473/11.6TAFFAF.G1
Relator: LÍGIA MOREIRA
doença crónica, que impede o mandatário de trabalhar da parte de tarde, por incapacidade física de exercer a sua atividade de forma contínua, não é causa de justo impedimento
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Relator: LÍGIA MOREIRA
doença crónica, que impede o mandatário de trabalhar da parte de tarde, por incapacidade física de exercer a sua atividade de forma contínua, não é causa de justo impedimento
Relator: HELENA MELO
são vinculativos para os tribunais. II - Na fixação da indemnização pela atribuição de uma incapacidade, os montantes resultantes da aplicação das tabelas a que a jurisprudência, em regra, recorre, são ... acidente era ágil, forte, dinâmico e robusto, não apresentando qualquer deformidade, aleijão ou incapacidade física ou funcional. V - Mostra-se igualmente adequada uma indemnização no montante de 78.000,00 para
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
padecer atualmente, tem continuado e continuará a sofrer no futuro, de fortes dores físicas, incómodos e mal‐estar durante o resto da sua vida, designadamente a nível da anca, bacia ... ocorrência do acidente de viação descrito nos presentes autos, era uma pessoa sem qualquer incapacidade física que lhe dificultasse a sua normal vida pessoal e profissional, sendo uma pessoa saudável
Relator: VERA SOTTOMAYOR
trabalhador prestar o seu trabalho por padecer alegadamente de doença, ou de outra incapacidade física ou psíquica o recurso ao meio de prova pericial do foro médico é de considerar
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
capacidade funcional de uma pessoa declarada pela atribuição de um determinado grau de incapacidade físico-psíquica, ainda que não conduza à perda ou redução da capacidade para o exercício ... equidade em função dos seguintes factores: a idade do lesado; o seu grau de incapacidade geral permanente; as suas potencialidades de ganho e de aumento de ganho, antes da lesão
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
capacidade funcional de uma pessoa declarada pela atribuição de um determinado grau de incapacidade físico-psíquica, ainda que não conduza à perda ou redução da capacidade para o exercício ... equidade em função dos seguintes factores: a idade do lesado; o seu grau de incapacidade geral permanente; as suas potencialidades de ganho e de aumento de ganho, antes da lesão
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
como dano patrimonial, na vertente de lucros cessantes, na medida em que respeita a incapacidade funcional, ainda que esta não impeça o lesado de trabalhar e que dela não resulte ... capacidade funcional de uma pessoa declarada pela atribuição de um determinado grau de incapacidade físico-psíquica. V - Não ficando a autora a padecer de défice funcional permanente da integridade físico
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
capacidade funcional de uma pessoa declarada pela atribuição de um determinado grau de incapacidade físico-psíquica, ainda que não conduza à perda ou redução da capacidade para o exercício ... seguintes factores: idade do lesado aquando da lesão, esperança média de vida, grau de incapacidade geral permanente. Igualmente deverá o julgador ter em consideração as decisões judiciais que fixem indemnizações
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
capacidade funcional de uma pessoa declarada pela atribuição de um determinado grau de incapacidade físico-psíquica, ainda que não conduza à perda ou redução da capacidade para o exercício
Relator: SANDRA MELO
capacidade funcional de uma pessoa, afirmada pela atribuição de um determinado grau de incapacidade físico-psíquica e pode ter consequências no património do lesado ou apenas nos seus bens pessoais
Relator: SANDRA MELO
capacidade funcional de uma pessoa, afirmada pela atribuição de um determinado grau de incapacidade físico-psíquica. 2. O dano biológico que implica esforços acrescidos para o exercício da profissão
Relator: JOSÉ CRAVO
mesmo ficado a padecer de um défice funcional permanente da integridade físico-psíquica de 92 pontos, incapacidade para o exercício de qualquer actividade profissional, repercussão permanente nas actividades desportivas ... dias, quantum doloris de grau 7/7, défice funcional permanente da integridade físico-psíquica de 92 pontos, incapacidade para o exercício de qualquer actividade profissional, repercussão permanente nas actividades desportivas
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
dano biológico enquanto incapacidade genérica permanente da pessoa lesada, afetando prioritariamente a saúde e a plena integridade física desta, deve ser exclusivamente compensado a título de dano não patrimonial ... essa incapacidade genérica permanente não se repercuta imediatamente nos rendimentos salariais ou na carreira profissional da pessoa lesada, pois que essa incapacidade genérica, ao limitar as capacidade físicas, psíquicas e/ou
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
provada, é previsível que a aludida afectação definitiva da integridade física do lesado venha a produzir, no futuro, uma incapacidade profissional com repercussão negativa na capacidade de ganho ... existindo aquela mesma incapacidade definitiva, seja previsível que no futuro, se verifique uma incapacidade funcional geral com repercussão no exercício de determinadas actividades corporais ou físicas, independentemente dessas alterações funcionais
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
vida de acordo com os dados do INE, o seu grau de incapacidade permanente na integridade físico psíquica de 12 pontos, a actividade desenvolvida pelo autor na agricultura e pecuária ... actividade em causa, de agricultor é bastante exigente a nível físico, importando força, resistência e destreza física, a qual se mostra diminuída face às sequelas, temos por ajustado na valoração
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
limitações funcionais relevantes e algumas sequelas físicas, deverá compensá-lo – para além da presumida perda de rendimentos, associada àquele grau de incapacidade permanente - também da inerente perda de capacidades, mesmo ... essencialmente, em função dos seguintes fatores: a idade do lesado; o seu grau de incapacidade geral permanente; as suas potencialidades de aumento de ganho - antes da lesão - tanto na profissão
Relator: EDUARDO AZEVEDO
absoluta para o trabalho e permaneceu com uma afetação da integridade físico-psíquica de 45 pontos com uma incapacidade total para profissões que exijam esforço/utilização do membro superior
Relator: EDUARDO AZEVEDO
lúdico, também estes necessários a uma sã existência, física e psíquica”. 4- Assim, “ao sinistrado de acidente de trabalho portador de incapacidade permanente assiste-lhe também o direito de receber
Relator: ROSÁLIA CUNHA
capacidade de ganho ou se se traduz, apenas, numa afectação da sua potencialidade física, psíquica ou intelectual, sem prejuízo do natural agravamento inerente ao decorrer da idade ... ficou afetada de um défice funcional permanente da integridade físico-psíquica de 70 pontos, incapacidade com tendência ao agravamento, tudo na sequência de um acidente de viação que ocorreu
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
futuro previsível decorrente da afectação, em geral, da saúde e integridade física do lesado em virtude de tal incapacidade. III.. Deverá, porém, considerar-se na fixação do valor