262/2008-JP
Relator: PERPÉTUA PEREIRA
Sentença I- IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: 1 - A e 2 - B Demandados
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Relator: PERPÉTUA PEREIRA
Sentença I- IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: 1 - A e 2 - B Demandados
Relator: FERNANDA CARRETAS
SENTENÇA ** RELATÓRIO: A, identificado a fls. 1 e 3, intentou, em 24
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA Processo n.º 253/2016 – J.P. RELATÓRIO: O Demandante: N. V. da
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
SENTENÇA 1. – Identificação das partes Demandante: A Demandadas: 1 - B e 2
Relator: JUDITE MATIAS
capital remitido refere-se à perda de rendimento salarial, associado ao grau de incapacidade laboral fixado no processo de acidente de trabalho, compensado por essa indemnização, consubstanciada no capital ... princípio a indemnização deverá visar a reconstituição natural, sendo fixada em dinheiro quando a reconstituição natural não for possível, não repare integralmente os danos ou seja excessivamente onerosa para
Relator: FERNANDA CARRETAS
SENTENÇA** RELATÓRIO: A – ARTIGOS DE ILUMINAÇÃO, LDA., identificada a fls. 1 e
Relator: ELISA FLORES
III ATA DE AUDIÊNCIADEJULGAMENTO Aos vinte e seis dias do mês de
Relator: JOSÉ JOÃO BRUM
direito de ser indemnizado nos termos gerais, prevendo o segundo dispositivo a reconstituição natural como Princípio Geral. Ora o Demandado interpelado nada fez restando apenas ao Demandante o recurso ... closet e portas em madeira contratadas, sem que o Demandado assumisse a sua incapacidade de cumprir o acordado revela gravidade para justificar a fixação de uma indemnização adequada, proporcional
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA Processo n.º 146/2015-J.P. RELATÓRIO: O demandante, A, representada por mandatária
Relator: ELISA FLORES
SENTENÇA A, propôs contra B, a presente ação declarativa, enquadrada nas alíneas
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA Processo nº15/2014 JPMCV 1- RELATÓRIO Identificação das partes Demandante: FS, contribuinte
Relator: ANTÓNIO CARREIRO
Sentença (N.º 1, do art.º 26.º, da Lei n
Relator: MARIA ASCENÇÃO ARRIAGA
ACTA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO COM LEITURA DE SENTENÇA Data: 21 de
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA RELATÓRIO 1- IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A, contribuinte fiscal nº x
Relator: ASCENSÃO ARRIAGA
para despesas de tratamento, e o valor de €10,00 por cada dia de incapacidade em caso de internamento hospitalar. Decorre ainda do citado Plano de Assistência ... acidente pessoal está subjacente um contrato de seguro de acidentes pessoais cujos riscos são, naturalmente, diferentes de outro que cubra os riscos de saúde individuais, normalmente designados seguros de saúde
Relator: IRIA PINTO
Sentença Relatório A demandante X, melhor identificada a fls. 2, intentou, em
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
SENTENÇA Processo n.º 932/2012-JP Objecto: Responsabilidade civil (alínea h), do n
Relator: PAULA PORTUGAL
Sentença I – Identificação das Partes Demandante: A Demandadas: 1 - B e 2
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
negócio jurídico, forem obrigadas a vigiar outras, por virtude da incapacidade natural destas, são responsáveis pelos danos que elas causem a terceiro, salvo se mostrarem que cumpriram o seu dever
Relator: PAULA PORTUGAL
SENTENÇA I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A, residente na Rua do X