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  1. TREcitado por 2

    137/12.3TBPTM.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    penosidade e esforço no exercício da actividade profissional do lesado, bem como o condicionamento a que ficou sujeito, para efeitos de valorização do seu estatuto profissional e a eventual necessidade ... obrigado a encontrar outra actividade profissional. 2. Ainda que o défice funcional permanente não se traduza numa perda de rendimentos, representará sempre um dano específico, autónomo e indemnizável, independentemente

  2. TRE

    3888/14.4TBSTB.E1

    Relator: MÁRIO COELHO

    dano, se valoriza a incapacidade para os actos e gestos correntes do dia-a-dia, e suplementarmente o seu reflexo na actividade profissional específica do examinando. 2. Nas situações ... défice funcional da integridade físico-psíquica é compatível com o exercício da actividade profissional, implicando apenas esforços suplementares, o montante indemnizatório do dano biológico deve ser fixado

  3. TRE

    81/14.0T8FAR.E1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    apreciação de um médico ainda que especialista na área, estando o cálculo da incapacidade permanente do lesado para efeitos de reparação civil do dano que lhe foi causado, atribuída legalmente ... actividade profissional, que esta exige esforços suplementares, mas admitindo o Senhor Perito nos esclarecimentos prestados que a situação seria diversa consoante estivéssemos, no fundo, perante um maior ou menor exercício

  4. TRE

    1224/22.5T8TMR.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    trabalhadora de uma IPSS, que ministra cursos a pessoas com deficiência ou incapacidade, detém a categoria profissional de formadora e presta aos formandos a formação de base e de integração ... coordenação técnica ou pedagógica não é uma categoria profissional, mas antes um cargo de confiança e de direcção, de exercício meramente temporário e que assim pode cessar a todo