1460/18.9T8TMR.E3
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – O disposto no art. 249.º do Código Civil aplica-se
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Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – O disposto no art. 249.º do Código Civil aplica-se
Relator: FRANCISCO XAVIER
três anos seguintes à celebração do casamento, mas nunca depois da “cessação da incapacidade natural”. III. A referência na lei à “cessação da incapacidade natural”, como impeditiva do direito ... artigo 1643º do Código Civil, não abrange a cessação da incapacidade por morte. (Sumário elaborado pelo relator
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
constituiu com a sentença, mas antes de averiguar a data de começo da incapacidade natural ou de facto e, mais concretamente, se e quando é que o requerido no processo ... prática do acto, haja uma incapacidade de entender o sentido da declaração negocial ou falte o livre exercício da vontade e que a incapacidade natural existente seja notória ou conhecida
Relator: MANUEL SOARES
avaliação da ilicitude do ato e de determinação de acordo com essa avaliação. A incapacidade judiciária tem natureza adjetiva e refere-se ao pressuposto processual da capacidade para intervir ... suprimento da vontade do arguido penalmente imputável a quem sobreveio uma incapacidade judiciária por causa natural não voluntária para a prática de atos processuais de natureza pessoal. O julgamento
Relator: FRANCISCO XAVIER
sentença de interdição da data do começo da incapacidade assume um valor meramente indiciário, de mera presunção simples, natural, judicial, de facto ou de experiência que, embora constitua um começo
Relator: SÍLVIO SOUSA
termo dessa mesma vida, a perda resultante da incapacidade que lhe sobreveio. II - Esse juízo de equidade não é, naturalmente, um juízo discricionário e por isso é que ele não
Relator: MANUEL BARGADO
reparáveis como danos patrimoniais as consequências danosas resultantes da incapacidade geral permanente (ou dano biológico), ainda que esta incapacidade não tenha tido repercussão direta no exercício da profissão habitual ... equitativa a atribuição da indemnização de € 10.000,00 fixada na sentença. III - A reconstituição natural será excessivamente onerosa para o devedor e, portanto, de excluir, por inadequada, apenas quando
Relator: JOÃO LUIS NUNES
I – O conceito de acidente de trabalho é delimitado por três elementos
Relator: TAVARES DE PAIVA
indemnização por danos patrimoniais rege-se, em primeiro lugar, pelo princípio da reposição natural. Quando este não for de possível aplicação, o julgador deverá socorrer-se da teoria da diferença ... contém regras precisas para a fixação da indemnização por danos futuros, no caso duma incapacidade permanente para o trabalho, de vítimas de acidente de viação. Há, pois, que lançar mão
Relator: ALBERTINA PEDROSO
acidente, sendo então uma pessoa saudável e com alegria de viver, ficou com uma incapacidade funcional de quase 50%, só por si bem indiciadora da perda da qualidade de vida ... ainda padecerá por longos anos e que tende a agravar no futuro; e naturalmente ainda que também sofreu dores e incómodos nos internamentos hospitalares, a sua vida será sempre marcada
Relator: MARIA DOMINGAS
Tribunal antes da hora marcada para a continuação da audiência, dando conta da sua incapacidade para se deslocar e, invocando justo impedimento, tendo requerido o adiamento do acto com esse ... acometido - impeditivo, conforme comprovou, da sua deslocação ao tribunal, e que não lhe é naturalmente imputável. II. Estando em causa a produção de alegações orais, tal tornava objectivamente muito difícil
Relator: RODRIGUES DOS SANTOS
Juiz, taxativamente enumeradas no artigo 122º, do Código de Processo Civil, originam uma incapacidade absoluta do Juiz para o exercício da função judicial no processo a que respeitam ... rigor para ser afastada a hipótese de facilmente ser removido do processo o Juiz Natural
Relator: BAPTISTA COELHO
decisão que fixa a natureza e o grau da incapacidade resultante de um acidente de trabalho, proferida nos termos do art.º 140º do C.P.T., só deverá afastar ... apenas por uma das partes, já que a parte requerente, ao fazê-lo, pretende naturalmente obter um resultado que lhe seja mais favorável que aquele que foi atribuído no exame
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. Sendo o testamento uma das manifestações mais expressivas da autonomia da
Relator: ISABEL DUARTE
lesado, sendo, porque susceptíveis de avaliação pecuniária, reparáveis, senão directamente mediante a restauração natural ou reconstituição específica da situação anterior à lesão), pelo menos indirectamente, por meio de equivalente ... ilícito que foi obrigado a sofrer. A jurisprudência, quase unanimemente, tem entendido que a incapacidade permanente parcial representa, em si mesma, um dano patrimonial, não podendo reduzir-se à categoria
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. No regime legal da aplicação das medidas coactivas, reside, como sua
Relator: EDGAR VALENTE
1. É irrelevante qualquer contradição entre um depoimento e a acusação, podendo