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  1. TRGcitado por 7

    1108/14.0TJVNF.G1

    Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA

    princípio, o ónus da prova dos factos demonstrativos da incapacidade acidental do testador, no momento da feitura do testamento- cfr. art. 2199º do CC-, recai sobre o interessado na anulação ... concluir que, no momento da feitura do testamento, aquela se encontrava numa situação de incapacidade natural de entender e de querer o sentido da declaração testamentária; IV- Nestes casos, provando

  2. TRG

    6747/19.0T8GMR.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    seguintes requisitos cumulativos: a) no momento da conclusão do ato jurídico já existia uma incapacidade natural do interdito de entender o sentido do ato praticado ou já se encontrava privado ... pleno exercício da sua liberdade; b) que a incapacidade natural com que então já se encontrava afetado o interdito fosse notória ou conhecida do declaratário). 3- A procuração, embora seja

  3. TRG

    13/15.8T8VCT.G1

    Relator: JOSÉ AMARAL

    respectiva sentença é nulo – artº 2190º, CC. Presume-se iure et de jure a incapacidade natural. Tal presunção é inilidível, não admitindo sequer, por inócua, a alegação e prova ... factos de onde se conclua tal incapacidade acidental – artº 342º, nº 1, CC. 4) A pessoa portadora de anomalia psíquica determinante da sua incapacidade para se autogovernar e aos seus

  4. TRG

    451/21.7T8MNC.G1

    Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    prática, haja uma incapacidade de entender o sentido da declaração negocial ou falte o livre exercício da vontade, mas também que a incapacidade natural existente seja notória ou conhecida ... deste último e a segurança jurídica. II - A anulação da declaração negocial por incapacidade acidental depende da verificação destes requisitos cumulativos previstos no artigo 257º do CC, reportados ao momento

  5. TRG

    112/25.8T8VRL.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    regime da incapacidade acidental, previsto no art. 257º do CC. 2- De acordo com esse regime, a anulação da declaração negocial com base em incapacidade acidental depende da alegação ... não tinha o livre exercício da sua vontade; e ii) – que essa sua incapacidade natural era, à data da celebração desses atos jurídicos, notória (por qualquer pessoa de normal diligência

  6. TRG

    567/04-1

    Relator: HEITOR GONÇALVES

    encontraria se não fosse atingido por essa lesão, desde logo porque a incapacidade está naturalmente associada a um maior sacrifício e dispêndio de esforço, físico e psíquico, para exercer quaisquer ... alegar a perda de rendimentos laborais, para o tribunal atribuir indemnização por ter sofrido incapacidade parcial permanente para o trabalho em consequência de um comportamento ilícito de terceiro

  7. TRG

    396/04.5TBBCL.G1

    Relator: ANTÓNIO RIBEIRO

    pode decorrer expressa ou implicitamente dos factos provados ou pode ser alcançada por presunção natural III - Uma coisa é saber se existe nexo de causalidade adequada entre um determinado evento ... manobra e este efeito V - A simples prova pelo lesado de ter sofrido uma incapacidade permanente parcial é, só por si, bastante para a atribuição de uma indemnização a título

  8. TRG

    378/19.2PCBRG.G1

    Relator: FÁTIMA FURTADO

    pescoço, região lombar e membros superiores, que lhe determinaram dez dias de doença, sem incapacidade para o trabalho. II. A agressão simultânea à mulher do ofendido contribuiu objetivamente para diminuir ... defesa da vítima, que a acrescer ao número de agressores tinha ainda a natural e espontânea preocupação de proteger a mulher, dadas as circunstâncias em que ela se encontrava

  9. TRG

    984/12.6TMBRG-B.G1

    Relator: PEDRO MAURÍCIO

    progenitores reúnam as capacidades e/ou condições para que aquela regresse à família natural, chamando-se a atenção que o princípio da prevalência da família não tem um caracter absoluto ... esteja afastada a possibilidade de retorno da criança ou do jovem à sua família natural (princípio da prevalência da família biológica, expresso no art.º 4.º, alínea

  10. TRG

    359/19.6Y3BRG.G1

    Relator: ANTERO VEIGA

    entidade responsável e da natureza e grau da incapacidade atribuída, factualmente traduzidos. Não ocorrendo acordo quanto às sequelas e incapacidade(s) e respetivo(s) grau(s), os peritos ... conclusão de que a sequela apresentada pelo sinistrado tem origem exclusiva em doença natural, devem ser pagas as despesas de deslocação, a menos que se demonstre que o sinistrado