125/2009-JP
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
danos causados pelo exercício de qualquer actividade sujeita a seguro obrigatório de responsabilidade civil, sendo certo que é obrigatória a celebração de seguro de responsabilidade civil profissional pelas actividades ... privada. (por acordo) 30) A actividade da Clínica da 2.ª Demandada está sujeita a seguro obrigatório de responsabilidade civil e profissional pela sua actividade