830/12.0TBVCT.G1
Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA
1- Celebrado contrato de seguro entre as partes, em que um dos
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Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA
1- Celebrado contrato de seguro entre as partes, em que um dos
Relator: JOSÉ CRAVO
défice funcional permanente da integridade físico-psíquica de 92 pontos, incapacidade para o exercício de qualquer actividade profissional, repercussão permanente nas actividades desportivas e de lazer de grau 7/7, repercussão ... défice funcional permanente da integridade físico-psíquica de 92 pontos, incapacidade para o exercício de qualquer actividade profissional, repercussão permanente nas actividades desportivas e de lazer de grau 7/7, repercussão
Relator: PEDRO MAURÍCIO
diminuição somático-psíquica e funcional do lesado, com repercussão na sua vida pessoal e profissional, independentemente de dele decorrer ou não perda ou diminuição de proventos laborais. VI - O dano ... para o exercício de quaisquer tarefas da vida profissional ou da vida pessoal. VII - Quando o «dano biológico» não implica incapacidade parcial permanente para o exercício da actividade profissional habitual
Relator: PEDRO MAURÍCIO
diminuição somático-psíquica e funcional do lesado, com repercussão na sua vida pessoa e profissional, independentemente de dele decorrer ou não perda ou diminuição de proventos laborais. II - O dano ... para o exercício de quaisquer tarefas da vida profissional ou da vida pessoal. III - Quando o «dano biológico» não implica incapacidade parcial permanente para o exercício da actividade profissional habitual
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
leis. II - A atribuição de uma incapacidade permanente geral, desde que implique esforços suplementares, ainda que compatível com o exercício da actividade profissional, dá lugar à fixação de indemnização
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
consequência de um acidente susceptível de ocorrer na nossa vida quotidiana, no exercício da nossa actividade profissional ou na nossa vida privada, na prática desportiva ou no decurso de viagens ... valor previamente acordado devido a um acidente do qual resulte morte, invalidez permanente, incapacidade temporária, ou que dê origem a despesas de tratamento, de repatriamento ou de funeral
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
aludida afectação definitiva da integridade física do lesado venha a produzir, no futuro, uma incapacidade profissional com repercussão negativa na capacidade de ganho. III. Já no caso do segundo dano ... incapacidade definitiva, seja previsível que no futuro, se verifique uma incapacidade funcional geral com repercussão no exercício de determinadas actividades corporais ou físicas, independentemente dessas alterações funcionais terem reflexo
Relator: MARIA JOÃO MATOS
não a sua esperança média de vida activa). VI. Se, em abstrato e formalmente, um lesado que perdeu a aptidão para o exercício da sua profissão habitual (de pintor ... diferenciação académica e de formação profissional que possui, não lhe permitem uma oportuna e real reconversão laboral, idónea a viabilizar o exercício de novas actividades; e, por isso, a perda
Relator: JORGE TEIXEIRA
vínculo de cariz negocial, pelo que a eventual responsabilidade em que aquele incorra no exercício das suas funções assumirá natureza extracontratual. III - A função do notário não consiste ... Qualificando-se a eventual responsabilidade civil em que o notário incorra no exercício da sua actividade profissional como extracontratual, temos necessariamente que concluir que o prazo de prescrição aplicável
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
redução da capacidade para o exercício profissional da actividade habitual do lesado, impliquem ainda assim um maior esforço no exercício dessa actividade e/ou a supressão ou restrição de outras oportunidades ... pontos, sendo as sequelas em termos de repercussão permanente na actividade profissional compatíveis com o exercício da sua actividade habitual, mas implicando esforços suplementares e que, no futuro, necessitará
Relator: ANABELA TENREIRO
legislador optou pela aplicação de duas tabelas de avaliação das incapacidades, reconhecendo, no preâmbulo do Dec.-Lei n.º 352/2007 de 23 de Outubro, que são diferentes os parâmetros ... responsabilidade extracontratual, o perito médico descreve o Rebate Profissional correspondente ao impacto do défice funcional no exercício da actividade profissional da vítima à data do evento e/ou à data
Relator: ANTÓNIO PENHA
I- A indemnização a arbitrar pelo dano biológico, tem como base e
Relator: JOSÉ CRAVO
pontos, com sequelas, em termos de Repercussão Permanente na Actividade Profissional, compatíveis com o exercício da actividade habitual, mas que implicam esforços suplementares; VI – Considera-se justa e adequada ... dano de afirmação pessoal (“dano moral complementar resultante da incapacidade permanente que exige esforços acrescidos na prática da sua atividade profissional” e “pela repercussão nas atividades desportivas e de lazer
Relator: MARIA JOÃO MATOS
situação de incapacidade parcial permanente para o exercício da profissão habitual. IV. No cálculo desta indemnização pelo dano de acréscimo de esforços para o exercício de profissão, o juízo equitativo ... actividade económica alternativas (aferidas, em regra, pelas suas qualificações e competências); e a conexão entre as lesões físico-psíquicas sofridas e as exigências próprias da actividade profissional habitual do lesado
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - Em caso de acidente de viação, a indemnização pelos danos futuros
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
quanto à perda total ou parcial da capacidade do lesado para o exercício da sua atividade profissional habitual ou específica, durante o período previsível dessa atividade, e consequentemente dos rendimentos ... perda ou redução da capacidade para o exercício profissional da atividade habitual do lesado, implicam ainda assim um maior esforço no exercício dessa atividade e/ou a supressão ou restrição
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
pela atribuição de um determinado grau de incapacidade físico-psíquica, ainda que não conduza à perda ou redução da capacidade para o exercício da profissão habitual do lesado ... competências; a conexão entre as lesões físico-psíquicas sofridas e as exigências próprias da actividade profissional habitual do lesado, assim como de actividades profissionais ou económicas alternativas (também aqui, tendo
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
pela atribuição de um determinado grau de incapacidade físico-psíquica, ainda que não conduza à perda ou redução da capacidade para o exercício da profissão habitual do lesado ... competências; a conexão entre as lesões físico-psíquicas sofridas e as exigências próprias da actividade profissional habitual do lesado, assim como de actividades profissionais ou económicas alternativas (também aqui, tendo
Relator: HELENA MELO
profissão que até então exercia, sendo incompatível com o exercício da actividade profissional, passando a desempenhar outra actividade menos exigente fisicamente, mas que ainda assim lhe exige a realização ... perspectiva que pudesse vir a ser admitido por qualquer outro empregador, acrescendo que a incapacidade de que ficou afectado, perdurará para além do termo da vida profissional e durante toda
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
descrito nos presentes autos, era uma pessoa sem qualquer incapacidade física que lhe dificultasse a sua normal vida pessoal e profissional, sendo uma pessoa saudável, dinâmica, expedita, diligente e trabalhadora ... tinha ficado a padecer eram, em termos de Repercussão Permanente na Actividade Profissional, incompatíveis com o exercício da actividade habitual ou não -, tornava aceitável, apenas e tão só uma quantificação