68/2017-JPVNG
Relator: PAULA PORTUGAL
desconhece por ora se ficou a padecer, em virtude desta queda, de alguma incapacidade parcial permanente, relegando para momento posterior, após perícia médico-legal que fará para apurar tal facto
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Relator: PAULA PORTUGAL
desconhece por ora se ficou a padecer, em virtude desta queda, de alguma incapacidade parcial permanente, relegando para momento posterior, após perícia médico-legal que fará para apurar tal facto
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA Processo n.º 253/2016 – J.P. RELATÓRIO: O Demandante: N. V. da
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
RELATÓRIO: O condomínio demandante, devidamente representado pelo seu administrador, melhor identificado nos
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
Março (Regime: Deficientes); O. O Demandante detém uma incapacidade permanente e global de 78%, sendo 67 % de incapacidade motora; P. O Demandante possui elevada dificuldade na locomoção na via pública
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
Demandante ficou com uma Incapacidade Parcial Permanente fixada em 15%. (por documento) 35) Essa incapacidade permanente afecta a qualidade de vida da Demandante, não podendo, designadamente levantar objectos relativamente leves ... este tribunal, para além de a Demandante ter ficado com uma declarada Incapacidade Parcial Permanente fixada em 15%. Estamos aqui no âmbito da responsabilidade contratual, porquanto existia entre as partes
Relator: JUDITE MATIAS
esta matéria, não há quaisquer dúvidas de que a existência de lesões geradoras de incapacidades permanentes, integra-se no conceito de dano biológico. Ou seja, o conceito em apreço está ... 352/2007, de 23 de outubro, que estabelece a Tabela Nacional para Avaliação de Incapacidades Permanentes em Direito Civil. O dano biológico pode ser causa de danos que denominamos colaterais, suscetíveis
Relator: ANTÓNIO CARREIRO
dias. - Período de incapacidade temporária profissional total não é fixável. - Período de incapacidade temporária profissional parcial não é fixável. - Quantum doloris fixável no grau 1/7. - Incapacidade permanente geral fixável
Relator: ELISA FLORES
seguintes coberturas: ------------------------------- - € 50000,00, em caso de morte ou invalidez permanente; ------ -€ 25,00, por dia em caso de incapacidade temporária; --------- - € 2 500,00, em caso de despesas de tratamento
Relator: PAULA PORTUGAL
sofreu um grave acidente de viação, sendo actualmente portador de deficiência motora, possuindo uma incapacidade permanente global de 71%, carecendo de veículo adaptado e de locais de passagem sem obstáculos ... vítima de um acidente de viação, sendo portador de deficiência motora, possuindo uma incapacidade permanente global avaliada à data de entrada da presente acção, em 71%, susceptível de variações futuras
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
documento) 38) Como causa directa do acidente, a Demandante sofre de Incapacidade Permanente Global de 8%. (por documento) 39) Os ferimentos e sequelas directas do acidente causaram à Demandante sofrimento ... coberturas de tal seguro devem abranger, para além principalmente da morte e invalidez permanente, complementarmente a incapacidade temporária (a atribuir quando se verificar a suspensão da bolsa e/ou outros subsídios
Relator: ELISA FLORES
facto, por razões de saúde, física e mental, de estar por si em juízo, incapacidade superveniente à outorga da Procuração ao seu mandatário judicial, não se encontrando interdita nem tendo ... seguintes factos: 1.º- A demandante é uma pessoa idosa, que necessita de cuidados permanentes, dada a sua idade avançada, com mais de 91 anos; 2.º- A demandante ficou
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
Processo n.º 193/2018-JPLSB Objecto: Indemnização por incumprimento contratual – direitos do consumidor
Relator: PAULA PORTUGAL
arrendamento. Quando o arrendatário tenha no locado a sua residência permanente, ou quando a falta de residência permanente for devida a caso de força maior ou doença, pode ainda ... idade igual ou superior a 65 anos ou deficiência com grau comprovado de incapacidade superior a 60 %. Deverá, o arrendatário, em qualquer uma destas circunstâncias, juntar os documentos comprovativos previstos
Relator: ASCENSÃO ARRIAGA
extra-profissional 7.1. Morte ou invalidez permanente (5.000,00€/pessoa) 7.2. Despesas tratamento (500,00€/pessoa) 7.3. Despesas funeral (500,00€/pessoa) 7.4. Incapacidade temporária absoluta em caso de internamento
Relator: PAULA PORTUGAL
Sentença I – Identificação das Partes Demandante: A Demandadas: 1 - B e 2
Relator: MARTA M. G. MESQUITA GUIMARÃES
SENTENÇA Proc. n.º 127/2023 – JPVFR IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandantes: [PES-1
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
Tabela Nacional de Incapacidades em Direito Civil, atestou ao demandante a lesão constante no ponto Mf1401pela qual fixou 2 pontos de Incapacidade Permanente Geral, bem como Prejuízo de afirmação pessoal ... Tabela Nacional de Incapacidades em Direito Civil, a lesão do demandante corresponde ao ponto Mf1401, pela qual fixou 2 pontos de Incapacidade Permanente Geral, bem como Prejuízo de afirmação pessoal
Relator: JOANA SAMPAIO
Proc. 67/2023-JPCNTSENTENÇA I. RELATÓRIO XXXX, Lda., sociedade comercial com o NIPC
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
tratamentos efetuados (€ 925), das prestações de uma bolsa que deixou de receber por incapacidade para o trabalho (€ 5.831,28) a numa indemnização por danos morais (€ 3.000). Juntou procuração forense ... sinistro. Alega, contudo, que a apólice só cobre dois riscos: a morte ou invalidez permanente por acidente e despesas de tratamento, transporte sanitário e repatriamento por acidente, com o capital
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA RELATÓRIO 1-IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: FADFP NIPC X, e sede