58 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TREcitado por 6

    866/11.9TBABT.E1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    capacidade funcional de uma pessoa, traduzida pela atribuição de um determinado grau de incapacidade físico-psíquica constitui um dano que importa reparar, independentemente de se traduzir ou não em perda ... vida profissional quer na vertente da vida pessoal, que a existência de uma incapacidade, por si só representa, melhor se enquadraria a qualificação de tal indemnização como sendo atribuída pelo

  2. TRE

    3638/19.9T8FAR.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    dano biológico deve entender-se qualquer lesão da integridade psico-física que possa prejudicar quaisquer actividades, situações e relações da vida pessoal do sujeito, não sendo necessário que se refira ... oportunidades profissionais por parte do lesado. 4 – A indemnização por danos futuros resultantes de incapacidade física do lesado causada por acidente de viação corresponde a um capital produtor do rendimento

  3. TRE

    6363/18.6TBSTB.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    indemnização arbitrada a perda de oportunidades profissionais futuras que decorra do grau de incapacidade fixado ao lesado, ponderando não apenas as perdas salariais prováveis, mas também o dano patrimonial decorrente ... oportunidades profissionais por parte do lesado. 2 – A indemnização por danos futuros resultantes de incapacidade física do lesado causada por acidente de viação corresponde a um capital produtor do rendimento

  4. TRE

    3908/17.0T8FAR.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    pode ser exigida quando ele surgir. 3 – A indemnização por danos futuros resultantes de incapacidade física do lesado causada por acidente de viação corresponde a um capital produtor do rendimento

  5. TRE

    373/11.0TBMMN.E1

    Relator: CRISTINA CERDEIRA

    resultados, sendo a incapacidade permanente, de per si, um dano patrimonial indemnizável, pela incapacidade em que o lesado se encontra e se encontrará na sua situação física, quanto ... acrescido para manter os mesmos níveis dos seus proventos profissionais, exigindo tal incapacidade um esforço suplementar, físico e/ou psíquico, para obter o mesmo resultado. IV) - A incapacidade permanente sofrida pelo

  6. TRE

    698/21.6GAOLH.E1

    Relator: CARLA OLIVEIRA

    gerem, no seu destinatário, lesões, dor, medo, constrangimento, humilhação, vergonha, sofrimento físico ou psicológico ou uma incapacidade de satisfazer as necessidades entendidas como essenciais de qualquer ser humano ... pessoa individualmente considerada, a sua dignidade enquanto pessoa humana e a sua saúde física, psicológica e mental. Desta forma, os “maus tratos” previstos no preceito em causa pressupõem a prática

  7. TREcitado por 1

    163/11.0TBFZZ.E1

    Relator: CRISTINA CERDEIRA

    lesado que fica a padecer de determinada incapacidade permanente parcial – sendo a força de trabalho um bem patrimonial, uma vez que propicia rendimentos - tem direito a indemnização por danos futuros ... resultados, sendo a incapacidade permanente, de per si, um dano patrimonial indemnizável, pela incapacidade em que o lesado se encontra e se encontrará na sua situação física, quanto

  8. TREsó sumário

    257/03-2

    Relator: TEIXEIRA MONTEIRO

    eclosão do acidente e que, em consequência deste, ficou com sequelas físicas que lhe determinaram uma IPP (incapacidade parcial e permanente) de 50%, tendo ele solicitado ao Tribunal um ressarcimento

  9. TRE

    3361/22.7T8PTM.E1

    Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA

    afetação da integridade físico-psíquica do indivíduo, isto é, trata-se do dano que afeta de forma relevante a funcionalidade do corpo nas suas vertentes física e mental. Esta afetação ... esfera jurídica do lesado. Assim, se as lesões sofridas pelo lesado gerarem uma incapacidade laboral para a profissão habitual e/ou uma afetação, em maior ou menor grau, da capacidade para

  10. TRE

    1478/04.8PBFAR.E1

    Relator: CARLOS BERGUETE COELHO

    devem ser valoradas na sentença, uma vez que assentam em juízos científicos. 2. A incapacidade geral permanente parcial é, em si mesma, um dano patrimonial indemnizável, uma vez que acompanhará ... isso, em diminuição da capacidade física e da resistência em geral. É-lhe conferido um sentido mais abrangente do que a incapacidade permanente profissional, não dependendo, pois, do efectivo exercício

  11. TRE

    632/17.8T8TMR.1.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    possa ser atribuído, em sede de incidente de revisão da incapacidade, quando haja agravamento, recidiva ou recaída da lesão, fisicamente comprovados. II – O legislador equipara o fator idade ... idade apenas é devido desde a data de entrada do pedido de revisão da incapacidade e não desde a data em que o sinistrado fez 50 anos. V – São inconstitucionais

  12. TRE

    249/15.1T8PTM-A.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    apesar de identificar o seu autor, não se mostra assinado. IV – Na fixação das incapacidades permanentes é de fundamental relevância apurar quais sejam, em concreto, as tarefas que constituem ... resultado dessa análise, conjugada com os danos físicos permanentes apurados, que se deve concluir qual seja o tipo de incapacidade permanente a fixar ao sinistrado. V – Exatamente por a fixação

  13. TRE

    2390/06.2TAFAR.E2

    Relator: CARLOS BERGUETE COELHO

    relevo não patrimonial. 3 - Para o efeito, haverá de ter-se em conta a incapacidade geral permanente parcial que é, em si mesma, um dano patrimonial indemnizável ... isso, em diminuição da capacidade física e da resistência em geral. 4 – Tal dano tem um sentido mais abrangente do que a incapacidade permanente profissional, não dependendo, assim, do efectivo

  14. TREcitado por 2

    137/12.3TBPTM.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    patrimonial. 3. Mesmo nos casos em que o lesado não esteja a trabalhar, a incapacidade permanente será potencialmente impeditiva ou limitativa da sua capacidade de trabalho, face à necessidade ... incapacidade temporária absoluta e 188 de incapacidade temporária parcial, um quantum doloris de grau 3 (numa escala de 1 a 7), com um défice permanente de integridade físico-psíquica