatriamento ou de funeral